Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:
1. Subdelego no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), Lei Kam Cheong, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
4) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado além do quadro e em regime de assalariamento;
5) Conceder a exoneração e rescisão dos contratos, nos termos legais;
6) Outorgar em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor, bem como atribuir a compensação prevista no caso de renúncia à licença especial e ainda decidir sobre a acumulação de férias;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado no Estabelecimento Prisional de Macau;
10) Autorizar a apresentação de funcionários e agentes e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;
11) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
12) Determinar deslocações a Hong Kong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;
13) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;
15) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas;
16) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento geral da RAEM, relativo ao Estabelecimento Prisional de Macau, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de concurso e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 15 000,00 (quinze mil) patacas;
17) Autorizar as despesas relativas à aquisição de géneros alimentícios destinados à alimentação dos guardas prisionais e dos reclusos, observados os limites da alínea anterior;
18) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Estabelecimento Prisional de Macau, como sejam as de aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza ou outras da mesma natureza;
19) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos, relativos aos contratos que devam ser lavrados no Estabelecimento Prisional de Macau e que sejam precedidos de concurso superiormente autorizado;
20) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades congéneres da República Popular da China;
22) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000,00 (cinco mil) patacas;
23) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau;
24) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 37/2008
25) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
26) Autorizar os reclusos a receberem visitas, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho.
2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o director pode subdelegar no subdirector, ou no pessoal com funções de chefia, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do EPM.
3. A presente subdelegação de competência é feita sem pre-juízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 32/2000.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
23 de Setembro de 2005.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, o Secretário para a Segurança manda:
São subdelegados no director do Estabelecimento Prisional de Macau (EPM), licenciado Lee Kam Cheong, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Sistema de gestão de reclusos — 2.ª Fase», a celebrar com «Companhia de Computador Si Toi».
27 de Setembro de 2005.
O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 28 de Setembro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.