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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 8/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, licenciado Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de condomínio à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a sociedade «China Plaza Properties management Limited».

30 de Março de 2005.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 9/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do Sistema de Identificação das Impressões Digitais Automáticas (AFIS) à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a Companhia Zhongcheng Emblema Dourado (Macau) de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Limitada.

30 de Março de 2005.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 10/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 6) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

São subdelegados no director dos Serviços de Identificação, Lai Ieng Kit, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento de equipamento com maior capacidade para o Sistema de AS/400 à Direcção dos Serviços de Identificação, a celebrar com a Companhia Vanda (Macau) — Computadores & Servicos, Limitada.

6 de Abril de 2005.

A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.

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Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 7 de Abril de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ku Mei Leng.