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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 9/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

1. Subdelego no director, substituto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), superintendente n.º 106 751, Chan Peng Sam, do CPSP, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente ao pessoal civil das Forças de Segurança de Macau:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Autorizar a recondução e converter as nomeações provisórias e em comissão de serviço, em definitivas, verificados os pressupostos legais;

(4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos, nos termos legais;

(5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), em todos os contratos além do quadro e de assalariamento;

(6) Conceder licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:

(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na (RAEM);

(3) Determinar deslocações a Hong Kong e província de Guangdong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

(4) Conceder licença especial e licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;

(5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei.

3) No âmbito das FSM:

(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;

(2) Autorizar a realização de obras urgentes e aquisição de bens inscritos no capítulo da tabela de despesa do orçamento geral da RAEM, relativo às Forças de Segurança de Macau, até ao montante de 50 000 patacas, sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta e/ou a celebração de contrato escrito, bem como a aquisição de serviços inserida no mesmo capítulo, até ao montante de 15 000 patacas;

(3) Autorizar ainda, para além das despesas referidas no número anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento das Forças de Segurança de Macau, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

(4) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos referentes a obras e aquisição de bens e serviços;

(5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(6) Assinar o expediente dirigido a instituições congéneres da República Popular da China e do exterior;

(7) Autorizar despesas de representação até ao montante de cinco mil patacas.

4) No âmbito das Forças de Segurança de Macau e relativamente ao pessoal civil e das corporações:

(1) Autorizar a progressão de escalão nas respectivas carreiras, bem como o prémio de antiguidade;

(2) Certificar os diplomas de contagem e liquidação de tempo de serviço;

(3) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas, bem como outros de idêntica natureza;

(4) Autorizar, nos termos legais, a concessão de vencimentos, prémios de antiguidade e outros abonos e subsídios em vigor, operando os respectivos descontos previstos na lei, e bem assim, a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal;*

* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Segurança n.º 38/2008

(5) Emitir e assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde ao pessoal civil e militarizado em serviço nas FSM, incluindo o pessoal que se encontre em regime de requisição ou comissão de serviço;

(6) Verificar, previamente ao provimento, todos os processos relativos à promoção na carreira e investidura em cargos públicos, no que respeita à cabimentação da despesa.

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o director, substituto, pode subdelegar no subdirector, substituto, ou no pessoal com funções de chefia, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da DSFSM.

3. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho tem aplicação retroactiva ao dia 1 de Janeiro de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo director, substituto, da DSFSM, no âmbito do presente despacho de sudelegação de competências, entre aquela data e a data da sua publicação.

6. São revogados:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 30/2000;

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 126/2001.

25 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

1. Subdelego no comandante, substituto, do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), superintendente n.º 176 821, Lei Siu Peng, do CPSP, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente ao pessoal militarizado do CPSP:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

(4) Conceder a exoneração, nos termos legais;

(5) Conceder licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor;

(6) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:

(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

(3) Determinar deslocações a Hong Kong e à província de Guangdong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

(4) Conceder licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;

(5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei.

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;

(2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Assinar o expediente dirigido às autoridades policiais da República Popular da China e do exterior;

(4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;

(5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

(6) Conceder autorização para a importação de armas e munições, de pólvora, de explosivos e de outras substâncias em harmonia com o regime estabelecido no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, e com referência ao Grupo E da respectiva Tabela B.

2. É igualmente subdelegada no comandante, substituto, do CPSP a competência para:

1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º, 11.º, n.º 1, e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004, excepto para nacionais não chineses;

2) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;

3) Decidir sobre os pedidos de renovação da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;

4) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;

5) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.

3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o comandante, substituto, poderá subdelegar nos segundos-comandantes, ou no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do CPSP.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho tem aplicação retroactiva ao dia 1 de Janeiro de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele subdelegadas entre aquela data e a data da sua publicação.

7. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 67/2001.

25 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 11/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

1. Subdelego no comandante do Corpo de Bombeiros (CB), chefe-mor n.º 405 841, Ma Io Weng, do CB, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente ao pessoal militarizado do CB:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;

(4) Conceder a exoneração, nos termos legais;

(5) Conceder licença sem vencimento de curta duração, nos termos da legislação em vigor;

(6) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado no CB, remetendo à DSFSM, a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CB:

(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

(3) Determinar deslocações a Hong Kong e à província de Guangdong de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

(4) Conceder licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;

(5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei.

3) No âmbito do CB:

(1) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Assinar o expediente dirigido às entidades congéneres da República Popular da China e do exterior;

(3) Autorizar despesas de representação até ao montante de cinco mil patacas;

(4) Autorizar a aquisição de bens e serviços, de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

2. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o comandante pode subdelegar no segundo-comandante ou no pessoal com funções de chefia as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento do CB.

3. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho tem aplicação retroactiva ao dia 1 de Janeiro de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele subdelegadas entre aquela data e a data da sua publicação.

6. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 26/2000.

25 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos das disposições dos artigos 38.º e 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 13/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para a Segurança manda:

1. Subdelego no director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM), chefe-mor n.º 412 851, Hoi Sio Iong, do CB, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na ESFSM:

(1) Autorizar a sua apresentação e dos seus familiares, às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde e do Centro Hospitalar Conde de S. Januário;

(2) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

(3) Determinar deslocações a Hong Kong e à província de Guangdong, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia, nos termos legais;

(4) Conceder licença de férias, nos termos da legislação em vigor e decidir sobre a sua acumulação;

(5) Autorizar a prestação de serviço, em regime de trabalho extraordinário, ou por turnos, apenas ao pessoal civil, até ao limite previsto na lei;

(6) Contar e liquidar o tempo de serviço prestado na ESFSM, remetendo à DSFSM a respectiva documentação.

2) No âmbito da ESFSM:

(1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a RAEM;

(2) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(3) Assinar o expediente dirigido a instituições congéneres da República Popular da China e do exterior;

(4) Autorizar despesas de representação até ao montante de cinco mil patacas;

(5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.

3. Exercer a competência disciplinar sobre os instruendos do CFI, com excepção da eliminação.

4. Por despacho a publicar em Boletim Oficial, homologado pelo Secretário para a Segurança, o director pode subdelegar no subdirector, substituto, ou no pessoal com funções de chefia, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da ESFSM.

5. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso das subdelegações aqui conferidas, cabe recurso hierárquico necessário.

7. O presente despacho tem aplicação retroactiva ao dia 1 de Janeiro de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados ao abrigo das competências por ele subdelegadas entre aquela data e a data da sua publicação.

8. É revogado o Despacho do Secretário para a Segurança n.º 28/2000.

25 de Fevereiro de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 16/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000 e da alínea 8) do anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2001, e ao abrigo do disposto no artigo 103.º da Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, que aprovou o Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, o Secretário para a Segurança manda:

1. É aberto o concurso de admissão ao 9.º Curso de Formação de Oficiais, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau (ESFSM) e destinado ao Curso de Oficiais do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. O referido concurso destina-se ao preenchimento de doze (12) vagas da carreira superior masculina, duas (2) vagas da carreira superior feminina, sendo:

1) Candidatos pertencentes ao CPSP:

— 6 vagas para masculino;

— 1 vaga para feminino.

2) Candidatos não pertencentes ao CPSP:

— 6 vagas para masculino;

— 1 vaga para feminino.

2 de Março de 2005.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Março de 2005. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.