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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e da competência que me foi delegada pela Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, aprovado pelo Despacho n.º 238/GM/99, de 1 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. Até a nomeação dos membros da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas para o ano 2005, são mantidos em funções os membros nomeados pelos Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2003 e n.º 52/2004.
2. São ratificados todos os actos praticados pela Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, no âmbito das competências conferidas, desde 1 de Janeiro de 2005.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Tornando-se necessário fazer a distribuição da verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05 da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências delegadas pela Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A verba do capítulo 01 — divisão 07, com as classificações funcional 8-01-0 e económica 04-01-05-00-05, da tabela de despesa corrente do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR) para o corrente ano, sob a designação: Transferências Correntes — Sector Público — Outras — Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, na importância de $ 8 848 600,00 (oito milhões, oitocentas e quarenta e oito mil e seiscentas patacas), é distribuída, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 12/2004, da seguinte forma:
Despesas correntes |
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01-00-00-00 | Pessoal | $ | 4 265 820,00 |
01-01-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-01-00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | ||
01-01-01-01 | Vencimentos ou honorários | $ | 576 000,00 |
01-01-01-02 | Prémio de antiguidade | $ | 27 360,00 |
01-01-03-00 | Remunerações de pessoal diverso | ||
01-01-03-01 | Remunerações | $ | 1 743 000,00 |
01-01-03-02 | Prémio de antiguidade | $ | 2 280,00 |
01-01-06-00 | Duplicação de vencimentos | $ | 821 000,00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | $ | 30 000,00 |
01-01-09-00 | Subsídio de Natal | $ | 208 750,00 |
01-01-10-00 | Subsídio de férias | $ | 193 250,00 |
01-02-00-00 | Remunerações acessórias | ||
01-02-03-00 | Horas extraordinárias | ||
01-02-03-00-01 | Trabalho extraordinário | $ | 150 000,00 |
01-02-05-00 | Senhas de presença | $ | 30 000,00 |
01-02-06-00 | Subsídio de residência | $ | 150 000,00 |
01-02-10-00 | Abonos diversos — Numerário | $ | 50 000,00 |
01-03-00-00 | Abonos em espécie | ||
01-03-01-00 | Telefones individuais | $ | 5 000,00 |
01-05-00-00 | Previdência social | ||
01-05-01-00 | Subsídio de família | $ | 47 180,00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | $ | 20 000,00 |
01-06-00-00 | Compensação de encargos | ||
01-06-02-00 | Vestuário e artigos pessoais —Compensação de encargos | $ | 12 000,00 |
01-06-03-00 | Deslocações — Compensação de encargos | ||
01-06-03-01 | Ajudas de custo de embarque | $ | 20 000,00 |
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ | 150 000,00 |
01-06-03-03 | Outros abonos — Compensação de encargos | $ | 30 000,00 |
02-00-00-00 | Bens e serviços | $ | 4 362 280,00 |
02-01-00-00 | Bens duradouros | ||
02-01-04-00 | Material de educação, cultura e recreio | $ | 30 000,00 |
02-01-07-00 | Equipamento de secretaria | $ | 128 000,00 |
02-01-08-00 | Outros bens duradouros | $ | 50 000,00 |
02-02-00-00 | Bens não duradouros | ||
02-02-02-00 | Combustíveis e lubrificantes | $ | 20 000,00 |
02-02-04-00 | Consumos de secretaria | $ | 120 000,00 |
02-02-07-00 | Outros bens não duradouros | $ | 30 000,00 |
02-03-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-01-00 | Conservação e aproveitamento de bens | $ | 100 000,00 |
02-03-02-00 | Encargos das instalações | ||
02-03-02-01 | Energia eléctrica | $ | 153 280,00 |
02-03-02-02 | Outros encargos das instalações | $ | 222 000,00 |
02-03-03-00 | Encargos com a saúde | $ | 12 000,00 |
02-03-05-00 | Transportes e comunicações | ||
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ | 149 000,00 |
02-03-06-00 | Representação | $ | 120 000,00 |
02-03-07-00 | Publicidade e propaganda | $ | 50 000,00 |
02-03-08-00 | Trabalhos especiais diversos | $ | 360 000,00 |
02-03-09-00 | Encargos não especificados | ||
02-03-09-00-02 | Encargos com apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa | $ | 2 768 000,00 |
02-03-09-00-03 | Outros encargos não especificados | $ | 50 000,00 |
05-00-00-00 | Outras despesas correntes | $ | 40 500,00 |
05-02-00-00 | Seguros | ||
05-02-01-00 | Pessoal | $ | 10 000,00 |
05-02-02-00 | Material | $ | 5 000,00 |
05-02-03-00 | Imóveis | $ | 5 000,00 |
05-02-04-00 | Viaturas | $ | 12 500,00 |
05-04-00-00 | Diversas | ||
05-04-00-00-19 | Encargos relativos à contribuição para o F.S.S. | $ | 8 000,00 |
Despesas de capital |
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07-00-00-00 | Investimentos | $ | 180 000,00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ | 180 000,00 |
Total de despesas | $ | 8 848 600,00 |
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 346 550,00 (trezentas e quarenta e seis mil, quinhentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 346 550,00 (trezentas e quarenta e seis mil, quinhentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Chi Ping Victor, director do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Wong Man Fu, chefe do Sector Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Che Vai Leng, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Kok Sut Cheng Stella, primeiro-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 288 500,00 (duzentas e oitenta e oito mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 288 500,00 (duzentas e oitenta e oito mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Joaquim das Neves, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Pui Iun, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Manuel Azevedo Lei, chefe de secção e, nas suas faltas ou impedimentos, Iu Keng Fong, chefe de secção.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.
Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta;
Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património.
Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;
Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, segundo-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 265 000,00 (duzentas e sessenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 265 000,00 (duzentas e sessenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.
Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;
Vogal: Chan Si Man, técnica superior de 1.ª classe;
Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;
Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal.
Vogal suplente: Alexandre Morais Hoi, segundo-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 59 000,00 (cinquenta e nove mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 59 000,00 (cinquenta e nove mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Manuel Gonçalves Pires Júnior, subdirector e, nas suas faltas ou impedimentos, Maria Helena de Senna Fernandes, subdirectora.
Vogal: Elsa Maria d’Assunção Silvestre, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Manuela Garcias Yu Batalha, chefe da Secção de Aprovisionamento e Contabilidade e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Polícia Judiciária, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 752 000,00 (setecentas e cinquenta e duas mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da Polícia Judiciária e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Polícia Judiciária um fundo permanente de $ 752 000,00 (setecentas e cinquenta e duas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Sio Chak, director e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Tou Sok Sam, chefe do Departamento de Gestão e Planeamento e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial;
Vogal: Ieong Chon Lai, chefe da Divisão da Administração de Pessoal, Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou Kou Lai Kun, técnica superior de 1.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 280 000,00 (duzentas e oitenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;
Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade.
Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico principal;
Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 413 928,00 (quatrocentas e treze mil, novecentas e vinte e oito patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para os Assuntos do Direito Internacional um fundo permanente de $ 413 928,00 (quatrocentas e treze mil, novecentas e vinte e oito patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Jorge Manuel Faria da Costa Oliveira, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Celeste Pon, adjunto-técnico especialista;
Vogal: Lam Pou Iu, adjunto-técnico de 1.ª classe;
Vogal suplente: Anabela Maria da Silva Pedruco Granados, técnica auxiliar especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 557 800,00 (quinhentas e cinquenta e sete mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça um fundo permanente de $ 557 800,00 (quinhentas e cinquenta e sete mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Pou Ieng, subdirectora, substituta.
Vogal: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chan Iok I, chefe da Divisão Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 345 000,00 (trezentas e quarenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $ 345 000,00 (trezentas e quarenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Fong Soi Kun, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Daniel Eduardo Marçal Anok, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Cheong Meng Sam, oficial administrativo principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Au Siu Mui, técnica superior principal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 238 000,00 (duzentas e trinta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Sou Tim Peng, director dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, ou o seu substituto legal.
Vogal: Chan Weng I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal e, na impossibilidade de ambos, Ng Kyin Hwa, adjunto-técnico especialista;
Vogal: Venâncio António Velez da Rosa Xavier, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Man In Mui, adjunto-técnico especialista.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 220 000,00 (duzentas e vinte mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Xu Xin, técnica superior de 1.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Van Kit Lam, adjunto-técnico de 2.ª classe.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 324 143,00 (trezentas e vinte e quatro mil, cento e quarenta e três patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Ensino Superior um fundo permanente de $ 324 143,00 (trezentas e vinte e quatro mil, cento e quarenta e três patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Pak Fai, coordenador do Gabinete, ou o seu substituto legal.
Vogal: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta do Gabinete, ou Ng Vai Hong, técnico superior assessor;
Vogal: Tang Mei Chan, técnica de 1.ª classe, ou Cristina Fátima Luís de Almeida, segundo-oficial.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças — Departamento de Gestão Patrimonial um fundo permanente de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Sut Mui, chefe da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Yeung Heong Meng, técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edifícios;
Vogal: Cheong Pui Nei, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edíficios.
Vogal suplente: Leong Cheng, adjunto-técnico da Divisão de Administração e Conservação de Edíficios.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 284 000,00 (duzentas e oitenta e quatro mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $ 284 000,00 (duzentas e oitenta e quatro mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chong Yi Man, subdirectora e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ché Sin I, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Chang Tou Keong Michel, chefe da Secção de Administração Financeira e Patrimonial e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 121 300,00 (cento e vinte e uma mil e trezentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 121 300,00 (cento e vinte e uma mil e trezentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ieong Meng Chao, subdirector dos Serviços, substituto e, nas suas faltas ou impedimentos, Kong Pek Fong, subdirectora dos Serviços, substituta.
Vogal: Beatriz Isabel do Rosário, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Leong Hong Foc, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 529 100,00 (quinhentas e vinte e nove mil e cem patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 529 100,00 (quinhentas e vinte e nove mil e cem patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
18 de Janeiro de 2005.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Janeiro de 2005. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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