Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, SARL, do licenciado Canfeng Li, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 5 de Agosto de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
6 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», da licenciada Lou Kuai Mui, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
6 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 22.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da Air Macau — Companhia de Transportes Aéreos de Macau, S.A.R.L., da licenciada Maria de Nazaré Saias Portela, pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
6 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.° do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2006:
2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.
3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.
17 de Julho de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Julho de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.