REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 121/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 e do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Consultadoria de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, as seguintes individualidades:

1) Liu Chunk Laung;

2) Han Yingduo;

3) Zhou Ligao;

4) Yau Chuk;

5) Liu Lianggang.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 122/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31/99/M, de 12 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Saúde Mental, adiante designada por Comissão:

1) Hou Chi Weng, médico psiquiatra, que preside;

2) Fong Hou Meng, médico de clínica geral, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

3) Tang Veng Si, em representação do Instituto de Acção Social;

4) Carlos Maria Blasques da Rosa Leal, jurista;

5) Yuen Hang Yuk, em representação da Associação Richmond Fellowship de Macau;

6) Pun Chi Meng, secretário geral da Caritas de Macau;

7) Cheng Bing Shu, em representação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Macau;

8) Teng Nga Kan, jurista, em representação do Ministério Público;

9) João Augusto da Rosa, subdirector, em representação da Polícia Judiciária;

10) Choi Soi Lan, psicóloga, em representação dos Serviços de Administração e Função Pública.

2. O mandato dos membros da Comissão é de três anos, renovável por igual período.

3. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária dos vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública de Macau.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 7/99/M, de 19 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

1. São designados membros da Comissão de Ética para as Ciências da Vida:

1) Koi Kuok Ieng, que preside;

2) Lei Chin Ion, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;

3) Iu Vai Pan;

4) Lei Heong Iok;

5) Cheang Sao Man;

6) Ng Weng Lai, aliás Wu Iong Li;

7) Ung Pui Kun;

8) Tai Sí Kok Tang Kei, aliás Sek Kei Sau;

9) Padre Luís Manuel Fernandes Sequeira, S.J.;

10) Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. É delegada no coordenador do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida (adiante designado por Centro), Doutor Tse Chi Wai, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Centro:

1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;

2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos além do quadro, assalariamento e contratos individuais de trabalho;

4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

5) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Centro;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;

7) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Centro e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo ao Centro, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;

12) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Centro, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

13) Autorizar a atribuição dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;

14) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

15) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro que forem julgados incapazes para o serviço;

16) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Centro;

17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Centro;

19) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).

2. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada cabe recurso hierárquico necessário.

3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Centro, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Março de 2005.

26 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Pires.