Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências que lhe foram delegadas nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e confirmadas pela Ordem Executiva n.º 6/2005, e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, sob proposta da Associação de Seguradoras de Macau, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeados para integrar o Conselho Consultivo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo os Sr. Wu Pak Kiu e Sr. Chan Sun Tao.
2. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 48/2003.
3. O presente despacho produz efeitos no dia 1 de Julho de 2005.
22 de Julho de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 27 de Julho de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.