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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no presidente do conselho de administração do Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental de Macau, S.A., licenciado Manuel Silvério, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução das obras da construção da Academia de Ténis e Centro de Bowling, a celebrar com a empresa «Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada».
24 de Fevereiro de 2005.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 22 de Fevereiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.
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