Número 4
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2005

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, José Chu.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2004, nas categorias abaixo discriminadas.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto:

Técnico auxiliar especialista, 1.º escalão — três lugares.
Primeiro-oficial, 1.º escalão — um lugar.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Janeiro de 2005.

A Presidente do júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Maria de Fátima Cordeiro Rondão Cerveira de Melo requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Adriano Carvalho Cerveira de Melo, técnico do nível 16 do grau I, da Divisão de Veículos dos Serviços de Viação e Transportes deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Janeiro de 2005.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais deliberou, na sua sessão de 10 de Dezembro de 2004, dar a designação de Rua de Chong Heng a uma nova via pública situada na Taipa, entre a Rua da Madeira e o Caminho das Hortas, que passa a identificar-se pelo seguinte:

重慶街, em português Rua de Chong Heng;
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo;
Começa na Rua da Madeira e termina no Caminho das Hortas.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Janeiro de 2005.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA

Anúncio

Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado, e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional.

Direcção dos Serviços de Economia, aos 18 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE MACAU

Edital

Imposto Complementar de Rendimentos

Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.

Faço saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com as redacções introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao ano de 2004, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar, na Repartição de Finanças de Macau, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento, a declaração de rendimentos, em duplicado, modelo M/1, que será fornecido, gratuitamente, por esta Repartição.

E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Repartição de Finanças de Macau, aos 13 de Janeiro de 2005.

O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.

Visto.

O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Listas

Classificativa da único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de intérprete-tradutor da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Carla Maria João de Morais Borges Pamintuan 8,6

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2005).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 5 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Lou Soi Peng, chefe de departamento.

Vogais: Lam Heng Lon, chefe de divisão; e

Maria da Conceição Farr, técnica superior assessora.

———

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Choi Lai Fan 8,5

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2005).

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 6 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Lou Soi Peng, chefe de departamento.

Vogais: Lei Lai Keng, chefe de divisão; e

Maria da Conceição Farr, técnica superior assessora.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Larborais publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:

Entidades beneficiárias Finalidades Despacho de autorização Montantes atribuídos
Associação Geral dos Operários de Macau Custear despesas de funcionamento. 26/11/2003 $ 482,750.00
澳門職工民心協進會 Custear despesas de funcionamento. 04/06/2004 $ 13,160.00
澳門本地工人權益會 Custear despesas de funcionamento. 12/01/2004 $ 21,000.00
澳門民生協進會 Custear despesas de funcionamento. 12/01/2004 $ 22,400.00
澳門職工聯盟 Custear despesas de funcionamento. 12/01/2004 $ 30,520.00
楊潤燦 Prémio de concurso. 29/04/2004 $ 2,000.00
周環宙 Prémio de concurso. 29/04/2004 $ 3,000.00
澳門酒店旅業職工會 Prémio de concurso. 29/04/2004 $ 5,000.00
澳門的士司機互助會 Prémio de concurso. 29/04/2004 $ 2,000.00
Cia. Telecomunicações Macau, SARL Prémio de concurso. 29/04/2004 $ 5,000.00
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa Prémio de concurso. 29/04/2004 $ 3,000.00
澳門酒店旅業職工會 Prémio de concurso. 09/12/2004 $ 5,000.00
Cia. Telecomunicações Macau, SARL Prémio de concurso. 09/12/2004 $ 5,000.00

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 19 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2005, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso comum, de prestação de provas, para a admissão de trinta estagiários para inspectores de trabalho, com vista ao preenchimento de vinte e quatro vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2004, com os seguintes elementos:

Presidente: Chan Keng Leong, subdirector.

Vogais efectivos: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento; e

Ng Wai Han, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes: Sou Kuok Fai, técnico superior de 1.ª classe; e

Lam Im Keng, técnica superior de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Avisos

Aviso n.º 002/2005-AMCM

Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Revogação da licença de mediador de seguros por não regularização da taxa de registo de 2004 — Dezembro/04.

Tendo em atenção que:

(i) Terminou no dia 12 de Janeiro de 2005 o prazo para o pagamento da taxa de registo referente às renovações de Dezembro de 2004;

(ii) O pagamento dessa taxa é condição indispensável para a concessão de autorização ou renovação da licença para a mediação de seguros, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, diploma regulador dessa actividade;

(iii) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, o não pagamento da taxa de registo determina a revogação da autorização para exercer esta actividade, constituindo uma causa comum para essa revogação;

(iv) Revestindo-se de interesse público a divulgação da revogação da autorização dos mediadores, por falta de pagamento da taxa de registo;

O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, faz saber que, em relação aos mediadores abaixo indicados, revogou a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros, por não pagamento da taxa de registo:

Número Categoria Nome Data de revogação
Ramo vida
5273 APS 何獻文 Ho Hin Man 2004/12/10
5279 APS 金珮瑜 Kam Pui Yu Alice 2004/12/10
5280 APS 陳楚吟 Chan Cho Iam 2004/12/10
5281 APS 梁桂鴻 Leung Kuai Hung 2004/12/11
5294 APS 尹杏萍 Wan Hang Peng 2004/12/19
5865 APS 周文德 Chao Man Tak 2004/12/03
5869 APS 黃椿金 Wong Chon Kam 2004/12/05
5876 APS 黃少虎 Wong Sio Fu 2004/12/16
5881 APS 梁偉業 Leung Wai Ip 2004/12/18
5886 APS 楊紅 Ieong Hong 2004/12/31

Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Janeiro de 2005.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António José Félix Pontes.

Aviso n.º 003/2005-AMCM

Para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, torna-se público as seguintes entidades que se encontram autorizadas a praticar as actividades «offshore» na Região Administrativa Especial de Macau:

I. Instituições financeiras «offshore»

Banco Comercial Português, S. A., Sucursal de Macau.

II. Instituições de serviços comerciais e auxiliares (não incluindo as instituições publicadas no aviso anterior)

i. Instituições autorizadas de Julho a Dezembro de 2004

1. MVIS (Comercial Offshore de Macau) Limitada
MVIS (Macao Commercial Offshore) Limited
2. Atlanta (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Atlanta (Macao Commercial Offshore) Limited
3. Gateway (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Gateway (Macao Commercial Offshore) Company Limited
4. Ultimos Manufacturing Pte. Limited — Macao Commercial Offshore
5. Oriental Wheel Pte. Limited — Macao Commercial Offshore
6. Easy Moda Comercial Offshore de Macau Limitada
Easy Fashion Macao Commercial Offshore Limited
7. Sunshine Glory Electronico (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Sunshine Glory Electronics (Macao Commercial Offshore) Limited
8. Sunshine Medicinal Produto (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Sunshine Medical Innovations (Macao Commercial Offshore) Limited
9. Goodfore Comercial Offshore de Macau Limitada
Goodfore Macao Commercial Offshore Limited
10. Whole Bright Comercial e Industrial (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Whole Bright Industries (Macao Commercial Offshore) Limited
11. SML Etiquetas Logística Comercial Offshore de Macau Limitada
SML Labels Logistic Macao Commercial Offshore Limited
12. Ansmann Extremo Oriente (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Ansmann Far East (Macao Commercial Offshore) Limited
13. MG Comercial Offshore de Macau Limitada
MG Macao Commercial Offshore Limited
14. Royal Bright Comercial Offshore de Macau Limitada
Royal Bright Macao Commercial Offshore Limited
15. Hilkinson (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Hilkinson (Macao Commercial Offshore) Limited
16. Suncorp Comunicação (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Suncorp Communications (Macao Commercial Offshore) Limited
17. Gift Creation (Asia) Limited — Macao Commercial Offshore
18. Smart-Tech Electrónico (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Smart-Tech Electronic (Macao Commercial Offshore) Limited
19. SMT (Comercial Offshore de Macau) Limitada
SMT (Macao Commercial Offshore) Limited
20. GFT Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada
GFT International (Macao Commercial Offshore) Limited
21. Titan Petróleo Comercial Offshore de Macau Limitada
Titan Oil Trading Macao Commercial Offshore Limited
22. Sincere Comercial Offshore de Macau Limitada
Sincere Macao Commercial Offshore Limited
23. Fai Po Pedras Preciosas (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Fai Po (Macao Commercial Offshore) Limited
24. Zhong Yung Produtos Químicos Comercial Offshore de Macau Limitada
Zhong Yung Chemical Macao Commercial Offshore Limited
25. Manley Brinquedo (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Manley Toys (Macao Commercial Offshore) Limited
26. Con Centric Circuito (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Con Centric Circuits (Macao Commercial Offshore) Limited
27. Sun Line (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Sun Line (Macao Commercial Offshore) Company Limited
28. Grand Fax (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Grand Fax (Macao Commercial Offshore) Company Limited
29. Memtek (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Memtek (Macao Commercial Offshore) Limited
30. Iron Will Comercial Offshore de Macau Limitada
Iron Will Macao Commercial Offshore Limited
31. Top Knowledge Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Top Knowledge International (Macao Commercial Offshore) Limited
32. LTK Comercial Offshore de Macau Limitada
LTK Macao Commercial Offshore Limited
33. Man Shung (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Man Shung (Macao Commercial Offshore) Limited
34. Chun Yik (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Chun Yik (Macao Commercial Offshore) Limited
35. Asian Solutions Comercial Offshore de Macau Limitada
Asian Solutions Macao Commercial Offshore Limited
36. Chun Yip Plásticas Limitada (Comercial Offshore de Macau)
Chun Yip Plastics Limited (Macao Commercial Offshore)
37. Agência Comercial Mei Yung (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Mei Yung Trading (Macao Commercial Offshore) Limited
38. Crystal Enterprise Limited (Macao Commercial Offshore)
39. Marble Gain (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Marble Gain (Macao Commercial Offshore) Limited
40. STI Comercial Offshore de Macau Limitada
STI Macao Commercial Offshore Limited
41. Park Wai — Serviços de Consultadoria (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Park Wai Consultancy Services (Macao Commercial Offshore) Limited
42. Pioneer Logística Comercial Offshore de Macau Limitada
Pioneer Logistics Macao Commercial Offshore Limited
43. Sunshine Plástico Comercial Offshore de Macau Limitada
Sunshine Plastic Macao Commercial Offshore Limited
44. Wing Sing (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Wing Sing (Macao Commercial Offshore) Limited
45. Bright Media (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Bright Media (Macao Commercial Offshore) Limited
46. Technoline Limitada — Comercial Offshore de Macau
Technoline Limited — Macao Commercial Offshore
47. Sadesa Comercial Offshore de Macau Limitada
48. Bros Comercial Offshore de Macau Limitada
Bros Macao Commercial Offshore Limited
49. Ewig Comercial e Industrial Comercial Offshore de Macau Limitada
Ewig Industries Macao Commercial Offshore Limited
50. Rich Benfield (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Rich Benfield (Macao Commercial Offshore) Company Limited
51. Maxwear Estúdio Têxtil Comercial Offshore de Macau Limitada
Maxwear Textile Studio Macao Commercial Offshore Limited
52. Hilmond Moda Limitada — Comercial Offshore de Macau
Hilmond Fashion Limited — Macao Commercial Offshore
53. Omnicon Electronicos (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Omnicon Electronics (Macao Commercial Offshore) Company Limited
54. All Asia Energia Comercial Offshore de Macau Limitada
All Asia Energy Macao Commercial Offshore Limited
55. BMS Comercial Offshore de Macau Limitada
BMS Macao Commercial Offshore Limited
56. Regal Cyber (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Regal Cyber (Macao Commercial Offshore) Company Limited
57. Gam Sheng Comercial Offshore de Macau Limitada
Gam Sheng Macao Commercial Offshore Limited
58. Sinomax Comercial Offshore de Macau Limitada
Sinomax Macao Commercial Offshore Limited
59. Simford Holding Limited — Macao Commercial Offshore
60. Ching Fung (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Ching Fung (Macao Commercial Offshore) Limited
61. Comercial Veeko (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Veeko Trading (Macao Commercial Offshore) Limited
62. Riky (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Riky (Macao Commercial Offshore) Limited
63. Atheros Tecnologia (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Atheros Technology (Macao Commercial Offshore) Limited
64. Seasons Limitada — Comercial Offshore de Macau
Seasons Limited — Macao Commercial Offshore
65. ID Internacional Comercial Offshore de Macau Limitada
ID International Macao Commercial Offshore Limited
66. Apollo (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Apollo (Macao Commercial Offshore) Company Limited
67. King’s View Joias Limitada — Comercial Offshore de Macau
King’s View Jewellery Limited — Macao Commercial Offshore
68. Starlight Marketing Comercial Offshore de Macau Limitada
Starlight Marketing Macao Commercial Offshore Limited
69. Castle Comercial Offshore de Macau Limitada
Castle Macao Commercial Offshore Limited
70. Mikli (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Mikli (Macao Commercial Offshore) Limited
71. AEG Limitada — Comercial Offshore de Macau
AEG Limited — Macao Commercial Offshore
72. China Union (Comercial Offshore de Macau) Limitada
China Union (Macao Commercial Offshore) Company Limited
73. J.I.C. (Comercial Offshore de Macau) Limitada
J.I.C. (Macao Commercial Offshore) Company Limited
74. Colour Zone Comercial Offshore de Macau Limitada
Colour Zone Macao Commercial Offshore Limited
75. Companhia Polymide (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Polymide (Macao Commercial Offshore) Company Limited
76. Gold Matrix (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Gold Matrix (Macao Commercial offshore) Limited
77. Sinochem Fertilizante Comercial Offshore de Macau Limitada
Sinochem Fertilizer Macao Commercial Offshore Limited
78. PSA Comercial Offshore de Macau Limitada
PSA Macao Commercial Offshore Limited
79. Sino World-Wide (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Sino World-Wide (Macao Commercial Offshore) Limited
80. Sunford Comercial Offshore de Macau Limitada
Sunford Macao Commercial Offshore Limited

ii. As companhias foram autorizadas a alterar as suas firmas durante o período de Julho a Dezembro de 2004:

1. Star Bright Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Star Bright International (Macao Commercial Offshore) Limited

Anteriormente conhecida por Neo-Neon (Comercial Offshore de Macau) Limitada

em inglês, Neo-Neon (Macao Commercial Offshore) Limited

iii. Autorizações foram revogadas durante o período de Julho a Dezembro de 2004:

1. EMI Comercial Offshore de Macau Limitada
EMI Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 21 de Julho de 2004)
2. Sino Wealth (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Sino Wealth (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 31 de Julho de 2004)
3. Jackley Comercial Offshore de Macau Limitada
Jackley Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 8 de Setembro de 2004)
4. U-Tech Engenharia Electrónica Comercial Offshore de Macau Limitada
U-Tech Electronic Engineering Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 8 de Setembro de 2004)
5. M.B. Lee & Co. Comercial Offshore de Macau Limitada
M.B. Lee & Co. Macao Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 28 de Setembro de 2004)
6. Head Pacific (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Head Pacific (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 19 de Novembro de 2004)
7. SG Mineral Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Sailing Glory Mineral International (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 23 de Dezembro de 2004)
8. Comércio SG Internacional (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Stable Growth International Trade (Macao Commercial Offshore) Limited
(Data de cancelamento: 23 de Dezembro de 2004)
9. Extremo Oriente Biológico Farmacêutico Tecnologia Comercial Offshore de (Macau) Companhia Limitada
Far East Biological Pharmaceutical Technology (Macao) Commercial Offshore Company Limited
(Data de cancelamento: 23 de Dezembro de 2004)
10. Green Island (Comercial Offshore de Macau) Limitada
Green Island (Macao Commercial Offshore) Company Limited
(Data de cancelamento: 28 de Dezembro de 2004)
11. Hong Lok Automóveis Comercial Offshore de Macau Limitada
Hong Lok Motors Macau Commercial Offshore Limited
(Data de cancelamento: 31 de Dezembro de 2004)

Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Janeiro de 2005.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, Wan Sin Long.

Aviso n.º 004/2005-AMCM

Assunto: Lista das Seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas.

A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:

A. Seguradoras autorizadas

A.1. Seguradoras constituídas na RAEM

A.1.1. Seguradoras do ramo vida

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»
• Vida
— «Seguradora Vida ING (Macau), S.A.»
• Vida
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»
• Vida

A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; e Responsabilidade civil de embarcações.
— «Companhia de Seguros de Macau, S.A.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Transportes
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Fenómenos da natureza; Avaria de máquinas; Construções; Montagens; Equipamento electrónico; Aéreo cascos; e Responsabilidade civil de aviões.
— «Companhia de Seguros Delta Ásia, S. A.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Perdas financeiras diversas — Seguro de interrupção de actividade; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; e Seguro de crédito (riscos comerciais).
— «ACE Seguradora, S.A.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; e Lucros cessantes.
— «Seguradora Winterthur Swiss (Macau), S.A.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil (geral, profissional e de produtos); Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Valores em trânsito; Danos materiais; Quebra de vidros; Multi-riscos; e Equipamento electrónico.
— «Companhia de Seguros da China (Macau), S.A.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Seguro de investimentos (riscos políticos); Aéreo-cascos; Responsabilidade civil de aviões; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; Danos aos objectos seguros (diversos); Perdas financeiras diversas; Equipamento electrónico; e Avaria de máquinas.

A.2. Seguradoras sediadas no exterior

A.2.1. Seguradoras do ramo de vida

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»
• Vida
— «Crown Life Insurance Company»
• Vida
— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»
• Vida
— «AXA China Region Insurance Company (Bermuda) Limited»
• Vida
— «Manulife (International) Limited»
• Vida
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.»
• Vida
— «MassMutual Asia Limited»
• Vida
— «HSBC Life (International) Limited»
• Vida

A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida

— «American Home Assurance Company»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); Perdas financeiras diversas; e Seguro de crédito (riscos comerciais).
— «Asia Insurance Company Limited»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Construções (Empreiteiros/todos os riscos); Jóias, peles e objectos de valor; Equipamento electrónico; Lucros cessantes; Viagens; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; e Quebra de vidros.
— «CGU International Insurance plc.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Quebra de vidros; Marítimo-cascos; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Lucros cessantes; e Equipamento electrónico.
— «The Wing On Fire & Marine Insurance Company Limited»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Jóias, peles e objectos de valor; Construções (empreiteiros/todos os riscos); Perdas financeiras diversas (seguro de interrupção de actividade); e danos materiais.
— «Mitsui Sumitomo Insurance Company Limited»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Construções; Montagens; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; Doença; e Avaria de máquinas.
— «Min Xin Insurance Company Limited»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Marítimo-cascos; Doença; Viagens; Quebra de vidros; Furto ou roubo; Responsabilidade civil; Valores em trânsito; Fianças; Multi-riscos (habitação); Construções (Empreiteiros/Todos os riscos); e Lucros cessantes.
— «HSBC Insurance (Asia) Limited»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Multi-riscos (habitação); Lucros cessantes; Multi-riscos; Construções; Marítimo-cascos; Quebra de vidros; Fianças; Montagens; Equipamento electrónico; Avaria de máquinas e danos materiais.
— «QBE Insurance (International) Limited»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Marítimo-carga
• Diversos: — Acidentes pessoais; Doença; Viagens; Furto ou roubo; Responsabilidade civil geral; Valores em trânsito; Cauções e fianças; Multi-riscos (habitação); Avaria de máquinas; Construções; Jóias, peles e objectos de valor; Lucros cessantes; e Seguro de crédito (riscos comerciais).
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.»
• Acidentes de trabalho
• Incêndio
• Automóvel
• Diversos: — Acidentes pessoais; Multi-riscos (habitação e comercial); Responsabilidade civil geral; Marítimo-cascos; Responsabilidade civil de embarcações; e Doença (seguro de curto prazo).

B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas

B.1. Seguradoras do ramo vida

B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM

— «Companhia de Seguros de Macau Vida, S.A.»
— «Companhia de Seguros Luen Fung Hang – Vida, S.A.»

B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior

— «American International Assurance Company (Bermuda) Limited»
— «China Life Insurance (Overseas) Company Limited»
— «MassMutual Asia Limited»
— «HSBC Life (International) Limited»
— «Companhia de Seguros Fidelidade-Mundial, S.A.»

B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado

B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM

— «Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A.»

Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António José Félix Pontes.

Aviso n.º 005/2005-AMCM

Assunto: Determinação do valor da margem de solvência

O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.

Face ao exposto, determina-se que:

1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:

(a) Empréstimos concedidos a accionistas ou sócios, directores, gerentes ou trabalhadores da própria seguradora, ou a cônjuges de quaisquer dessas pessoas;
(b) Empréstimos concedidos a empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora;
(c) Quaisquer outros empréstimos sem garantia real, excepto se respeitarem a empréstimos concedidos sobre apólices do ramo vida desde que não sejam às pessoas especificadas em (a);
(d) Partes de capital ou obrigações de empresas pertencentes ao mesmo grupo económico onde se insere a seguradora.

2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.

Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.

Pel’o Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

Aviso n.º 006/2005-AMCM

Assunto: Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas

1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.

2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano, para o exercício a que disserem respeito, e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.

3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.

4. Tendo em atenção o exposto e à volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2005, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.

5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:

Activos caucionadores Mínimo % máxima admitida
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM:
 a.1) Em patacas; ou
 a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível)
10% 100%
  - Denominados na mesma moeda da processada nas apólices 10% 100%
  - Denominados em moeda diferente da processada nas apólices --- 80%
b) Imóveis próprios situados na RAEM  (Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis) 70%
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes)
ou instituições internacionais equivalentes (constantes do anexo I)
80%
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120 000 000,00) 70%
e) Acções  
 e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II 45%
 e.2) Nos restantes casos 5%
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) 25%
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários Regras definidas nos n.os 6 e 7
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida 10%

6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.

7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.

8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.

9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.

10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.

11. Não são elegíveis como activos caucionadores:

a) Títulos emitidos pelas seguradoras;

b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;

c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;

e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.

12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.

13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.

14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.

15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.

Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente, Anselmo Teng.

O Administrador, António Félix Pontes.

ANEXO I

Lista de Instituições Internacionais Multilaterais

(para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 5)

- The African Development Bank;
- The Asian Development Bank;
- The European Investment Bank;
- The Inter-American Development Bank;
- The International Bank for Reconstruction and Development (normalmente conhecido por World Bank);
- The International Finance Corporation;
- The European Bank for Reconstruction and Development; e
- Council of Europe.

ANEXO II

Lista de Instituições Internacionais Multilaterais

(para os efeitos previstos na alínea e) dos n.os 5 e 11 e nos n.os 13 e 14)

- American Stock Exchange;
- Amsterdam Stock Exchange;
- Australian Stock Exchange;
- Brussels Stock Exchange;
- Copenhagen Stock Exchange;
- Frankfurt Stock Exchange;
- Helsinki Stock Exchange;
- Japanese Association of Securities Dealers Automated Quotations;
- Korea Stock Exchange;
- Kuala Lumpur Stock Exchange;
- London Stock Exchange;
- Luxembourg Stock Exchange;
- Madrid Stock Exchange;
- Makati Stock Exchange;
- Manila Stock Exchange;
- Milan Stock Exchange;
- Montreal Stock Exchange;
- Nagoya Stock Exchange;
- National Association of Securities Dealers Automated Quotations;
- New York Stock Exchange;
- New Zealand Stock Exchange;
- Osaka Securities Exchange;
- Oslo Stock Exchange;
- Paris Bourse;
- Stock Exchange of Hong Kong Limited;
- Stock Exchange of Singapore;
- Stock Exchange of Thailand;
- Stockholen Stock Exchange;
- Tokyo Stock Exchange;
- Toronto Stock Exchange;
- Vienna Stock Exchange; e
- Zurich Stock Exchange.

ANEXO III

Lista de empresas especializadas de «rating» e respectivos graus mínimos de avaliação de risco

(para os efeitos previstos no n.º 12)

Empresas especializadas de «rating» Obrigações
(Graus mínimos de avaliação de risco)
Dívida a longo-prazo
(igual ou superior a um ano)
Dívida a curto-prazo
(inferior a um ano)
- Fitch IBCA, Inc./Fitch IBCA, Ltd. BBB F2
- Rating & Investment Information, Inc. A - a-1
- Moody’s Investors Service, Inc. Baa 2 Prime-2
- Standard & Poor’s Corporation BBB A-2

Nota: As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating, reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2004, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, está aberto o concurso de admissão ao 5.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau. Os instruendos que venham a obter aproveitamento no termo do curso podem ser guardas do quadro geral masculino do Corpo de Polícia de Segurança Pública ou ser bombeiros do quadro geral masculino do Corpo de Bombeiros, e as instruendas que venham a obter aproveitamento no termo do curso podem ser guardas do quadro geral feminino do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

2. Requisitos gerais de admissão:

(1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se no artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por aviso, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, a data de admissão é fixada em 21 de Junho de 2006;

(5) Ter boa compleição e robustez física comprovada por Junta de Recrutamento designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário geral do ensino chinês ou 9.º ano de escolaridade do ensino português, ou com habilitações equivalentes;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento, que pode ser obtido na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, ou fazer o «download» no «website» desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo;

(2) Declaração, que pode ser obtida na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, da qual constem, por ordem de preferência, as corporações onde pretende ingressar;

(3) Original dos documentos comprovativos de habilitação literária, para efeitos de autenticação;

(4) Original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, para efeitos de autenticação;

(5) Seis fotos tipo passe a cores de 11/2 polegadas;

(6) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau;

(7) Certificado de vacinação antitetânica válido, para efeitos de autenticação.

4. Data, local e forma de inscrição:

A inscrição faz-se, mediante a apresentação dos documentos referidos no número anterior, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, de 21 de Fevereiro a 11 de Março de 2005, durante os seguintes horários:

Segunda a sexta-feira (excepto nos feriados): das 9,00 às 17,15 horas (sem intervalo).

5. Composição da junta de recrutamento e júri:

(1) A Junta de Recrutamento responsável pela inspecção dos candidatos é composta por:

Efectivos:

Presidente: Vong Vai Hong, subintendente do CPSP.

Vogais: Liv Chea;

Tse See Fai; e

Wong Chi Ngai.

Secretário: Tou Iok Leng, chefe do CPSP.

Suplentes:

Presidente: Ng Sou Peng, subintendente do CPSP.

Vogais: Chan Wai Chung; e

Lai Sheung Yin.

Secretário: Leong Pak Seng, chefe do CPSP.

(2) O Júri responsável pela avaliação das restantes provas do concurso é composto por:

Efectivos:

Presidente: Lei Pek Ieng, subintendente do CPSP.

Vogais: Ku I Kan, comissário do CPSP; e

Loi Chio Io, chefe-de-primeira do CB.

Secretário: Choi Lai Kun, chefe do CPSP.

Suplentes:

Presidente: Lau Sek Cheong, subintendente do CPSP.

Vogais: O Tin Sai, comissário do CPSP; e

Ku Keng Hou, chefe-assistente do CB.

Secretário: Rita Kong/Kong Sio San, chefe do CPSP.

6. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Os conteúdos e critérios são referidos no anexo A do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(2) Provas físicas:

1) Itens das provas:

(1) Corrida de 80 metros planos;
(2) Flexões de tronco à frente;
(3) Flexões de braços (só para os candidatos do sexo masculino);
(4) Extensões de braços (só para os candidatos do sexo feminino);
(5) Salto em comprimento em caixa de areia;
(6) Salto em altura com fasquia;
(7) Teste de «Cooper»;

(8) Passagem de trave olímpica.

2) Critérios das provas:

Referem-se no Despacho n.º 105/2002 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, I Série, de 11 de Novembro de 2002. Desde o início das inscrições até à conclusão das provas físicas, o referido despacho encontra-se afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível no «website» desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo.

3) Especificações das provas:

São referidas no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

1) Itens das provas:

— Ditado e composição escrita na língua pela qual o candidato optar;
— Ditado em língua inglesa;
— Prova de aritmética.

2) Critérios de classificação:

São referidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

(4) Provas psicotécnicas:

Os critérios de classificação são referidos no artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.

7. Desde o início das inscrições até à conclusão das referidas provas, o calendário das provas acima referidas é afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e encontra-se disponível no «website» desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo.

8. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002 e pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002, sendo o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aplicável subsidiariamente.

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Aberto por aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2005, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira ordinária ou de linha masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com vista ao preenchimento de oito lugares masculinos e cinco lugares femininos.

Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista dos candidatos encontra-se publicada na Ordem de Serviço do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005, a fim de ser consultada.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 18 de Janeiro de 2005.

O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.


ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Lei Choi Pou 8,76
2.º Cheang Choi Hong 8,39
3.º Ng Ioi On 8,28
4.º Loi Kam Wan 8,27
5.º Lee Kam Cheong 8,24
6.º Cheong Keng On 8,13
7.º Cheang Si Lok 7,13

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Janeiro de 2005).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 29 de Dezembro de 2004.

O Júri:

Presidente: Wong Mio Leng, chefe da Divisão de Administração e Financeira.

Vogais efectivos: Carlos Manuel Lopes Malvas, técnico superior assessor; e

Lam Cheok Keng, técnica superior principal.

———

Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, de prestação de prova, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Cheang, Ion Nam 7,189

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Janeiro de 2005).

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Ng Ioi On, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação.

Vogais efectivos: Celeste da Rosa, chefe da Secção Administrativa; e

Ieong Weng Kin, adjunto-técnico principal.

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Janeiro de 2005, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão.

Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Estabelecimento Prisional de Macau, aos 13 de Janeiro de 2005.

O Director, Lee Kam Cheong.


CORPO DE BOMBEIROS

Aviso

Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, na Secretaria e Recepção do Posto Operacional Central do Corpo de Bombeiros, a lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de vagas de chefe da carreira de base do quadro geral masculino, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2005.

Os candidatos podem recorrer da exclusão para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro.

Corpo de Bombeiros, aos 20 de Janeiro de 2005.

O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, grau 3, 1.º escalão, área de serviço social, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:

Candidato aprovado: valores

Ng Wa Hong 8,7

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Janeiro de 2005).

Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Diana Maria Comandante, chefe do Serviço de Acção Social.

Primeiro-vogal efectivo: Bernardino Paulo Azedo Lei, técnico principal.

Segunda-vogal efectiva: Chan Chung Lan, técnica principal.

Avisos

Despacho n.º 3/SS/2005

Por haver alteração na designação dos membros do Centro de Avaliação das Queixas Relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde (CAQ), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2004, se publica a sua nova composição, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005:

Presidente: Dr. Tam Shek Fan.

Vogais: Dr. Ng Weng Lai aliás Wu Yong Li;

Dr. Pun Wing Hong;

Dr. Bernard Wong Wai Kit.

Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Por despacho do signatário, de 20 de Janeiro de 2004, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em ortopedia, dos drs. Ha Kat Sang, Cheung Kam Fai Peter e Chan Hong Mou (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:

Júri — Membros efectivos:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, assistente hospitalar de ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Man Hon Ming, assistente hospitalar de ortopedia;

Dr. Paul Tse, Yun Tin, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lau Wai Lit, assistente hospitalar de ortopedia;

Dr. Lai Chi Keong, assistente hospitalar de ortopedia.

Data: 1, 2 e 3 de Fevereiro de 2005.

Local: sala do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.

Serviços de Saúde, aos 20 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.

———

Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 4/P/2005 para o fornecimento de camas eléctricas aos Serviços de Saúde, cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 26 de Janeiro de 2005, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Março de 2005.

O acto público deste concurso terá lugar em 4 de Março de 2005, pelas 11,00 horas, na sala do «Museu» do r/c do Edifício da Direcção destes Serviços.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.

Serviços de Saúde, aos 21 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2004:

Beneficiários de apoios financeiros Finalidade Despacho de autorização Montante
atribuído
(MOP)
Associação de Músicas dos Cristãos de Macau Realização das actividades de «Música na Véspera de Natal» de 2004. 15/10/2004 5,000.00
Associação de Estudantes do Instituto de Formação Turística Intercâmbio cultural entre estudantes de Macau e Coreia do Sul. 08/11/2004 5,000.00
José Luís da Rosa Estorninho Realização da Exposição de fotografias «RETRATOS III». 15/11/2004 12,000.00

Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Janeiro de 2005.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, director dos Serviços.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Anúncio

Concurso público para empreitada de modificação das anteriores instalações da Escola Superior de Artes (ESA) do Instituto Politécnico de Macau, no Edifício Nam Ngon, para residência de estudantes

1. Dono da obra: Instituto Politécnico de Macau (IPM).

2. Modalidade de concurso: concurso público.

3. Local de execução da obra: Av. Xian Xing Hai, n.os 317-363 (parte do r/c, 1.º andar e piso inteiro do 2.º andar no Edifício Nam Ngon Garden BD).

4. Objecto da empreitada: execução dos trabalhos de modificação, instalação dos aparelhos e equipamentos para a nova residência de estudantes do IPM no edifício Nam Ngon.

5. Prazo de execução da obra: cento e cinco dias.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.

8. Caução provisória: MOP 300 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT, na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau;

Dia e hora limite: dia 16 de Fevereiro de 2005 (quarta-feira), às 17,00 horas.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: sala de exposição do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau;

Dia e hora: dia 17 de Fevereiro de 2005 (quinta-feira), pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo:

Local: Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau;

Dia: a partir do dia deste anúncio até ao dia limite para entrega das propostas;

Horário: horário de expediente.

Na Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 5 000,00 (cinco mil patacas) por exemplar.

15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

— Preço razoável: 50%;
— Prazo de execução razoável: 5%;
— Material: 25%;
— Programa de execução da obra: 10%;
— Experiência em obras semelhantes: 10%.

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau, a partir de 8 de Fevereiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto Politécnico de Macau, aos 26 de Janeiro de 2005.

O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:

Entidades e beneficiários Despachos de autorização Montantes atribuídos Finalidades
Ly Yi 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Gu Jishu 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Qin Si 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Chai Yi Lu 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Deng Bilin 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Liu Nian 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Zhang Lulu 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Peng Yong Xin 07/10/2004 $ 2,000.00 Subsídio para os alunos comprarem computador portátil.
Kou Wai Fan 30/12/2004 $ 10,000.00 Bolsa de estudo.
Lio Ut Teng 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Tong Kit 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Lai Wai Man 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Leong Chin Hei 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Ieong Ngai Teng 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Si Tou Lam Lai 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Lee Ka Lou 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Tang Kam Ha 30/12/2004 $ 5,000.00 Bolsa de estudo.
Kung Chi Hung, Carlos 30/12/2004 $ 3,500.00 Bolsa de estudo.
Shinichi Shiga 30/12/2004 $ 3,500.00 Bolsa de estudo.
Chan Sio Ian 30/12/2004 $ 3,500.00 Bolsa de estudo.

Instituto de Formação Turística, aos 17 de Janeiro de 2005.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

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Concurso público para a arrematação da empreitada de concepção e construção do «Auto-Silo do Jardim Comendador Ho Yin»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Jardim Comendador Ho Yin.

3. Objecto da empreitada: concepção e construção de um auto-silo com dois pisos subterrâneos, reconstruções do jardim no piso térreo e dos arruamentos.

4. Prazo máximo de execução: 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias).

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e a fundação de estacas é por série de preços.

7. Caução provisória: $ 3 000 000,00 (três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;

Dia e hora limite: dia 1 de Março de 2005 (terça-feira), até às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 2 de Março de 2005 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;

Dia e hora: horário de expediente.

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas) por exemplar.

14. Critérios de apreciação de propostas:

A selecção do empreiteiro para a execução da obra será decidida mediante um método de carácter eliminatório, segundo a seguinte ordem de importância dos factores de decisão:

Primeiro: concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos);

Segundo: proposta de melhor preço (é permitido um diferencial de ±5%);

Terceiro: experiência em obras desta natureza; e

Quarto: proposta com o menor prazo de execução.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 15 de Fevereiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.

Concurso público para a arrematação da empreitada de concepção e construção do «Auto-Silo do Jardim do Bairro Iao Hon»

1. Modalidade do concurso: concurso público.

2. Local de execução da obra: Jardim do Bairro Iao Hon, Rua do Mercado de Iao Hon.

3. Objecto da empreitada: concepção e construção de um auto-silo com três pisos subterrâneos e um jardim no piso térreo.

4. Prazo máximo de execução: 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias).

5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.

6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e a fundação de estacas é por série de preços.

7. Caução provisória: $ 1 700 000,00 (um milhão e setecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.

8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

9. Preço base: não há.

10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.

11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;

Dia e hora limite: dia 28 de Fevereiro de 2005 (segunda-feira), até às 17,00 horas.

12. Local, dia e hora do acto público:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;

Dia e hora: dia 1 de Março de 2005 (terça-feira), pelas 9,30 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:

Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;

Dia e hora: horário de expediente.

Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas) por exemplar.

14. Critérios de apreciação de propostas:

A selecção do empreiteiro para a execução da obra será decidida mediante um método de carácter eliminatório, segundo a seguinte ordem de importância dos factores de decisão:

Primeiro: concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos);

Segundo: proposta de melhor preço (é permitido um diferencial de ±5%);

Terceiro: experiência em obras desta natureza; e

Quarto: proposta com o menor prazo de execução.

15. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 15 de Fevereiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Janeiro de 2005.

O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.


CAPITANIA DOS PORTOS

Listas

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de controlador de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Noronha Jose 7,75
2.º De Mendonça Dias Fernando Quintanilha 7,35
3.º Reinaldo Antonio Lourenço 7,15
4.º Martins de Jesus Americo 6,44
5.º Chang Chi Keong 6,27

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2005).

Capitania dos Portos, aos 4 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Kuok Kuong Wa, chefe de departamento.

Vogais: Tong Vun Ieong, chefe de divisão; e

Ip Va Hung, chefe de divisão.

———

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2004:

Candidatos aprovados: valores

1.º Ng Sio Lin 8,03
2.º Wong Mei Seng Catarina 7,93
3.º Chan Wai Man 7,59
4.º Chu Kuok Chon 7,33

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2005).

Capitania dos Portos, aos 5 de Janeiro de 2005.

O Júri:

Presidente: Lei Veng Seng, chefe de departamento.

Vogais: Chan I Un, chefe de divisão; e

Tong Iok Peng, chefe de divisão.

———

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Capitania dos Portos publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:

Entidades beneficiadoras Despacho de autorização Montantes atribuídos Finalidade
Escola Hói Fai

10/12/2004

$ 50,000.00

Subsídio para a repavimentação do campo de futebol da Escola Hói Fai.

Capitania dos Portos, aos 17 de Janeiro de 2005.

A Directora, Wong Soi Man.

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Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de fiel de depósito principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Capitania dos Portos, aos 11 de Janeiro de 2005.

A Directora, Wong Soi Man.

———

Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Capitania dos Portos, aos 18 de Janeiro de 2005.

A Directora, Wong Soi Man.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Éditos

Faz-se público que, tendo Dos Santos Cheong, Ana Maria, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Eugénio Veríssimo dos Santos, que foi subchefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aposentado, e sócio n.º 2101 deste Montepio, falecido em 14 de Novembro de 2004, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Montepio Geral de Macau, aos 14 de Janeiro de 2005.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

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