Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 362 600,00 (trezentas e sessenta e duas mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 362 600,00 (trezentas e sessenta e duas mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Vai Leng, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Sut Cheng Stella, primeiro-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 471 600,00 (quatrocentas e setenta e uma mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 471 600,00 (quatrocentas e setenta e uma mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 501 300,00 (quinhentas e uma mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 501 300,00 (quinhentas e uma mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.
Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Tong Wai Kit, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, adjunto-técnico de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 696 594,00 (seiscentas e noventa e seis mil, quinhentas e noventa e quatro patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 696 594,00 (seiscentas e noventa e seis mil, quinhentas e noventa e quatro patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista;
Vogal: Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, técnica auxiliar especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 357 700,00 (trezentas e cinquenta e sete mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para a Reforma Jurídica um fundo permanente de $ 357 700,00 (trezentas e cinquenta e sete mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chu Lam Lam, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Sam Vai Keong, coordenador-adjunto.
Vogal: Sam Vai Keong, coordenador-adjunto e, nas suas faltas ou impedimentos, Débora da Conceição Chan Noble, técnica auxiliar de finanças principal;
Vogal: Débora da Conceição Chan Noble, técnica auxiliar de finanças principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ng In Cheong, técnico auxiliar de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.
Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;
Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 259 000,00 (duzentas e cinquenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 259 000,00 (duzentas e cinquenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chong Yi Man, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, a chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Yeung Heong Meng, técnico superior da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios;
Vogal: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.
Vogal suplente: Leong Cheng, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 70 800,00 (setenta mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 70 800,00 (setenta mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Pek Fong, subdirectora dos Serviços, substituta.
Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 306 500,00 (trezentas e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 306 500,00 (trezentas e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de Secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 537 000,00 (quinhentas e trinta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais um fundo permanente de $ 537 000,00 (quinhentas e trinta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Edmundo Remédios Lameiras, técnico auxiliar especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 245 000,00 (duzentas e quarenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 245 000,00 (duzentas e quarenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.
Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;
Vogal: Chan Si Man, técnica superior de 1.ª classe.
Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;
Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal;
Vogal suplente: Alexandre Morais Hoi, segundo-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 787 000,00 (setecentas e oitenta e sete mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 787 000,00 (setecentas e oitenta e sete mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial;
Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnico superior de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 53 000,00 (cinquenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 53 000,00 (cinquenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora.
Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 327 909,00 (trezentas e vinte e sete mil, novecentas e nove patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 327 909,00 (trezentas e vinte e sete mil, novecentas e nove patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.
Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete, ou Ng Vai Hong, técnico superior assessor;
Vogal: Tang Mei Chan, técnico de 1.ª classe, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, primeiro-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;
Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade.
Vogal suplente: Lam Hong Long, técnico superior;
Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 294 000,00 (duzentas e noventa e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 294 000,00 (duzentas e noventa e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnico superior assessor.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tou Veng Keong, coordenador do Gabinete.
Vogal: Lam Sou Han, técnico superior principal;
Vogal: Natália Vunfong Yan, técnico superior de 1.ª classe.
Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico de 2.ª classe;
Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.
Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património.
Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;
Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, primeiro-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 101 850,00 (cento e uma mil, oitocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas um fundo permanente de $ 101 850,00 (cento e uma mil, oitocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: António José Castanheira Lourenço, coordenador do Gabinete.
Vogal: Chong Siu In, técnica;
Vogal: Wu Sui Vang, técnica.
Vogal suplente: Debora Gonçalves Chang, técnica auxiliar de 1.ª classe;
Vogal suplente: Lei Chon Lai, técnica auxiliar especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 44 450,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 44 450,00 (quarenta e quatro mil, quatrocentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Arnaldo Ernesto dos Santos, coordenador do Gabinete.
Vogal: Kong Chim Chan, técnico superior;
Vogal: Cheong Ka Wai, pessoal de apoio técnico.
Vogal suplente: Chu Kar Kit, técnico assessor;
Vogal suplente: Hong Sio Ian, pessoal de apoio técnico.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
12 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Centro de Estudos para a Qualidade de Vida;
Sob proposta do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 02, com as classificações funcional 1-01-3 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, na importância de $ 15 751 000,00 (quinze milhões, setecentas e cinquenta e uma mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes |
|||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 5 653 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 560 000,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 620 000,00 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ | 2 370 000,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 179 000,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 20 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ | 60 000,00 |
01-01-08-00 | Representação certa e permanente | $ | 450 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 304 000,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 250 000,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 60 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 100 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 120 000,00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
01-02-10-00-02 | Subsídio para arrendamento | $ | 100 000,00 |
01-02-10-00-05 | Outros | $ | 20 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 10 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 60 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 20 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 30 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 300 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 20 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 9 656 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 300 000,00 |
02-01-06-00 | Material honorífico e de representação | $ | 30 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 600 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 400 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 50 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 400 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 400 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 400 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 200 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 50 000,00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | $ | 6 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 20 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 350 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 400 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 750 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 5 000 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 300 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 62 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 30 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 20 000,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S | $ | 12 000,00 |
Despesas de capital |
|||
07-00-00-00 | Investimentos | $ | 380 000,00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ | 380 000,00 |
Total de despesas | $ | 15 751 000,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico;
Sob proposta do Conselho Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico, na importância de $ 2 477 000,00 (dois milhões, quatrocentas e setenta e sete mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 1 846 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 520 000,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 5 000,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 320 000,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 440 000,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 15 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ | 20 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 105 500,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 105 500,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 20 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 150 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 25 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 3 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 22 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 5 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 50 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 35 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 5 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 618 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 12 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 30 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 20 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 5 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 28 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 20 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 30 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 12 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 70 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 6 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 35 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 15 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 25 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 260 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 50 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 8 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 2 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 4 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 1 500,00 |
Despesas de capital |
|||
07-00-00-00 | Investimentos | $ | 5 000,00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ | 5 000,00 |
Total de despesas | $ | 2 477 000,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;
Sob proposta da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, na importância de $ 2 480 000,00 (dois milhões, quatrocentas e oitenta mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 2 242 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 10 000,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 3 000,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 740 000,00 |
01-01-02-02 | Prémio de antiguidade | $ | 13 000,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 153 000,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 50 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ | 650 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 83 000,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 83 000,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 28 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 75 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 62 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 2 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 30 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 10 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 50 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 190 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 10 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 770 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 23 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 50 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 50 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 12 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 30 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 50 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 80 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 20 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 25 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 70 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 50 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 40 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 30 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 180 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 60 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 8 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 2 500,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 2 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 3 000,00 |
Total de despesas | $ | 3 020 000,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social;
Sob proposta do Conselho Permanente de Concertação Social e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-03, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Permanente de Concertação Social, na importância de $ 3 020 000,00 (três milhões e vinte mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 9 832 300,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 604 800,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 38 000,00 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ | 3 068 100,00 |
01-01-03-02 | Prémio de antiguidade | $ | 2 300,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 1 078 600,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ | 32 500,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 390 000,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 390 000,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 618 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 600 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 156 000,00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | $ | 2 000 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 5 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 77 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 20 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-02-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | $ | 14 000,00 |
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 40 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 680 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 18 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 27 844 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 50 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 200 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 50 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 20 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 150 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 50 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 150 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 220 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 332 000,00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | $ | 22 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 200 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | $ | 200 000,00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 250 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 300 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 50 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 550 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
02-03-09-00-02 | Encargos com apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa | $ | 25 000 000,00 |
02-03-09-00-03 | Outros encargos não especificados | $ | 50 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 40 500,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 10 000,00 |
05-02-02-00 | Material | $ | 5 000,00 |
05-02-03-00 | Imóveis | $ | 5 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 12 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 8 000,00 |
Total de despesas | $ | 37 716 800,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras —- Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa;
Sob proposta do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, na importância de $ 37 716 800,00 (trinta e sete milhões, setecentas e dezasseis mil e oitocentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 1 972 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 485 100,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 491 400,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 163 800,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 30 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 95 100,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 95 100,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 20 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 236 300,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 48 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 2 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 10 900,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 7 300,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 17 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 240 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 30 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 500 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 20 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 40 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 40 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 50 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 30 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 20 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 20 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 50 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 50 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 30 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 100 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 50 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 8 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 6 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 1 500,00 |
Total de despesas | $ | 2 480 000,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 10, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-01 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências correntes — Sector público — Outras — Conselho de Ciência e Tecnologia;
Sob proposta do Conselho de Ciência e Tecnologia e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 10, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-01, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho de Ciência e Tecnologia, na importância de $ 7 500 000,00 (sete milhões e quinhentas mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 3 725 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 507 000,00 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ | 1 270 000,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 528 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 241 000,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 109 000,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 360 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 130 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 125 000,00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | ||
01-02-10-00-05 | Outros | $ | 15 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 3 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 50 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 15 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-02-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | $ | 12 000,00 |
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 35 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 300 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 25 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 3 760 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 5 000,00 |
02-01-06-00 | Material honorífico e de representação | $ | 2 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 150 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 25 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 9 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 28 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 40 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 20 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 100 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 400 000,00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | $ | 1 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 80 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 350 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 50 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 1 000 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 1 500 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 15 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 5 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 4 000,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 6 000,00 |
Total de despesas | $ | 7 500 000,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 12 — divisão 00, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-40 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis;
Sob proposta da Comissão de Segurança dos Combustíveis e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 12 — divisão 00, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-40, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Segurança dos Combustíveis, na importância de $ 6 526 000,00 (seis milhões, quinhentas e vinte e seis mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 9/2005, publicada a 30 de Dezembro, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 5 075 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 950 000,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 15 000,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 698 000,00 |
01-01-02-02 | Prémio de antiguidade | $ | 1 000,00 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ | 2 029 000,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 10 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ | 150 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 311 000,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 311 000,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 100 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 220 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 60 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 10 000,00 |
01-03-03-00 | Vestuário e artigos pessoais — Espécie | $ | 10 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 39 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 25 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-02-00 | Vestuário e artigos pessoais — Compensação de encargos | $ | 6 000,00 |
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 20 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 100 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 10 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 1 385 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 50 000,00 |
02-01-06-00 | Material honorífico e de representação | $ | 10 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 100 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 80 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 25 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 50 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 50 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 50 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 100 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 350 000,00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | $ | 10 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 10 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 50 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 50 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 200 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 100 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 100 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 36 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 15 000,00 |
05-02-02-00 | Material | $ | 5 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 10 000,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 6 000,00 |
Despesas de capital |
|||
07-00-00-00 | Investimentos | $ | 30 000,00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ | 30 000,00 |
Total de despesas | $ | 6 526 000,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
13 de Janeiro de 2006.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 16 de Janeiro de 2006. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.