REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 39/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º, artigos 49.º e seguintes e 107.º, todos da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 250 m2, situado na península de Macau, na Avenida do Nordeste, titulada pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2004, destinado à instalação de um posto de abastecimento de combustíveis.

2. Por força de novos alinhamentos definidos para o local, é concedida, por arrendamento, uma parcela de terreno com a área de 25 m2, não descrita na Conservatória do Registo Predial, a anexar ao terreno identificado no número anterior, que passa a ficar com área de 275 m2.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

16 de Março de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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ANEXO

(Processo n.º 2 386.02 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 46/2005 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A sociedade «China Resources Petroquímica (Macau) Limitada», como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 17/2004, II Série, de 28 de Abril, foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 250 m2, situado na península de Macau, na Avenida do Nordeste, a favor da sociedade «China Resources Petroquímica (Macau) Limitada», registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 16 265 (SO), com sede em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, n.os 141 a 173, Edifício Keck Seng, Bloco III, 5.º andar, T, destinada à exploração de posto de abastecimento de combustíveis.

2. Em 17 de Junho de 2003, a concessionária submeteu à apreciação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) o projecto de aproveitamento do terreno, o qual ultrapassa o limite definido na planta de alinhamento oficial aprovada e na planta cadastral n.º 5 959/2001, de 5 de Novembro de 2001, anexa ao aludido despacho de concessão, a fim de, segundo refere na respectiva memória descritiva e justificativa, permitir que os veículos entrem e saiam facilmente do posto de abastecimento de combustíveis, projecto esse que, por despacho do subdirector daqueles Serviços, de 28 de Julho de 2003, foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos técnicos.

3. Assim, implicando a execução deste projecto a alteração do objecto da concessão, no tocante à área e limites do terreno, a concessionária veio, em 28 de Setembro de 2005, formalizar o pedido de revisão do contrato que rege a concessão, apresentando os documentos necessários à sua instrução.

4. Elaborada a minuta de contrato de revisão da concessão cujas condições foram aceites pela concessionária, mediante declaração apresentada em 24 de Novembro de 2005, o procedimento foi enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 29 de Dezembro de 2005, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

5. O terreno em apreço, com a área de 275 m2, encontra-se assinalado com as letras «A1» e «A2» na planta n.º 5 959/2001, emitida em 29 de Agosto de 2005, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC).

6. A parcela identificada pela letra «A1», com a área de 250 m2, descrita na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 23 173, corresponde ao terreno objecto da concessão titulada pelo citado Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2004, a qual se acha inscrita a favor da concessionária sob o n.º 30 569F. A parcela identificada pela letra «A2» com a área de 25 m2 e que não se encontra descrita na CRP, corresponde ao terreno ora concedido, para anexação e aproveitamento conjunto com a parcela «A1», em ordem a constituirem um único lote de terreno com a área de 275 m2.

7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 4 de Janeiro de 2006, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 2 de Janeiro de 2006.

8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à sociedade concessionária, e por esta expressamente aceites, mediante declaração datada de 22 de Fevereiro de 2006, subscrita por Liu, Renjie, residente na China, no Edifício «Diwang zhongxin», 57.º andar, na cidade de Shenzhen, e Lai Weng Wa, residente em Macau, na Estrada de Cacilhas, Edifício Seaview Garden, Lai Keang Kok, 12-C, ambos casados, naturais da República Popular da China, na qualidade de administradores, respectivamente do grupo A e B, em representação da sociedade «China Resources Petroquímica (Macau) Limitada», qualidade e poderes verificados pelo Cartório da Notária Privada Maria Amélia António, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

Artigo primeiro

1. Constitui objecto do presente contrato:

1) A revisão do contrato de concessão, por arrendamento, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2004, publicado no Boletim Oficial n.º 17/2004, II Série, de 28 de Abril, do terreno com a área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na península de Macau, na Avenida do Nordeste, descrito na CRP sob o n.º 23 173 e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 30 569F, assinalado com a letra «A1» na planta n.º 5 959/2001, emitida em 29 de Agosto de 2005 pela DSCC, anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante;

2) A concessão, por força dos novos alinhamentos, a favor do segundo outorgante, em regime de arrendamento, da parcela de terreno, não descrita na CRP, com 25 m2 (vinte e cinco metros quadrados), assinalada com a letra «A2» na planta acima referida, à qual é atribuído o valor de $ 1 436 364,00 (um milhão, quatrocentas e trinta e seis mil, trezentas e sessenta e quatro patacas).

2. A parcela de terreno referida na alínea 2) do número anterior, assinalada com a letra «A2» na planta n.º 5 959/2001, emitida em 29 de Agosto de 2005 pela DSCC, destina-se a ser anexada e aproveitada conjuntamente, em regime de arrendamento, com a parcela assinalada com a letra «A1» na mesma planta, identificada na alínea 1) do número anterior, passando as referidas parcelas a constituir um único lote com a área global de 275 m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados).

3. Em consequência do referido nos números anteriores, as cláusulas quarta, sexta e décima primeira do contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 40/2004 passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula quarta — Renda

1. De acordo com a Portaria n.º 50/81/M, de 21 de Março, o segundo outorgante paga uma renda anual de $ 30,00 (trinta patacas) por metro quadrado, no montante global de $ 8 250,00 (oito mil, duzentas e cinquenta patacas).

2. ......

3. ......

Cláusula sexta — Encargos especiais

1. ......

2. Constitui encargo do segundo outorgante, a desocupação do terreno assinalado com as letras «A1», «A2» e «B» na planta n.º 5 959/2001, emitida em 29 de Agosto de 2005, pela DSCC, e remoção de todas as construções e materiais aí existentes, incluindo o eventual desvio das redes de infra-estruturas.

3. ......

4. ......

Cláusula décima primeira — Caução

1. Nos termos do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o segundo outorgante presta uma caução no valor de $ 8 250,00 (oito mil, duzentas e cinquenta patacas), por meio de depósito ou garantia bancária aceite pelo primeiro outorgante.

2. ......

3. A caução referida no número anterior será devolvida ao segundo outorgante pela Direcção dos Serviços de Finanças, a pedido daquele, após a apresentação da licença de utilização emitida pela DSSOPT.

Artigo segundo

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo terceiro

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 41/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 15/2000, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/91/M, de 4 de Fevereiro, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

É nomeado presidente da Autoridade de Aviação Civil de Macau o licenciado em engenharia Aeronáutica Chan Weng Hong, pelo período de um ano, a partir de 31 de Março de 2006.

16 de Março de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 42/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do «Projecto de Execução da Via de Ligação da Rotunda da Central Térmica de Coloane ao Porto de Ka-Hó», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa «CONSULASIA — Consultores de Engenharia e Gestão, Limitada».

17 de Março de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 3 474 m2, situado na ilha da Taipa, junto à Estrada de Sete Tanques, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 766 a fls. 281 do livro B94K, titulada pelo Despacho n.º 148/SATOP/1990 e revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/SATOP/2000.

2. É concedida, por arrendamento, a parcela de terreno com a área de 1 938 m2, confinante com o terreno identificado no número anterior, destinada a ser anexada e aproveitada em conjunto, por forma a constituir um único lote com a área global de 5 412 m2.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

20 de Março de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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ANEXO

(Processo n.º 6 132.04 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 47/2005 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

A Sociedade Hotelpor Hotelaria, Importação e Exportação, Limitada, como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Pelo Despacho n.º 148/SATOP/1990, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2000, publicado no Boletim Oficial n.º 36/2000, II Série, de 6 de Setembro, foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento, do terreno situado na ilha da Taipa, junto à Estrada de Sete Tanques, com a área de 3 474 m2, a favor da «Sociedade Hotelpor Hotelaria, Importação e Exportação, Limitada», com sede em Macau, na Rua do Conselheiro Ferreira de Almeida, n.º 121, C/D, r/c, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 4 299 a fls. 47v. do livro C11, destinado à construção de um complexo habitacional, constituído por três blocos com 10 pisos cada.

2. O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 766 a fls. 281 do livro B94K e a concessão por arrendamento inscrita a favor da aludida sociedade sob o n.º 9 014 a fls. 196 do livro F36K.

3. Por requerimento apresentado em 22 de Setembro de 2005, a concessionária solicitou, ao abrigo do artigo 107.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, a modificação do aproveitamento do terreno, com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo três torres, cada uma com 41 pisos, em conformidade com o estudo prévio submetido na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT), o qual foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de determinados requisitos técnicos, nomeadamente a exigência, formulada no parecer favorável da Autoridade de Aviação Civil (AAC), de que a altura global dos edifícios seja inferior a 160 m NMM.

4. Devido aos condicionalismos urbanísticos do local, para a construção do referido empreendimento, a concessionária vem ainda requerer que lhe seja concedido o terreno contíguo, com a área de 1 938 m2, não descrito na CRP, passando a constituir um único lote com a área global de 5 412 m2.

5. Tendo em consideração que o sistema de radar utilizado pela Administração de Aeroportos Lda., se encontra instalado no terreno junto aos edifícios a construir, e que, segundo refere a concessionária, se encontra já obsoleto, esta compromete-se ainda a suportar os encargos com a sua substituição.

6. Nestas circunstâncias, instruído o procedimento, a DSSOPT elaborou a minuta do contrato, que foi aceite pela concessionária, por declaração de 25 de Novembro de 2005.

7. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 5 de Janeiro de 2006, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

8. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe de Executivo, de 13 de Janeiro de 2006, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, da mesma data.

9. O terreno em apreço, encontra-se assinalado com as letras «A» e «B» na planta cadastral n.º 717/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), de 26 de Agosto de 2005.

10. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, conforme declaração de 8 de Fevereiro de 2006, assinada por Chan Kuok Weng, casado, com domicílio em Macau, na Estrada dos Parses, n.º 2, 1.º andar «C», esquerdo, na qualidade de gerente-geral e em representação da «Sociedade Hotelpor Hotelaria, Importação e Exportação, Limitada», qualidade e poderes verificados pelo Cartório do Notário Privado Diamantino de Oliveira Ferreira, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

11. A prestação de prémio, referida na alínea a) do artigo terceiro do contrato foi paga na Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau (receita n.º 8 218), em 26 de Janeiro de 2006, através da guia de receita eventual n.º 6/2006, cujo duplicado se encontra arquivado no respectivo processo.

12. A caução a que se refere o n.º 1 da cláusula décima foi prestada através de depósito em dinheiro, na conta n.º 001-800797-111-5, à ordem da Região Administrativa Especial de Macau, mediante guia n.º 043/ARR/2006, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças em 26 de Janeiro de 2006.

Artigo primeiro

1. Constitui objecto do presente contrato:

1) A revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 3 474 m2 (três mil quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), situado na ilha da Taipa, junto à Estrada de Sete Tanques, descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 22 766 e inscrito a favor do segundo outorgante sob o n.º 9 014, que se encontra assinalado com a letra «A» na planta n.º 717/1989, emitida em 26 de Agosto de 2005, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), anexa ao presente contrato e que dele faz parte integrante;

2) A concessão, por arrendamento, a favor do segundo outorgante, por força dos condicionalismos urbanísticos, do terreno com a área de 1 938 m2 (mil novecentos e trinta e oito metros quadrados), com o valor atribuído de $ 46 097 412,00 (quarenta e seis milhões, noventa e sete mil, quatrocentas e doze patacas), assinalado com a letra «B» na planta da DSCC acima mencionada, não descrito na CRP, e que se destina a ser anexado ao terreno identificado na alínea anterior, descrito na CRP sob o n.º 22 766.

2. A concessão do terreno, agora com a área de 5 412 m2 (cinco mil quatrocentos e doze metros quadrados), assinalado com as letras «A» e «B» na mesma planta da DSCC, de ora em diante designado, simplesmente, por terreno, rege-se pelas cláusulas do contrato titulado pelo Despacho n.º 148/SATOP/90, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro, revisto pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro, com as alterações ora introduzidas nas cláusulas terceira, quarta, sexta e décima, que passam a ter a seguinte redacção:

Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo três torres, cada uma com 37 (trinta e sete) pisos, que inclui 1 (um) piso de refúgio, assentes sobre um pódio com 4 (quatro) pisos, afectado às seguintes finalidades de utilização:

a) Habitação: com a área bruta de construção de 63 727 m2 (excluída a dos pisos de refúgio);
b) Estacionamento: com a área bruta de construção de 19 413 m2;
c) Áreas livres: com a área de 3 714 m2.

2. As áreas referidas no número anterior podem ser sujeitas a eventuais rectificações, a realizar no momento da vistoria, para efeito de emissão da licença de utilização respectiva.

Cláusula quarta — Renda

1. De acordo com a Portaria n.º 50/81/M, de 21 de Março, o segundo outorgante paga a seguinte renda anual:

a) Durante o período de execução da obra de aproveitamento do terreno, paga $ 20,00 (vinte) patacas por metro quadrado do terreno concedido, no montante global de $ 108 240,00 (cento e oito mil duzentos e quarenta patacas);
b) Após a conclusão da obra de aproveitamento do terreno, passa a pagar:
i) Habitação: $ 10,00/m2 de área bruta de construção;
ii) Estacionamento: $ 10,00/m2 de área bruta de construção;
iii) Áreas livres: $ 10,00/m2 de área.

2. ......

3. ......

Cláusula sexta — Encargos especiais

1. Constituem encargos especiais a suportar exclusivamente pelo segundo outorgante, conforme a Planta de Alinhamento Oficial n.º 90A264, aprovada em 3 de Agosto de 2005, como o seguinte:

a) A desocupação dos terrenos assinalados com as letras «A», «B» e «C» na planta n.º 717/1989, emitida em 26 de Agosto de 2005, pela DSCC, e remoção de todas as construções e materiais, porventura, aí existentes;

b) A execução da obra de passeio pedonal e árvores a plantar na parcela de terreno assinalada com a letra «C» na referida planta, com a área de 658 m2;

c) A execução do tratamento e estabilização de talude existente no limite do terreno, incluindo uma faixa envolvente com profundidade de 30 m;

d) A execução de todas as obras de infra-estruturas a realizar até ao lote em causa, incluindo as redes de águas, electricidade e saneamento;

e) A reconstrução e instalação de um novo sistema de condução do aparelho (IGS) no local indicado pelo primeiro outorgante, ficando a cargo do segundo outorgante as respectivas despesas com os trabalhos que garantam o pleno funcionamento da nova estação/sistema, tais como a plataforma das antenas, o nivelamento do local, o abastecimento de energia eléctrica, os acessos, os muros e portão de segurança, a nova sala de equipamentos, os projectos dos aparelhos de ar condicionado de reserva, a instalação de equipamentos de comunicação, protecção da ligação à terra/rede de terras, pára-raios/protecção do pulso eléctrico, remoção dos equipamentos antigos, remoção da plataforma das antenas, peças de reserva, formação, testes aos instrumentos e equipamentos, voos de calibração e ligação ao actual sistema de monitorização por comando TCMS, a fim de substituir o sistema existente, devendo o segundo outorgante estabelecer no contrato de aquisição do equipamento, o fornecimento de documentação técnica suficiente relacionada com o sistema e reservar vagas para cursos de formação aos técnicos da AACM, da CAM e da ADA, devendo ainda providenciar seguros adequados conforme o solicitado pela CAM.

2. Os projectos, referentes às obras mencionadas no n.º 1 desta cláusula, devem ser elaborados pelo segundo outorgante, de acordo com as orientações técnicas da DSSOPT e de outras entidades.

3. O segundo outorgante garante a boa execução e qualidade dos materiais e equipamentos a aplicar nas obras de construção referidas nas alíneas b) e c) do n.º 1, durante o período de dois anos, contados da data de recepção provisória daquelas obras, período durante o qual se obriga a reparar e a corrigir todas as deficiências que vierem a manifestar-se, e na alínea e) do n.º 1, durante o período de um ano.

Cláusula décima — Caução

1. Nos termos do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o segundo outorgante presta uma caução no valor de $ 108 240,00 (cento e oito mil, duzentas e quarenta patacas), por meio de depósito ou garantia bancária aceite pelo primeiro outorgante.

2. ......

3. A caução referida no n.º 1 será devolvida ao segundo outorgante pela Direcção dos Serviços de Finanças, a pedido daquele após a apresentação da licença de utilização emitida pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes.

Artigo segundo

1. O aproveitamento do terreno deve operar-se no prazo global de 30 (trinta) meses, contados a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.

2. O prazo fixado no número anterior inclui os prazos necessários para a apresentação dos projectos pelo segundo outorgante e aprovação dos mesmos pelo primeiro outorgante.

Artigo terceiro

Sem prejuízo do pagamento pelo segundo outorgante do prémio estipulado na cláusula nona do contrato de concessão titulado pelo Despacho n.º 148/SATOP/90, publicado no suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro, e ainda no artigo segundo do contrato de revisão da concessão titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 64/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 6 de Setembro, o segundo outorgante paga ainda ao primeiro outorgante, por força da presente revisão, a título de prémio do contrato, o montante de $ 102 927 371,00 (cento e dois milhões, novecentas e vinte e sete mil, trezentas e setenta e uma patacas), da seguinte forma:

1) $ 35 000 000,00 (trinta e cinco milhões de patacas), aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

2) O remanescente, no valor de $ 67 927 371,00 (sessenta e sete milhões, novecentas e vinte e sete mil, trezentas e setenta e uma patacas), que vence juros à taxa anual de 5%, é pago em 4 (quatro) prestações semestrais, iguais de capital e juros, no montante de $ 18 056 310,00 (dezoito milhões, cinquenta e seis mil trezentas e dez patacas), cada uma, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses após a publicação no Boletim Oficial do despacho que titula o presente contrato.

Artigo quarto

A licença de utilização apenas é emitida após a apresentação do comprovativo de que o prémio fixado no artigo terceiro se encontra pago na sua totalidade, e desde que se mostrem cumpridas as obrigações previstas na cláusula sexta.

Artigo quinto

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 44/2006

1. Pelo Diploma Legislativo n.º 1:347, de 8 de Outubro de 1955, foi concedido, gratuitamente, à antiga Junta Local das Ilhas, o terreno com a área de 1 342,50 m2, rectificado por novas medições para 1 341 m2, situado na ilha da Taipa, no Largo dos Bombeiros, destinado à construção de um Posto de Bombeiros e dependências.

2. A concessão foi titulada pelo alvará de concessão emitido pela, então, Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes, de 30 de Dezembro de 1955.

3. O terreno objecto da concessão acha-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP) sob o n.º 19 568 a fls. 31v do livro B41 e inscrito o seu domínio útil a favor do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) sob o n.º 6 427 a fls. 74 do livro F7 e o domínio directo a favor da Região Administrativa Especial de Macau sob o n.º 6 426 a fls. 73v do livro F7.

4. O mesmo encontra-se demarcado na planta n.º 697/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC) em 8 de Novembro de 2005.

5. Tendo as instalações construídas no terreno deixado de prosseguir a sua finalidade devido à construção de um novo edifício para o Corpo de Bombeiros noutro local da ilha da Taipa e havendo necessidade de dar uma utilização diferente ao terreno, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração tomada na sessão n.º 72/2005, de 16 de Dezembro de 2005, veio manifestar através de declaração de 25 de Janeiro de 2006 a desistência da concessão do referido terreno, ao abrigo do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho.

Assim;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 108.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É declarada a desistência pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais da concessão gratuita, por aforamento, do terreno com a área de 1 341 m2, descrito na CRP sob o n.º 19 568, situado na ilha da Taipa, no Largo dos Bombeiros e com o valor atribuído de $ 5 085 718,00 (cinco milhões, oitenta e cinco mil, setecentas e dezoito patacas).

2. Em consequência da desistência referida no número anterior, o terreno, com as construções nele incorporadas, reverte, livre de ónus ou encargos, à posse da Região Administrativa Especial de Macau, para integrar o seu domínio privado.

3. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

20 de Março de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 45/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o «Projecto de Reformulação da Av. VU3.4 troço Norte e o Projecto de execução da Av. VU 4.1 e da Av. VU3.3a, incluindo as redes pluviais e residuais, em COTAI», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a empresa «PAL Ásia Consultores, Limitada».

20 de Março de 2006.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 21 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.