REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e precedendo proposta do director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 167/91/M, de 9 de Setembro, o Secretário para a Segurança manda:

1. O Estágio do 7.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, tem a seguinte duração e calendário:

1) Duração do estágio: 43 semanas;

2) Início do estágio: 24 de Julho de 2006;

3) Fim do estágio: 18 de Maio de 2007.

22 de Março de 2006.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 17/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e com o n.º 3 da Ordem Executiva n.º 6/2005, e ao abrigo do disposto no artigo 103.º do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aberto o concurso de admissão ao 10.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e destinado ao Curso de Oficiais do Corpo de Bombeiros.

2. O referido concurso destina-se ao preenchimento de dez (10) vagas da carreira superior, sendo:

1) Candidatos pertencentes ao CB: sete vagas.

2) Candidatos não pertencentes ao CB: três vagas.

22 de Março de 2006.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 18/2006

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 13/2000, n.os 1, 2 e 5, e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados no director da Polícia Judiciária, licenciado Wong Sio Chak, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza à mesma Polícia, a celebrar com a Companhia de Serviços de Limpeza Kok Chai Limitada.

22 de Março de 2006.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 23 de Março de 2006. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.