REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2005

BO N.º:

8/2005

Publicado em:

2005.2.23

Página:

1331

  • Renova a nomeação da delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • MACAUPORT - SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PORTOS, S.A. -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», da licenciada Maria de Nazaré Saias Portela, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Março de 2005.

    7 de Fevereiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2005

    BO N.º:

    8/2005

    Publicado em:

    2005.2.23

    Página:

    1331

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da Sociedade «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited».
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • HONG KONG MACAO HYDROFOIL COMPANY, LIMITED -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 27/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 15.ª do contrato de concessão em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade «Hong Kong Macao Hydrofoil Company, Limited», (Transporte marítimo de passageiros entre a RAEM e o Terminal Marítimo de Fu Yong da Zona Económica Especial de Shenzhen), da licenciada Fong Mei Lin, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de Março de 2005.

    7 de Fevereiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2005

    BO N.º:

    8/2005

    Publicado em:

    2005.2.23

    Página:

    1331-1332

    • Renova a nomeação do delegado do Governo junto da «Far East Hidrofoil Companhia, Limitada».
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  • Decreto-Lei n.º 13/92/M - Aprova o regime legal dos administradores e delegados do Governo. - Revogações.
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  • FAR EAST HIDROFOIL COMPANHIA, LDA. -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marítimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da «Far East Hidrofoil Companhia, Limitada», do licenciado Virgílio Valente, pelo prazo de um ano.

    2. O exercício dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Fevereiro de 2005.

    7 de Fevereiro de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Fevereiro de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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