REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 159/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo do Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento e instalação do sistema de placas com exaustores das salas para fumadores na área das partidas do Aeroporto Internacional de Macau, a celebrar com a empresa «Prompt Electronic Ltd».

19 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Instituto de Acção Social, mestre Ip Peng Kin, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de empreitada de obras da secção masculina do Desafio Jovem, a celebrar com a «Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada».

19 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 161/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção das escadas rolantes e dos elevadores do edifício do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».

19 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 162/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos elevadores instalados no Centro de Actividades Turísticas, Edifício de Apoio ao Grande Prémio e Torre de Controlo, a celebrar com a sociedade «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».

19 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 163/2005

Atendendo a que foi requerida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, a declaração de utilidade turística do conjunto turístico «Doca dos Pescadores», sito no Porto Exterior, junto à Avenida da Amizade, pela sociedade «Macau Fisherman’s Wharf — Companhia de Investimento Internacional, S.A.», proprietária do conjunto turístico em causa;

Tendo em consideração que se acham verificados os pressupostos enunciados no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, e considerando o parecer favorável da Direcção dos Serviços de Turismo;

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja declarado de utilidade turística, a título prévio, o conjunto turístico «Doca dos Pescadores», até 13 de Janeiro de 2008.

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades em causa, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Seja explorado no conjunto turístico um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

2) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

3) Disponha o conjunto turístico de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

19 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 21 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 165/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo à construção de um novo edifício de gabinetes académicos e administrativos (B1), da Universidade de Macau, a celebrar com o arquitecto Chan, José Floriano Pereira.

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 166/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, professor doutor Iu Vai Pan, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de consultadoria do projecto e preparação da documentação para concurso público, relativo à construção do Centro de Investigação Científica (A3), da Universidade de Macau, a celebrar com o arquitecto Chan, José Floriano Pereira.

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 167/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Singapura, a celebrar com a empresa «Pacific Leisure Marketing Pte. Ltd.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 168/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de expressão alemã, a celebrar com a empresa «Discover Momentum, L.L.C.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 169/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Austrália e da Nova Zelândia, a celebrar com a empresa «World Trade Travel Pty. Limited».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 170/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado dos Estados Unidos da América, a celebrar com a empresa «Myriad Travel Marketing».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 171/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Índia, a celebrar com a empresa «Durga Das Publications Private Limited».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Coreia, a celebrar com a empresa «Glocom Korea Inc.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 173/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Reino Unido, a celebrar com a empresa «Representation Plus (UK) Limited».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 174/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado do Japão, a celebrar com a empresa «Mile Post Consultants, Inc.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 175/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de elaboração de textos e fotografias relativos à promoção turística de Macau e sua inserção mensal nos jornais da Região Administrativa Especial de Hong Kong «Oriental Daily» e «The Sun», a celebrar com a empresa «Editora de Guia».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 176/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado das Filipinas, a celebrar com a empresa «Asia Pacific Projects, Inc.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 177/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Malásia, a celebrar com a empresa «Pacific World Travel Sdn. Bhd.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de Taiwan, a celebrar com a empresa «達豐公關顧問股份有限公司 (Compass Public Relations, Ltd.)».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado de Hong Kong, a celebrar com a empresa «Urban Media Limited».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 180/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da Tailândia, a celebrar com a empresa «Pacific Leisure (Thailand) Limited».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 181/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.° 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de representação da Direcção dos Serviços de Turismo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau para o Mercado da França, a celebrar com a empresa «Le Public Système».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 182/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos sistemas de ar condicionados das instalações da Direcção dos Serviços de Turismo, a celebrar com a empresa «Xin Li Qun Construction».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 183/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do apartamento sito no Asia-Pacific Building, Unit A11-05, n.º 8, Ya Bao Road, Chao Yang District (Jianguomen Beidajie) em Pequim, a celebrar com a «Beijing Asia-Pacific Building Co., Ltd.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 184/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de assistência e manutenção dos equipamentos eléctricos instalados no Edifício Centro de Actividades Turísticas, a celebrar com a empresa «Xin Li Qun Construction».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 185/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de Elaboração do Projecto de Reconstrução dos Pavilhões de Mong-Há e de Assistência Técnica durante as Obras de Empreitada, com a empresa «Mirabel Consultores, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 186/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. A competência para autorizar despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 73/2000 pode ser subdelegada pelo Conselho Administrativo do Instituto Cultural em qualquer dos seus membros, até ao montante de cinquenta mil patacas para cada despesa.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 187/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento informático e do sistema de rede do Instituto Cultural durante o ano de 2006, a celebrar com a empresa «Agência Comercial Jardine Onesolution (Macau), Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 188/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de jornais e revistas ao Instituto Cultural, a celebrar com «燦記報社».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 189/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção dos elevadores da Biblioteca Sir Robert Ho Tung, a celebrar com a empresa «Otis Elevator Company (H.K.) Limited».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 190/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção de arte floral do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Valentine Florista».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 191/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de microfilmagem do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Foto Nice».

30 de Dezembro de 2005.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 192/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de jardinagem do Museu de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Ajardinamento Ocean, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 193/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços da 1.ª parte de segurança do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 194/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços da 2.ª parte de segurança do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 195/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Companhia Serviços Limpeza Easy Clean».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 196/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de ar condicionado do edifício do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Carrier Hong Kong Limited».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 197/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema IBM AS/400 do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «IBM World Trade Corporation».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 198/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza nas instalações do acesso à Fortaleza, organismo dependente do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Chi Keong Serviços Limpeza Sociedade Unipessoal Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 199/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança nas instalações do acesso à Fortaleza, organismo dependente do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Securicor Macau, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de paginação e separação de cores da Revista de Cultura (edição chinesa) do Instituto Cultural durante o ano de 2006, a celebrar com a empresa «East Fort Typesetting Company».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 201/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços da 1.ª parte de fornecimento de periódicos publicados nos países estrangeiros, durante o ano de 2006, para Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a empresa «Quality System».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 202/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços da 2.ª parte de fornecimento de periódicos publicados nos países estrangeiros, durante o ano de 2006, para a Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a empresa «New Shop».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 203/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de fornecimento de periódicos publicados em Hong Kong, durante o ano de 2006, para a Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a empresa «New Shop».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 204/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de fornecimento de periódicos publicados na República Popular da China, durante o ano de 2006, para Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a empresa «Ip Pui Fat».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 205/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de Data Center durante o ano de 2006, para a Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 206/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de fornecimento de notícias e de informações pela Internet, durante o ano de 2006, para a Biblioteca Central de Macau, a celebrar com a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 207/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de fornecimento e distribuição de jornais, durante o ano de 2006, para a Biblioteca de Coloane da Biblioteca Central de Macau, a celebrar com «Lam Pui Weng».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 208/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços do sistema de tratamento e prevenção de formigas do Museu de Macau e do Conservatório, a celebrar com a empresa «Companhia de Importação e Exportação Great View, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 209/2095

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do sistema de incêndios do edifício do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Va Tat Hong Material e Sistemas Anti-Fogo, Limitada».

30 de Dezembro de 2005.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 30 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.