REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 77/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 11/2005, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, engenheiro Arnaldo Ernesto dos Santos, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação de serviços para a elaboração de «um Estudo de Viabilidade Técnica e Económica da Introdução de um Sistema de Rede de Distribuição de Gás de Cidade», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Mott Connell Ltd».

8 de Junho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 91/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, doutor Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção da rede informática, a celebrar com a «Agência Comercial NetCraft (Macau) Limitada».

22 de Junho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 92/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do «Projecto Alternativo para os acessos Norte da Ponte Nobre de Carvalho», a celebrar com a empresa «Profabril Ásia Consultores, Limitada».

27 de Junho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 93/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a prestação dos serviços de «Controlo de Qualidade da Empreitada de Aterro do Parque Industrial Transfronteiriço, Segunda Etapa — Concepção e Construção do Posto Alfandegário e Obras de Infra-estruturas», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Laboratório de Engenharia Civil de Macau.

27 de Junho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 94/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. São fixados no contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, os elementos necessários à perfeição do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 134 m2, situado na ilha da Taipa, na Rua Fernão Mendes Pinto, n.º 21, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 23 144.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

27 de Junho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

ANEXO

(Processo n.º 6 439.01 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 17/2005 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

Cheng Kam Yung e Cho Shuk Yin, como segundos outorgantes.

Considerando que:

1. Por requerimento dirigido a S. Ex.ª o Chefe do Executivo, em 18 de Janeiro de 2005, Cheng Kam Yung, viúva, natural de Chong San, República Popular da China, e Cho Shuk Yin, casada com Kuok Iu Pan, no regime da comunhão de adquiridos, natural de Macau, ambas residentes em Hong Kong, «Gorden Hard», Fase II, Bloco 16, 15.º andar B, solicitaram, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho, que fossem fixados os elementos necessários à perfeição do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 134 m2, situado na ilha da Taipa, na Rua Fernão Mendes Pinto, onde se encontra implantado o prédio urbano com o n.º 21.

2. Fundamentaram o pedido no facto de terem sido declaradas proprietárias do domínio útil do referido prédio, por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária CAO n.º 011.02.6, que correu termos pelo 6.º Juízo do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau, a qual transitou em julgado em 8 de Julho de 2004, juntando, para o efeito, a respectiva certidão judicial.

3. O terreno em apreço, assinalado com as letras «B1», «B2», «C» e «D» na planta n.º 3 838/1992, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), em 15 de Fevereiro de 2005, encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial (CRP), sob o n.º 23 144 e o domínio útil inscrito provisoriamente a favor das requerentes sob o n.º 30 128F.

4. O terreno destina-se a manter construídas quatro edificações nele implantadas, sendo uma de dois pisos na parcela assinalada com a letra «B2», e as restantes de um piso cada, nas parcelas assinaladas com as letras «B1», «C» e «D», todas afectadas à finalidade habitacional.

5. Após a apresentação da documentação necessária à instrução do procedimento, a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) elaborou a minuta do contrato, cujos termos e condições mereceram a concordância das requerentes, mediante declaração de 27 de Abril de 2005.

6. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo sido enviado à Comissão de Terras, a qual, reunida em sessão de 5 de Maio de 2005, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

7. O parecer da Comissão de Terras foi homologado por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 19 de Maio de 2005, exarado sobre parecer favorável do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 17 de Maio de 2005.

8. Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 125.º da Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, as condições de aperfeiçoamento do contrato foram notificadas às requerentes e por estas expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 7 de Junho de 2005.

Cláusula primeira — Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o aperfeiçoamento da concessão, por aforamento, do terreno com a área global de 134 m2 (cento e trinta e quatro metros quadrados), situado na ilha da Taipa, na Rua Fernão Mendes Pinto, n.º 21, assinalado com as letras «B1», «B2», «C» e «D» na planta n.º 3 838/1992, emitida em 15 de Fevereiro de 2005, pela DSCC, descrito sob o n.º 23 144 e inscrito provisoriamente a favor dos segundos outorgantes sob o n.º 30 128F na CRP, cuja titularidade do domínio útil foi reconhecida por sentença proferida nos autos de Acção Ordinária CAO n.º 011.02.6, que correu termos pelo Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau, a qual transitou em julgado em 8 de Julho de 2004.

Cláusula segunda — Aproveitamento e finalidade dos terrenos

O terreno destina-se a manter construídas quatro edificações nele implantadas, sendo uma de 2 (dois) pisos na parcela assinalada com a letra «B2» e as restantes de 1 (um) piso cada, nas parcelas assinaladas com as letras «B1», «C» e «D», todas destinadas à finalidade habitacional.

Cláusula terceira — Preço do domínio útil e foro

1. O preço do domínio útil do terreno é fixado em $ 7 200,00 (sete mil e duzentas patacas).

2. O foro anual do terreno a pagar é de $ 101, 00 (cento e uma patacas).

3. Os segundos outorgantes ficam isentos do pagamento do domínio útil fixado no n.º 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 2/94/M, de 4 de Julho.

4. A falta de pagamento do foro determina a cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.

Cláusula quarta — Devolução do terreno

1. O primeiro outorgante pode declarar a devolução do terreno em caso de alteração não autorizada da finalidade de concessão ou do aproveitamento do terreno.

2. A devolução do terreno é declarada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A declaração de devolução do terreno produz os seguintes efeitos:

1) Extinção do domínio útil do terreno;

2) Reversão do terreno com as correspondentes benfeitorias nele incorporadas à posse do primeiro outorgante, tendo os segundos outorgantes direito à indemnização a fixar por aquele.

Cláusula quinta — Foro competente

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o do Tribunal Judicial de Base da Região Administrativa Especial de Macau.

Cláusula sexta — Legislação aplicável

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 6/80/M, de 5 de Julho, e demais legislação aplicável.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 95/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato do 2.º adicional ao contrato da empreitada de «Novas Instalações da Capitania dos Portos no Quartel dos Mouros», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o construtor civil Lee Fat Kun.

28 de Junho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 96/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no segundo aditamento ao contrato para a execução da «Empreitada de Construção do Arruamento de Emergência das Portas do Cerco e Recuperação do Parque Sun Yat Sen», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Construção D & A, Limitada».

28 de Junho de 2005.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Junho de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Fong Mei Lin.