Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, sita na Praça da Assembleia Legislativa, Edifício da Assembleia Legislativa, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, e de um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
As listas afixadas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 13 de Dezembro de 2005.
A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, aos funcionários do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete.
Mas se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 14 de Dezembro de 2005.
O Chefe do Gabinete, Tang Pou Kuok.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2005:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 25 de Novembro de 2005).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 21 de Novembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Tou Chi Man.
Vogais: Joana Maria Noronha; e
Maria do Sameiro de Faria Delgado Fernandes.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado, documental, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Dezembro de 2005.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Dezembro de 2005.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Dezembro de 2005.
O Director dos Serviços, José Chu.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática do grupo de pessoal técnico superior de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 28 de Setembro de 2005:
Candidato aprovado: valores
Sam Chi Seng 8,1
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 30 de Novembro de 2005).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 5 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Ivan Luís Lai, chefe de departamento.
Vogais: Ao Ieong U, chefe de departamento; e
Lo Kam Pek, técnico superior.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2005:
Candidato admitido:
Chim Sio San.
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Carlos F. Ávila, director.
Vogais: Chong Yi Man, subdirectora; e
João Júlio Janela Baptista da Silva, coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico auxiliar principal, 1.º escalão, da carreira de técnico auxiliar do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 30 de Novembro de 2005:
Candidato admitido:
Ho I Mei.
A presente lista é considerada definitiva, por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 12 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Ché Sin I, chefe de divisão.
Vogais: Chang Tou Keong Michel, chefe de secção; e
Lao Ka Fei, técnica superior principal.
De conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — sem contabilidade devidamente organizada — do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2006, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado uma declaração de rendimentos conforme o modelo M/5, de todas as remunerações ou rendimentos por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente.
Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento — deverão entregar, até 15 de Abril de 2006, no local acima referido, uma declaração de rendimentos conforme o modelo M/5, juntamente com os seguintes documentos:
a) Cópia do balanço sintético, da demonstração dos resultados do exercício e do anexo ao balanço e à demonstração de resultados, de acordo com o especificado no Plano Oficial de Contabilidade para as empresas;
b) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
c) Mapa modelo M/3 das amortizações e que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
d) Mapa modelo M/4 das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Complementar de Rendimentos.
São também, por este meio, avisadas as entidades patronais que deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2006 e no local acima referido uma relação nominal, em duplicado, conforme os modelos M/3 e M/4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
Os impressos da declaração e das relações nominais serão gratuitamente fornecidos por esta Repartição e a falta da entrega das mesmas ou a inexactidão dos seus elementos será punida com a multa de MOP 500,00 a MOP 5 000,00.
Repartição de Finanças de Macau, aos 6 de Dezembro de 2005.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2005, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 25.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, no mês de Janeiro, uma declaração do modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele, que será fornecida gratuitamente, por esta Repartição.
Repartição de Finanças de Macau, aos 6 de Dezembro de 2005.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços de Finanças, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Assunto: Taxa de fiscalização das seguradoras
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2005, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Dezembro de 2005.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Taxa de registo dos mediadores de seguros para o ano 2006
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de MOP 500,00 e o máximo de MOP 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2006, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de MOP 500,00 e um máximo de MOP 1500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
MOP
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador | 500.00 |
2. Agente-pessoa singular | 600.00 |
3. Agente-pessoa colectiva | |
3.1. Constituída na RAEM | 750.00 |
3.2. Sediada no exterior | |
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 900.00 |
3.2.2. Só com representação na RAEM | 1,200.00 |
4. Corretor | |
4.1. Constituído na RAEM | 1,200.00 |
4.2. Sediado no exterior | |
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 1,300.00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM | 1,500.00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Dezembro de 2005.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Cálculo das provisões para riscos em curso de forma global
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2006, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Dezembro de 2005.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no átrio do edifício da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 13 de Dezembro de 2005.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, área jurídica do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício da DSFSM, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Dezembro de 2005.
A Directora dos Serviços, substituta, em substituição, Kok Fong Mei, intendente alfandegária.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, em vigor, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Polícia Judiciária:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Divisão de Recursos Humanos, Acolhimento e Relações Públicas da Polícia Judiciária, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.
Polícia Judiciária, aos 12 de Dezembro de 2005.
O Director, Wong Sio Chak.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, se encontram afixadas, na sede do Instituto Cultural, sita na Praça do Tap Seac, edifício do Instituto Cultural, as listas definitivas referentes aos concursos comuns, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, e de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior e de técnico do quadro de pessoal do Instituto Cultural, respectivamente, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2005. As mesmas listas podem ser consultadas no «website» deste Instituto (www.icm.gov.mo).
Nas referidas listas encontram-se as datas, os locais e as horas da prestação das provas escritas de conhecimentos.
Instituto Cultural, aos 12 de Dezembro de 2005.
A Presidente do Instituto, Ho Lai Chun da Luz.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução da Direcção dos Serviços de Turismo, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 12 de Outubro de 2005:
Candidato aprovado: valores
Cheang Sio Chan 8,59
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Dezembro de 2005).
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 24 de Novembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Lei, Lun Kuong, intérprete-tradutor assessor.
Vogais: Iong, Ioc Peng, intérprete-tradutor principal; e
Meira, Cristina da Rosa de Sousa, intérprete-tradutora principal.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento das seguintes vagas do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados na Direcção dos Serviços de Turismo, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, e o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Dezembro de 2005.
A Directora dos Serviços, substituta, Maria Helena de Senna Fernandes.
1. Entidade promotora
O presente concurso público é promovido pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, através do Instituto do Desporto e da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
2. Objecto
O presente concurso tem por objecto seleccionar a melhor proposta para a aquisição de todos os serviços relacionados com o processo de inscrições para o Programa Actividades de Férias 2006.
3. Consulta do processo e dúvidas sobre as peças patenteadas no concurso
Local: sede do Instituto do Desporto,
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.
Prazo: 21 a 30 de Dezembro de 2005.
Os interessados podem solicitar cópia do processo, sendo cobrado por cada cópia o preço de $ 500,00 (quinhentas) patacas.
Os pedidos de esclarecimento de quaisquer dúvidas surgidas na interpretação das peças patenteadas devem ser apresentadas, por escrito, à sede do Instituto do Desporto, até ao dia 27 de Dezembro de 2005, não serão aceites os documentos enviadas por correio.
4. Local e prazo para entrega das propostas
Local: sede do Instituto do Desporto,
Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.
Dia e hora: até 17,30 horas do dia 9 de Janeiro de 2006.
5. Data, hora e local do acto público do concurso
Dia 10 de Janeiro de 2006, pelas 10,30 horas, na sede do Instituto do Desporto da Região Administrativa Especial de Macau, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, edifício Fórum de Macau, bloco I, 4.º andar.
6. Caução provisória
No momento da apresentação das propostas devem os proponentes apresentar caução provisória de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, como garantia do exacto e pontual cumprimento das obrigações assumidas na proposta apresentada. Deve ser apresentado o documento comprovativo de ter sido efectuada a caução provisória à ordem do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, no Banco Nacional Ultramarino, ou prestada na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, em numerário ou cheque, podendo ainda ser efectuada mediante garantia bancária.
7. Prazo válido das propostas
As propostas são válidas durante noventa dias contados de data do acto de abertura das propostas.
Instituto do Desporto, de 21 de Dezembro de 2005.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
Provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2005:
Candidato admitido:
Tang Mei Chan.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.
Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 12 de Dezembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta.
Vogais: Ng Vai Hong, técnico superior assessor; e
Kuok Sok Wa, técnica superior assessora.
Tendo em consideração o disposto nos artigos 10.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, e no n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 36/2002, de 25 de Abril, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2002, determino:
1. Delego na vice-presidente, substituta, deste Instituto, mestre Ian Mei Kun, a minha competência própria para outorgar nos convénios, acordos, protocolos e contratos em representação do Instituto de Formação Turística.
2. Subdelego na vice-presidente, substituta, deste Instituto, mestre Ian Mei Kun a competência que me foi subdelegada para outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos, relativos a contratos que devam ser lavrados no Instituto de Formação Turística e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegada e subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 14 de Dezembro de 2005).
Instituto de Formação Turística, aos 5 de Dezembro de 2005.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
De acordo com o artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 67/93/M, de 20 de Dezembro, publica-se a «Lista das Associações e Clubes Desportivos com Prerrogativas de Associação do ano 2005», autorizada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2005:
Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 15 de Dezembro de 2005.
O Presidente do Conselho Administrativo, Vong Iao Lek.
Faz-se público que se encontram afixadas, na Secção de Expediente e Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, e dois lugares de topógrafo especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 23 de Novembro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 15 de Dezembro de 2005.
O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei.
Classificativa do candidato do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de um lugar de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2005:
Candidato aprovado: valores
Chu Kuok Chon 7,43
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Dezembro de 2005).
Capitania dos Portos, de 29 de Novembro de 2005.
O Júri:
Presidente: Tong Iok Peng, chefe de divisão.
Vogais: Huang Guotan, técnico superior principal; e
Sam Kin Long, técnico superior de 1.ª classe.
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