REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2006

BO N.º:

4/2006

Publicado em:

2006.1.25

Página:

994-995

  • Atribui ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 362 600,00 (trezentas e sessenta e duas mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 362 600,00 (trezentas e sessenta e duas mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Che Vai Leng, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Sut Cheng Stella, primeiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    995-996

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 471 600,00 (quatrocentas e setenta e uma mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 471 600,00 (quatrocentas e setenta e uma mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    996

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 501 300,00 (quinhentas e uma mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 501 300,00 (quinhentas e uma mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.

    Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    996-997

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tong Wai Kit, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, adjunto-técnico de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    997

    • Atribui ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 696 594,00 (seiscentas e noventa e seis mil, quinhentas e noventa e quatro patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 696 594,00 (seiscentas e noventa e seis mil, quinhentas e noventa e quatro patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista;

    Vogal: Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, técnica auxiliar especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    998

    • Atribui ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente.
    Alterações :
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2006 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica.
  •  
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 357 700,00 (trezentas e cinquenta e sete mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente de $ 357 700,00 (trezentas e cinquenta e sete mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chu Lam Lam, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Sam Vai Keong, coordenador-adjunto.

    Vogal: Sam Vai Keong, coordenador-adjunto e, nas suas faltas ou impedimentos, Débora da Conceição Chan Noble, técnica auxiliar de finanças principal;

    Vogal: Débora da Conceição Chan Noble, técnica auxiliar de finanças principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng In Cheong, técnico auxiliar de 2.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    998-999

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 12/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;

    Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    999

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 13/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 259 000,00 (duzentas e cinquenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 259 000,00 (duzentas e cinquenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chong Yi Man, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, a chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1000

    • Atribui ao Departamento de Gestão Patrimonial da Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 14/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Yeung Heong Meng, técnico superior da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios;

    Vogal: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

    Vogal suplente: Leong Cheng, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1000-1001

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 15/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 70 800,00 (setenta mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 70 800,00 (setenta mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Pek Fong, subdirectora dos Serviços, substituta.

    Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1001

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 16/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 306 500,00 (trezentas e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 306 500,00 (trezentas e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de Secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1001-1002

    • Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente.
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  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 17/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 537 000,00 (quinhentas e trinta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 537 000,00 (quinhentas e trinta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Edmundo Remédios Lameiras, técnico auxiliar especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1002-1003

    • Atribui aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 18/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 245 000,00 (duzentas e quarenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 245 000,00 (duzentas e quarenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

    Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

    Vogal: Chan Si Man, técnica superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;

    Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal;

    Vogal suplente: Alexandre Morais Hoi, segundo-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1003

    • Atribui à Polícia Judiciária um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 787 000,00 (setecentas e oitenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 787 000,00 (setecentas e oitenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial;

    Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnico superior de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1003-1004

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 53 000,00 (cinquenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 53 000,00 (cinquenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora.

    Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1004

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2006 - Atribui ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2006 - Actualiza a composição da comissão administrativa do fundo permanente atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 327 909,00 (trezentas e vinte e sete mil, novecentas e nove patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 327 909,00 (trezentas e vinte e sete mil, novecentas e nove patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.

    Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete, ou Ng Vai Hong, técnico superior assessor;

    Vogal: Tang Mei Chan, técnico de 1.ª classe, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, primeiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1005

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

    Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade.

    Vogal suplente: Lam Hong Long, técnico superior;

    Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico principal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1005-1006

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 294 000,00 (duzentas e noventa e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 294 000,00 (duzentas e noventa e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnico superior assessor.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1006

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Tou Veng Keong, coordenador do Gabinete.

    Vogal: Lam Sou Han, técnico superior principal;

    Vogal: Natália Vunfong Yan, técnico superior de 1.ª classe.

    Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico de 2.ª classe;

    Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1006-1007

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 25/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.

    Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

    Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património.

    Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;

    Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, primeiro-oficial.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1007-1008

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 26/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 101 850,00 (cento e uma mil, oitocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente de $ 101 850,00 (cento e uma mil, oitocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: António José Castanheira Lourenço, coordenador do Gabinete.

    Vogal: Chong Siu In, técnica;

    Vogal: Wu Sui Vang, técnica.

    Vogal suplente: Debora Gonçalves Chang, técnica auxiliar de 1.ª classe;

    Vogal suplente: Lei Chon Lai, técnica auxiliar especialista.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1008

    • Atribui ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  •  
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2006

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 44 450,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 44 450,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete.

    Vogal: Kong Chim Chan, técnico superior;

    Vogal: Cheong Ka Wai, pessoal de apoio técnico.

    Vogal suplente: Chu Kar Kit, técnico assessor;

    Vogal suplente: Hong Sio Ian, pessoal de apoio técnico.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    12 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1008-1010

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Centro de Estudos para a Qualidade de Vida.
    Diplomas
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    :
  • Decreto-Lei n.º 30/98/M - Revê o regime financeiro do pagamento de despesas com a aquisição de bens e serviços por conta do fundo permanente atribuído aos serviços públicos. Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2006

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Centro de Estudos para a Qualidade de Vida;

    Sob proposta do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, na importância de $ 15 751 000,00 (quinze milhões, setecentas e cinquenta e uma mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:

     

    Despesas correntes

       
    01-00-00-00 Pessoal $ 5 653 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 560 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 620 000,00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso    
    01-01-03-01 Remunerações $ 2 370 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 179 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 20 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 60 000,00
    01-01-08-00 Representação certa e permanente $ 450 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 304 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 250 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 60 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 100 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 120 000,00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário    
    01-02-10-00-02 Subsídio para arrendamento $ 100 000,00
    01-02-10-00-05 Outros $ 20 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 10 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 60 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 20 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 30 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 300 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 20 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 9 656 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 300 000,00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 30 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 600 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 400 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 50 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 400 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 400 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 400 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 200 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 50 000,00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 6 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 20 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 350 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 400 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 750 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 5 000 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 300 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 62 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 30 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 20 000,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S $ 12 000,00
     

    Despesas de capital

       
    07-00-00-00 Investimentos $ 380 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 380 000,00
      Total de despesas $ 15 751 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    13 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1010-1012

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2006

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico;

    Sob proposta do Conselho Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico, na importância de $ 2 477 000,00 (dois milhões, quatrocentas e setenta e sete mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:

      Despesas correntes    
    01-00-00-00 Pessoal $ 1 846 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 520 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 5 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 320 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 440 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 15 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 20 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 105 500,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 105 500,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 150 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 25 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 3 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 22 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 5 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 50 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 35 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 5 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 618 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 12 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 30 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 20 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 5 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 28 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 20 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 30 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 12 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 70 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 6 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 35 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 15 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 25 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 260 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 2 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 4 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 1 500,00
     

    Despesas de capital

       
    07-00-00-00 Investimentos $ 5 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 5 000,00
      Total de despesas $ 2 477 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    13 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1012-1014

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2006

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;

    Sob proposta da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, na importância de $ 2 480 000,00 (dois milhões, quatrocentas e oitenta mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:

      Despesas correntes    
    01-00-00-00 Pessoal $ 2 242 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 10 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 3 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 740 000,00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 13 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 153 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 50 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 650 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 83 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 83 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 28 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 75 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 62 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 2 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 30 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 10 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 50 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 190 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 770 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 23 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 50 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 50 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 12 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 30 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 50 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 80 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 20 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 25 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 70 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 40 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 30 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 180 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 60 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 2 500,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 2 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 3 000,00
      Total de despesas $ 3 020 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    13 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1014-1016

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2006

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social;

    Sob proposta do Conselho Permanente de Concertação Social e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social, na importância de $ 3 020 000,00 (três milhões e vinte mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:

      Despesas correntes    
    01-00-00-00 Pessoal $ 9 832 300,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 604 800,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 38 000,00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso    
    01-01-03-01 Remunerações $ 3 068 100,00
    01-01-03-02 Prémio de antiguidade $ 2 300,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 1 078 600,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 32 500,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 390 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 390 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 618 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 600 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 156 000,00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário $ 2 000 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 5 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 77 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 20 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 14 000,00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 40 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 680 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 18 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 27 844 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 50 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 200 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 50 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 20 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 150 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 50 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 150 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 220 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 332 000,00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 22 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 200 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-02 Transportes por outros motivos $ 200 000,00
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 250 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 300 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 50 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 550 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados    
    02-03-09-00-02 Encargos com apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa $ 25 000 000,00
    02-03-09-00-03 Outros encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 40 500,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 10 000,00
    05-02-02-00 Material $ 5 000,00
    05-02-03-00 Imóveis $ 5 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 12 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 8 000,00
      Total de despesas $ 37 716 800,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    13 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1016-1018

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2006

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras —- Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa;

    Sob proposta do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, na importância de $ 37 716 800,00 (trinta e sete milhões, setecentas e dezasseis mil e oitocentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:

      Despesas correntes    
    01-00-00-00 Pessoal $ 1 972 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 485 100,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 491 400,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 163 800,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 30 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 95 100,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 95 100,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 20 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 236 300,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 48 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 2 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 10 900,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 7 300,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 17 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 240 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 30 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 500 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 20 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 40 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 40 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 50 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 30 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 20 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 20 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 50 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 30 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 100 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 50 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 8 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 6 500,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 1 500,00
      Total de despesas $ 2 480 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    13 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1018-1019

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho de Ciência e Tecnologia.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2006

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 10, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes — Sector público — Outras — Conselho de Ciência e Tecnologia;

    Sob proposta do Conselho de Ciência e Tecnologia e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 01 — divisão 10, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho de Ciência e Tecnologia, na importância de $ 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentas mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:

      Despesas correntes    
    01-00-00-00 Pessoal $ 3 725 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 507 000,00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso    
    01-01-03-01 Remunerações $ 1 270 000,00
    01-01-05-00 Salários do pessoal eventual    
    01-01-05-01 Salários $ 528 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 241 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 109 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 360 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 130 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 125 000,00
    01-02-10-00 Abonos diversos — Numerário    
    01-02-10-00-05 Outros $ 15 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 3 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 50 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 15 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 12 000,00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 35 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 300 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 25 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 3 760 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 5 000,00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 2 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 150 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 25 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 9 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 28 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 40 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 20 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 100 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 400 000,00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 1 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 80 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 350 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 50 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 1 000 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 1 500 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 15 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 5 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 4 000,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 6 000,00
      Total de despesas $ 7 500 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    13 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2006

    BO N.º:

    4/2006

    Publicado em:

    2006.1.25

    Página:

    1020-1021

    • Distribui a verba para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis.
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 34/2006

    Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 12 — divisão 00, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-40 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis;

    Sob proposta da Comissão de Segurança dos Combustíveis e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A verba do capítulo 12 — divisão 00, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-40, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis, na importância de $ 6 526 000,00 (seis milhões, quinhentas e vinte e seis mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:

      Despesas correntes    
    01-00-00-00 Pessoal $ 5 075 000,00
    01-01-00-00 Remunerações certas e permanentes    
    01-01-01-00 Pessoal dos quadros aprovados por lei    
    01-01-01-01 Vencimentos ou honorários $ 950 000,00
    01-01-01-02 Prémio de antiguidade $ 15 000,00
    01-01-02-00 Pessoal além do quadro    
    01-01-02-01 Remunerações $ 698 000,00
    01-01-02-02 Prémio de antiguidade $ 1 000,00
    01-01-03-00 Remunerações de pessoal diverso    
    01-01-03-01 Remunerações $ 2 029 000,00
    01-01-06-00 Duplicação de vencimentos $ 10 000,00
    01-01-07-00 Gratificações certas e permanentes $ 150 000,00
    01-01-09-00 Subsídio de Natal $ 311 000,00
    01-01-10-00 Subsídio de férias $ 311 000,00
    01-02-00-00 Remunerações acessórias    
    01-02-03-00 Horas extraordinárias    
    01-02-03-00-01 Trabalho extraordinário $ 100 000,00
    01-02-05-00 Senhas de presença $ 220 000,00
    01-02-06-00 Subsídio de residência $ 60 000,00
    01-03-00-00 Abonos em espécie    
    01-03-01-00 Telefones individuais $ 10 000,00
    01-03-03-00 Vestuário e artigos pessoais — Espécie $ 10 000,00
    01-05-00-00 Previdência social    
    01-05-01-00 Subsídio de família $ 39 000,00
    01-05-02-00 Abonos diversos — Previdência social $ 25 000,00
    01-06-00-00 Compensação de encargos    
    01-06-02-00 Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos $ 6 000,00
    01-06-03-00 Deslocações — Compensação de encargos    
    01-06-03-01 Ajudas de custo de embarque $ 20 000,00
    01-06-03-02 Ajudas de custo diárias $ 100 000,00
    01-06-03-03 Outros abonos — Compensação de encargos $ 10 000,00
    02-00-00-00 Bens e serviços $ 1 385 000,00
    02-01-00-00 Bens duradouros    
    02-01-04-00 Material de educação, cultura e recreio $ 50 000,00
    02-01-06-00 Material honorífico e de representação $ 10 000,00
    02-01-07-00 Equipamento de secretaria $ 100 000,00
    02-01-08-00 Outros bens duradouros $ 80 000,00
    02-02-00-00 Bens não duradouros    
    02-02-02-00 Combustíveis e lubrificantes $ 25 000,00
    02-02-04-00 Consumos de secretaria $ 50 000,00
    02-02-07-00 Outros bens não duradouros $ 50 000,00
    02-03-00-00 Aquisição de serviços    
    02-03-01-00 Conservação e aproveitamento de bens $ 50 000,00
    02-03-02-00 Encargos das instalações    
    02-03-02-01 Energia eléctrica $ 100 000,00
    02-03-02-02 Outros encargos das instalações $ 350 000,00
    02-03-03-00 Encargos com a saúde $ 10 000,00
    02-03-04-00 Locação de bens $ 10 000,00
    02-03-05-00 Transportes e comunicações    
    02-03-05-03 Outros encargos de transportes e comunicações $ 50 000,00
    02-03-06-00 Representação $ 50 000,00
    02-03-07-00 Publicidade e propaganda $ 200 000,00
    02-03-08-00 Trabalhos especiais diversos $ 100 000,00
    02-03-09-00 Encargos não especificados $ 100 000,00
    05-00-00-00 Outras despesas correntes $ 36 000,00
    05-02-00-00 Seguros    
    05-02-01-00 Pessoal $ 15 000,00
    05-02-02-00 Material $ 5 000,00
    05-02-04-00 Viaturas $ 10 000,00
    05-04-00-00 Diversas    
    05-04-00-00-19 Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. $ 6 000,00
     

    Despesas de capital

       
    07-00-00-00 Investimentos $ 30 000,00
    07-09-00-00 Material de transporte $ 30 000,00
      Total de despesas $ 6 526 000,00

    O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.

    13 de Janeiro de 2006.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Janeiro de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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