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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 31/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a obra de melhoramento do sistema de drenagem de águas pluviais do Monte da Guia e de construção de canais de ligação ao reservatório (2.ª Fase), a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o construtor Lo Chan Va.

10 de Outubro de 2006.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.