Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação dos serviços de vigilância e segurança das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo, a celebrar com a sociedade «Guardforce (Macau) — Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada».
30 de Novembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Turismo, engenheiro João Manuel Costa Antunes, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações e equipamentos da responsabilidade da Direcção dos Serviços de Turismo, a celebrar com a sociedade «Nova Sobrilho Serviços de Limpeza Limitada».
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no aditamento ao contrato para a prestação de serviços de elaboração do Projecto «Lagos Nam Van», agora designado por «Centro Náutico da Praia Grande» e de assistência técnica durante as obras de Empreitada, a celebrar com a empresa «Macau — Serviços Profissionais, Limitada».
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como trabalhador administrativo do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, do licenciado Ung Hoi Ian, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como secretária do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, de Sio Keng, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2006.
2.O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, da mestre Zhong Yi Seabra de Mascarenhas, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a nomeação, como trabalhador administrativo do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, do licenciado Lo Chee Ping, em regime de acumulação, pelo prazo de um ano a contar de 1 de Janeiro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em regime de acumulação, a licenciada Cheong Sok Teng para exercer o cargo de trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em regime de acumulação, a licenciada Chan Sao Iok para exercer o cargo de trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública, n.º 5 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 291/2004, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É nomeada, em regime de acumulação, a licenciada Tam Ka Wa para exercer o cargo de trabalhadora administrativa do Secretariado do Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, pelo prazo de um ano, a contar de 1 de Janeiro de 2006.
2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas).
1 de Dezembro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, 1 de Dezembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.