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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.° 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Subdelega os poderes abaixo mencionados no director dos Serviços para os Assuntos Laborais, Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal:
1) Autorizar a contratação, renovação, substituição, transferência e cancelamento da autorização de contratação de trabalhadores não residentes que prestam serviço doméstico, nos termos do Despacho n.º 49/GM/88, de 16 de Maio;
2) Emitir parecer sobre os pedidos de permanência do agregado familiar de trabalhador não residente especializado, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º da Lei n.º 4/2003, de 17 de Março;
3) Autorizar a alteração do país ou território de origem de trabalhadores não residentes cuja contratação tenha sido previamente autorizada ao abrigo do Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro.
2. Dos actos praticados no uso da subdelegação de competências conferidas pelo presente despacho, cabe reclamação ou recurso hierárquico necessário.
3. O presente despacho entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico;
Sob proposta da Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 09, com as classificações funcional 8-08-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Comissão de Apoio ao Desenvolvimento Turístico, na importância de $ 2 442 900,00 (dois milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil e novecentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, da seguinte forma:
Despesas correntes | |||
01-00-00-00 | Pessoal | $ | 1 944 900,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovadospor lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 480 500,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 649 000,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 30 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 94 200,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 94 200,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 20 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 225 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 48 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 2 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 10 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 5 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 17 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 240 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 30 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 490 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 20 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 40 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 40 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 40 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 20 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 30 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 20 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 50 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 50 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 30 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 100 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 50 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 8 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 6 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 1 500,00 |
Total de despesas | $ | 2 442 900,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
10 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 248 800,00 (duzentas e quarenta e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 248 800,00 (duzentas e quarenta e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Chui Ling, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Tat Man, secretário pessoal;
Vogal: Ao Iok Leng, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Manuel José Lao, pessoal de apoio técnico-administrativo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 173 000,00 (cento e setenta e três mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $ 173 000,00 (cento e setenta e três mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lok Kit Sim, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lam Hou Iun, assessor do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Su Weng, técnico superior;
Vogal: Chan Hau Yi, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Sou Sao Man, secretária pessoal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $ 320 000,00 (trezentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vong Chun Fat, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Wong Chi Keong, assessor do Gabinete;
Vogal: Fong Hio Tong, técnico superior principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 465 657,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e sete patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 465 657,00 (quatrocentas e sessenta e cinco mil, seiscentas e cinquenta e sete patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tam Chon Weng, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Vong Wai Han, técnica agregada do Gabinete;
Vogal: Pun Vai In, pessoal de apoio administrativo do Gabinete.
Vogal suplente: Leong Sin Meng, pessoal de apoio administrativo do Gabinete;
Vogal suplente: Cheong Sok Teng, secretária do Gabinete.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 219 000,00 (duzentas e dezanove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $ 219 000,00 (duzentas e dezanove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Chan Tong, chefe do Gabinete;
Vogal: Cheong Pui I, assessora;
Vogal: Lei Sio Iong, secretária pessoal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 97 350,00 (noventa e sete mil, trezentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas um fundo permanente de $ 97 350,00 (noventa e sete mil, trezentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: António José Castanheira Lourenço, coordenador do Gabinete;
Vogal: Chong Siu In, técnica;
Vogal: Wu Sui Vang, técnica.
Vogal suplente: Debora Gonçalves Chang, técnica auxiliar;
Vogal suplente: Lei Chon Lai, técnica auxiliar.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação um fundo permanente de $ 42 440,00 (quarenta e duas mil, quatrocentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tou Veng Keong, coordenador do Gabinete;
Vogal: Lam Sou Han, técnica superior;
Vogal: Natália Vunfong Yan, técnica superior;
Vogal suplente: Chan Weng San, adjunto-técnico;
Vogal suplente: Leong Kit Ieng, adjunto-técnico.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Tornando-se necessário fazer a distribuição de verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico;
Sob proposta do Conselho Económico e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-02, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Conselho Económico, na importância de $ 2 477 000,00 (dois milhões, quatrocentas e setenta e sete mil patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, da seguinte forma:
Despesas correntes |
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01-00-00-00 | Pessoal | $ | 1 846 000,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 520 000,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 5 000,00 |
01-01-02-00 | Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | $ | 320 000,00 |
01-01-05-00 | Salários do pessoal eventual | ||
01-01-05-01 | Salários | $ | 440 000,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 15 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ | 20 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 105 500,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 105 500,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 20 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 150 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 25 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 3 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 22 000,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 5 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 50 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 35 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 5 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 618 000,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $12 000,00 | |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 30 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 20 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 5 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 28 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 20 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $30 000,00 | |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 12 000,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 70 000,00 |
02-03-04-00 | Locação de bens | $ | 6 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportese comunicações | $ | 35 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 15 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 25 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | 260 000,00 | |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | $ | 50 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 8 000,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 2 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 4 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 1 500,00 |
07-00-00-00 | Investimentos | $ | 5 000,00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ | 5 000,00 |
Total de despesas | $ | 2 477 000,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
13 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 14 de Janeiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lam Hou Iun.
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