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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 333/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Terminal Marítimo do Aeroporto Internacional de Hong Kong, em Chek Lap Kok, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da «Hong Kong Macao Hydrofoil Company Limited», o licenciado Virgílio Valente, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

10 de Novembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 334/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau (Porto Interior) e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada delegada do Governo junto da «Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada», a licenciada Cheong Pui I, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

10 de Novembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Zona Económica Especial de Shenzhen (Shekou) e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeada delegada do Governo junto da «Shun Tak China Travel — Companhia de Gestão de Embarcações (Macau), Limitada», a licenciada Fong Mei Lin, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

10 de Novembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 336/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 da cláusula 14.ª do contrato de concessão da exploração do Terminal Marítimo do Porto Exterior e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.», o licenciado Chau Chu Hang Estevão, pelo prazo de um ano.

2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 15 de Novembro de 2006.

10 de Novembro de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Novembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.