REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2006

BO N.º:

8/2006

Publicado em:

2006.2.22

Página:

1464-1465

  • Atribui ao Centro de Estudos para a Qualidade de Vida um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 36/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Centro e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Centro de Estudos para a Qualidade de Vida um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tse Chi Wai, coordenador.

    Vogal: Chiang Wa Fong, técnica superior assessora do Gabinete do Chefe do Executivo;

    Vogal: Chan Hio Tong, secretária.

    Vogal suplente: Wu Zhiliang, coordenador-adjunto;

    Vogal suplente: Vong Lai Ieng, assistente de investigação.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    9 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2006

    BO N.º:

    8/2006

    Publicado em:

    2006.2.22

    Página:

    1465

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 37/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 253 700,00 (duzentas e cinquenta e três mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 253 700,00 (duzentas e cinquenta e três mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor;

    Vogal: Wai Tong Kuan, técnico superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Nuno David dos Santos, técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    9 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2006

    BO N.º:

    8/2006

    Publicado em:

    2006.2.22

    Página:

    1466

    • Atribui ao Conselho Económico um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Económico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Económico um fundo permanente de $ 26 000,00 (vinte e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lio Sio Meng, secretário-geral;

    Vogal: Fátima Hung aliás Hung Yuen Yee, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    9 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2006

    BO N.º:

    8/2006

    Publicado em:

    2006.2.22

    Página:

    1466-1467

    • Atribui ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 39/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho Permanente de Concertação Social um fundo permanente de $ 26 500,00 (vinte e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Noémia Maria de Fátima Lameiras, secretária-geral e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Sun Sok U Rosa Maria, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Wong Choi Wa, terceiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    9 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2006

    BO N.º:

    8/2006

    Publicado em:

    2006.2.22

    Página:

    1467

    • Atribui à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • CONSELHO PARA O DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 40/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 28 000,00 (vinte e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico um fundo permanente de $ 28 000,00 (vinte e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Leong Kit Chi, secretária-geral;

    Vogal: Fu Lai Meng, técnica superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    9 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2006

    BO N.º:

    8/2006

    Publicado em:

    2006.2.22

    Página:

    1467-1468

    • Atribui à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 41/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 73 800,00 (setenta e três mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Comissão e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Comissão de Segurança dos Combustíveis um fundo permanente de $ 73 800,00 (setenta e três mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Kong Kam Seng, presidente e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Man In, técnica auxiliar de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Iek Leng, segundo-oficial;

    Vogal: Si Tou Peng Kei, segundo-oficial e, nas suas faltas ou impedimentos, Pung Koc Tim, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    9 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2006

    BO N.º:

    8/2006

    Publicado em:

    2006.2.22

    Página:

    1468

    • Atribui ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 28 850,00 (vinte e oito mil, oitocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Conselho e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Conselho de Ciência e Tecnologia um fundo permanente de $ 28 850,00 (vinte e oito mil, oitocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Vai Hoi Ieong, secretário-geral.

    Vogal: Choi Vai Iun, adjunto-técnico de 1.ª classe;

    Vogal: Jong Hou In, técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Lam Chan Seng, técnico superior de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    14 de Fevereiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Fevereiro de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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