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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2005

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção Estabelecendo uma Lei Uniforme em Matéria de Letras e Livranças, concluída em Genebra, em 7 de Junho de 1930.

As versões autênticas da citada Convenção nas línguas francesa e inglesa, acompanhadas da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no suplemento ao Boletim Oficial n.º 6, de 8 de Fevereiro de 1960, e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 6 de Fevereiro de 2002.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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