REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 58/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000 e com o n.º 2 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É subdelegada no director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Decidir os pedidos apresentados ao abrigo dos Despachos n.os 12/GM/88, de 1 de Fevereiro, e 49/GM/88, de 16 de Maio;

2) Aprovar os contratos de prestação de serviços com entidade habilitada como fornecedora de mão-de-obra não-residente, nos termos da alínea e) do n.º 9 do Despacho n.º 12/GM/88, salvaguardados os requisitos previstos na alínea d) do mesmo número;

3) Emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhadores não-residentes especializados, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

3. São revogados a alínea 24) do n.º 1 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 81/2000 e o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2005.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2005.

15 de Julho de 2005.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Julho de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.