Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
1. São subdelegados no director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, mestre Manuel Marcelino Escovar Trigo, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no acordo para a organização do «Curso Aprofundado na Área de Produção Legislativa — Formação sobre Práticas Legislativas e Judiciárias na China Contemporânea, 2005», a celebrar com a Faculdade de Direito da Universidade de Pequim.
2. A subdelegação referida no presente despacho produz efeitos desde o dia 10 de Agosto de 2005.
1 de Agosto de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Obras de Melhoramento do Pavimento e dos Esgotos da Avenida de Cinco de Outubro em Coloane», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Empresa de Execução de Obras de Construção Civil Jeston, Limitada».
3 de Agosto de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 6/2005 e os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a empreitada de «Repavimentação da Rua Cinco do Bairro da Areia Preta e da Rua Seis do Bairro da Areia Preta», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «constructor civil Lo Chan Va».
3 de Agosto de 2005.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 4 de Agosto de 2005. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.