REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, doutor Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de aquisição de um «Sistema de Recepção de Satélite Meteorológico de Alta Resolução MTSAT», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «VCS Engineering».

2 de Junho de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 90/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato adicional ao contrato da empreitada de «Construção das Novas Instalações do Asilo de Nossa Senhora do Carmo e Centro de Saúde da Areia Preta», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «Shing Lung — San Kei Ip, Grupo de Engenharia, Limitada».

2 de Junho de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 91/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Obras de dragagem do desvio do troço leste do canal do Porto Exterior», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e «Sociedade Yew Kee Hong (Macau) Limitada».

2 de Junho de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 92/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação do serviço de «Assistência Técnica e Controlo de qualidade à Empreitada das Obras de Construção Civil da Expansão da Central de Incineração de Resíduos Sólidos de Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

5 de Junho de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 93/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Assistência Técnica e Controlo de Qualidade à Empreitada de Construção do Novo Edifício dos Serviços de Alfândega na Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

5 de Junho de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 94/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação do compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias em nomeações definitivas, verificados os pressupostos legais;

5) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;

6) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

7) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

8) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

9) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, de assalariamento e individual de trabalho;

10) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

11) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

12) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e seus familiares às Juntas de Saúde, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Autorizar a participação de funcionários e agentes em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e cujo custo da respectiva participação não exceda 1 000 patacas;

14) Determinar deslocações de funcionários e agentes, dentro da República Popular da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

15) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

16) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

17) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração do contrato escrito, bem como as despesas com a aquisição de serviços, inscritas no mesmo capítulo, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

18) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

19) Aprovar as minutas dos contratos relativos às despesas referidas nas alíneas anteriores;

20) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da Tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003;

21) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos Serviços, com exclusão dos excepcionados por lei;

22) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços;

23) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500 patacas;

24) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais da Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações que forem julgados incapazes para o serviço;

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento dos Serviços.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados aqui conferidos, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo director dos Serviços de Regulação de Telecomunicações, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre as datas das respectivas assinaturas e da entrada em vigor do presente despacho.

5 de Junho de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 95/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de elaboração do projecto de «Construção da nova sede do Ministério Público», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a sociedade «OBS — Arquitectos, Limitada».

5 de Junho de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

———

Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 6 de Junho de 2006. — O Chefe do Gabinete, substituto, Joaquim F. C. Adelino.