REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2005

BO N.º:

46/2005

Publicado em:

2005.11.16

Página:

7991

  • Subdelega poderes na presidente do Instituto Cultural, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão da Igreja de S. Domingos e Tesouro de Arte Sacra.
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  • INSTITUTO CULTURAL -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 125/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados na presidente do Instituto Cultural, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de gestão da Igreja de S. Domingos e Tesouro de Arte Sacra, a celebrar com «駿傑物業清潔管理服務有限公司».

    8 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 126/2005

    BO N.º:

    46/2005

    Publicado em:

    2005.11.16

    Página:

    7991

    • Subdelega poderes no director dos Serviços de Educação e Juventude, como outorgante, no contrato de fornecimento do «Sistema de Automatização de Biblioteca» para os organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 126/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2, e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Educação e Juventude, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento do «Sistema de Automatização de Biblioteca» para os organismos dependentes e subunidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, a celebrar com empresa «Megainfo Limited».

    8 de Novembro de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 9 de Novembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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