REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 386/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o Chefe do Executivo manda:

É renovada a nomeação de Iu Iu Cheong para exercer, a tempo inteiro, pelo período de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2006, as funções de secretário-geral do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

21 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 387/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:

É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho Consultivo do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, por um período de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2006:

1) João Baptista Manuel Leão, que exerce o cargo de presidente;
2) Ho Ioc Tong;
3) Ho Kam Pui;
4) Chao Iek Keong;
5) Lam Soc Iun;
6) Sin Chi Yiu;
7) António José de Freitas;
8) Leng Sai Hou;
9) Tong Kin Mao;
10) Ma Iao Hang;
11) Charles Chien Ying Chen;
12) Leung Shiu Kai;
13) Leong Sio Pui;
14) Leong Heng Kao;
15) Leong Iam Chong;
16) Chan Kit Ieng;
17) Vong Su Sam;
18) Wan Chun;
19) Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing;
20) Pun Chi Meng;
21) Chong Coc Veng;
22) Ngan In Leng.

21 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 388/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços de condomínio do Edifício «China Plaza», a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Companhia de Administração de Propriedades China Plaza Limitada.

24 de Novembro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Novembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.