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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação de Iu Iu Cheong para exercer, a tempo inteiro, pelo período de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2006, as funções de secretário-geral do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
21 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2006:
21 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de condomínio do Edifício «China Plaza», a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Companhia de Administração de Propriedades China Plaza Limitada.
24 de Novembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Novembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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