Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2005 e dos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 25/97/M, de 23 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados, em comissão de serviço, como coordenador e coordenador-adjunto do Gabinete para a Reforma Jurídica:
Coordenador: Dr.ª Chu Lam Lam.
Coordenador-adjunto: Dr. Sam Vai Keong.
2. As nomeações a que se refere o número anterior são efectuadas pelo prazo de 2 anos, eventualmente renováveis.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Março de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2005, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica:
1) O seguinte representante, nos termos da alínea 4) do n.º 3 do referido despacho do Chefe do Executivo:
Sam Vai Keong.
2) As seguintes individualidades, nos termos da alínea 5) do n.º 3 e do n.º 5 do referido despacho do Chefe do Executivo:
Rui Afonso, vice-presidente;
Lok Wai Kin, vice-presidente;
Frederico Rato;
Xu Chang;
Fong Soi Tong;
Ieong Wan Chong;
Liu Shuqiang.
2. É designado secretário-geral do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, nos termos do n.º 6 do referido despacho do Chefe do Executivo, sob regime de acumulação, o dr. U Man Fong.
3. O período de funções dos membros ora designados, bem como do secretário-geral, é de 2 anos, eventualmente renovável.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Março de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, 1 de Abril de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.