Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de conservação e manutenção dos elevadores instalados no Pavilhão Desportivo de Mong-Há e na Piscina Olímpica de Macau, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».
3 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços do sistema de inscrições das actividades de Férias 2006, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
3 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.° 2 do artigo 5.° e do artigo 7.°, ambos do Regulamento Administrativo n.° 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Cyber Station à Biblioteca Central de Macau, ao Arquivo Histórico e à Galeria Tap Seac do Departamento de Acção Cultural, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
4 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.° 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de impressão e separação de cores da Revista de Cultura (edição internacional) n.os 17, 18, 19 e 20, a celebrar com a empresa «Tipografia Macau Hung Heng Limitada».
4 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, do n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, conjugados com a alínea g) do n.º 2 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/92/M, de 2 de Março, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É renovado, a partir de 15 de Junho de 2006, o mandato de membro do Conselho de Educação, do Doutor Tam Chon Weng.
6 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e das alíneas 7) e 8) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 33/2003, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como vogal do Conselho de Acção Social, Siu Siu Man Annie, em representação da Associação Geral dos Operários de Macau, pelo período de dois anos.
2. É renovado o mandato, como vogais do Conselho de Acção Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:
1) Io Hong Meng, presidente do Conselho Executivo da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
2) Chio Ngan Ieng, presidente do Conselho Executivo da Associação das Mulheres de Macau;
3) Pun Chi Meng, secretário-geral da Cáritas de Macau;
4) Chui Tak Kei, presidente da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;
5) António José de Freitas, provedor da Santa Casa da Misericórdia de Macau;
6) Ung Hon Chao, membro do Conselho Executivo da Direcção da Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu;
7) Wong Yue Kai, presidente do Conselho Central da Cruz Vermelha de Macau;
8) Lai Hung Kit, presidente do Conselho Executivo da Associação de Apoio aos Deficientes Mentais de Macau;
9) Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie, presidente da Assembleia Geral da Obra das Mães;
10) Kou Hoi In;
11) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira;
12) Pe. Pedro Chung.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2006.
6 de Abril de 2006.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 7 de Abril de 2006. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.