Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, engenheiro Tou Veng Keong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para o projecto de actualização do sistema de homologação dos equipamentos de radiocomunicações da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Agilent Technologies Hong Kong Limited».
6 de Outubro de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Obra do Centro de Santa Margarida», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada.
6 de Outubro de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados, no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra denominada «Obras de Remodelação do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Decoração San Kei Ip, Limitada».
6 de Outubro de 2006.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Outubro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.