Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 17 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, José Chu.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio e durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionados, para o preenchimento de lugares existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 22 de Dezembro de 2004, nas categorias abaixo discriminadas.
As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto:
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 10 de Janeiro de 2005.
A Presidente do júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.
Faz-se público que, tendo Maria de Fátima Cordeiro Rondão Cerveira de Melo requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Adriano Carvalho Cerveira de Melo, técnico do nível 16 do grau I, da Divisão de Veículos dos Serviços de Viação e Transportes deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Janeiro de 2005.
A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.
Faz-se público que o Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais deliberou, na sua sessão de 10 de Dezembro de 2004, dar a designação de Rua de Chong Heng a uma nova via pública situada na Taipa, entre a Rua da Madeira e o Caminho das Hortas, que passa a identificar-se pelo seguinte:
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 18 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior assessor, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia.
Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Economia que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O aviso respeitante ao referido concurso encontra-se afixado, e pode ser consultado, no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSE, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 18 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Iong Kong Leong, chefe da Repartição de Finanças de Macau.
Faço saber, face ao disposto no artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, que, durante os meses de Fevereiro e Março do ano em curso, as pessoas singulares e colectivas não enquadráveis no artigo 4.º, n.º 2, do mesmo regulamento, com as redacções introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 6/83/M, de 2 de Julho, e artigo 3.º da Lei n.º 4/90/M, de 4 de Junho, que tenham auferido na Região Administrativa Especial de Macau, em relação ao ano de 2004, rendimentos abrangidos pelo artigo 3.º do citado regulamento, com as alterações introduzidas pelo n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 12/2003, deverão apresentar, na Repartição de Finanças de Macau, sob pena de multa prevista no artigo 64.º do referido regulamento, a declaração de rendimentos, em duplicado, modelo M/1, que será fornecido, gratuitamente, por esta Repartição.
E, para constar, se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados nos jornais chineses e portugueses, sendo reproduzido no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Repartição de Finanças de Macau, aos 13 de Janeiro de 2005.
O Chefe da Repartição de Finanças de Macau, Iong Kong Leong.
Visto.
O Director dos Serviços, Carlos Fernando de Abreu Ávila.
Classificativa da único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de intérprete-tradutor da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Carla Maria João de Morais Borges Pamintuan 8,6
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2005).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 5 de Janeiro de 2005.
O Júri:
Presidente: Lou Soi Peng, chefe de departamento.
Vogais: Lam Heng Lon, chefe de divisão; e
Maria da Conceição Farr, técnica superior assessora.
Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Choi Lai Fan 8,5
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2005).
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 6 de Janeiro de 2005.
O Júri:
Presidente: Lou Soi Peng, chefe de departamento.
Vogais: Lei Lai Keng, chefe de divisão; e
Maria da Conceição Farr, técnica superior assessora.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos às instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Larborais publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:
Entidades beneficiárias | Finalidades | Despacho de autorização | Montantes atribuídos |
Associação Geral dos Operários de Macau | Custear despesas de funcionamento. | 26/11/2003 | $ 482,750.00 |
澳門職工民心協進會 | Custear despesas de funcionamento. | 04/06/2004 | $ 13,160.00 |
澳門本地工人權益會 | Custear despesas de funcionamento. | 12/01/2004 | $ 21,000.00 |
澳門民生協進會 | Custear despesas de funcionamento. | 12/01/2004 | $ 22,400.00 |
澳門職工聯盟 | Custear despesas de funcionamento. | 12/01/2004 | $ 30,520.00 |
楊潤燦 | Prémio de concurso. | 29/04/2004 | $ 2,000.00 |
周環宙 | Prémio de concurso. | 29/04/2004 | $ 3,000.00 |
澳門酒店旅業職工會 | Prémio de concurso. | 29/04/2004 | $ 5,000.00 |
澳門的士司機互助會 | Prémio de concurso. | 29/04/2004 | $ 2,000.00 |
Cia. Telecomunicações Macau, SARL | Prémio de concurso. | 29/04/2004 | $ 5,000.00 |
Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa | Prémio de concurso. | 29/04/2004 | $ 3,000.00 |
澳門酒店旅業職工會 | Prémio de concurso. | 09/12/2004 | $ 5,000.00 |
Cia. Telecomunicações Macau, SARL | Prémio de concurso. | 09/12/2004 | $ 5,000.00 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 19 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2005, foi autorizada a alteração da composição do júri do concurso comum, de prestação de provas, para a admissão de trinta estagiários para inspectores de trabalho, com vista ao preenchimento de vinte e quatro vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2004, com os seguintes elementos:
Presidente: Chan Keng Leong, subdirector.
Vogais efectivos: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento; e
Ng Wai Han, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Sou Kuok Fai, técnico superior de 1.ª classe; e
Lam Im Keng, técnica superior de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 18 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Assunto: Supervisão da actividade seguradora — Revogação da licença de mediador de seguros por não regularização da taxa de registo de 2004 — Dezembro/04.
Tendo em atenção que:
(i) Terminou no dia 12 de Janeiro de 2005 o prazo para o pagamento da taxa de registo referente às renovações de Dezembro de 2004;
(ii) O pagamento dessa taxa é condição indispensável para a concessão de autorização ou renovação da licença para a mediação de seguros, de acordo com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2001, diploma regulador dessa actividade;
(iii) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, o não pagamento da taxa de registo determina a revogação da autorização para exercer esta actividade, constituindo uma causa comum para essa revogação;
(iv) Revestindo-se de interesse público a divulgação da revogação da autorização dos mediadores, por falta de pagamento da taxa de registo;
O Conselho de Administração da AMCM, ao abrigo do estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, faz saber que, em relação aos mediadores abaixo indicados, revogou a autorização para o exercício da actividade de mediação de seguros, por não pagamento da taxa de registo:
Número | Categoria | Nome | Data de revogação |
Ramo vida | |||
5273 | APS | 何獻文 Ho Hin Man | 2004/12/10 |
5279 | APS | 金珮瑜 Kam Pui Yu Alice | 2004/12/10 |
5280 | APS | 陳楚吟 Chan Cho Iam | 2004/12/10 |
5281 | APS | 梁桂鴻 Leung Kuai Hung | 2004/12/11 |
5294 | APS | 尹杏萍 Wan Hang Peng | 2004/12/19 |
5865 | APS | 周文德 Chao Man Tak | 2004/12/03 |
5869 | APS | 黃椿金 Wong Chon Kam | 2004/12/05 |
5876 | APS | 黃少虎 Wong Sio Fu | 2004/12/16 |
5881 | APS | 梁偉業 Leung Wai Ip | 2004/12/18 |
5886 | APS | 楊紅 Ieong Hong | 2004/12/31 |
Autoridade Monetária de Macau, aos 13 de Janeiro de 2005.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
Para efeitos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, torna-se público as seguintes entidades que se encontram autorizadas a praticar as actividades «offshore» na Região Administrativa Especial de Macau:
I. Instituições financeiras «offshore»
Banco Comercial Português, S. A., Sucursal de Macau.
II. Instituições de serviços comerciais e auxiliares (não incluindo as instituições publicadas no aviso anterior)
i. Instituições autorizadas de Julho a Dezembro de 2004
ii. As companhias foram autorizadas a alterar as suas firmas durante o período de Julho a Dezembro de 2004:
Anteriormente conhecida por Neo-Neon (Comercial Offshore de Macau) Limitada
em inglês, Neo-Neon (Macao Commercial Offshore) Limited
iii. Autorizações foram revogadas durante o período de Julho a Dezembro de 2004:
Autoridade Monetária de Macau, aos 17 de Janeiro de 2005.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, Wan Sin Long.
Assunto: Lista das Seguradoras autorizadas e das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas.
A Autoridade Monetária de Macau, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, e no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, torna pública a lista das seguradoras que estão autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), com indicação dos ramos que lhes é permitido explorar, bem como das entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas:
A. Seguradoras autorizadas
A.1. Seguradoras constituídas na RAEM
A.1.1. Seguradoras do ramo vida
A.1.2. Seguradoras dos ramos não-vida
A.2. Seguradoras sediadas no exterior
A.2.1. Seguradoras do ramo de vida
A.2.2. Seguradoras dos ramos não-vida
B. Entidades gestoras de fundos de pensões de direito privado autorizadas
B.1. Seguradoras do ramo vida
B.1.1. Seguradoras constituídas na RAEM
B.1.2. Seguradoras sediadas no exterior
B.2. Sociedades gestoras de fundos de pensões de direito privado
B.2.1. Sociedade gestora constituída na RAEM
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António José Félix Pontes.
Assunto: Determinação do valor da margem de solvência
O n.º 3 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, estabelece, para efeitos de cálculo do valor da margem de solvência, que as seguradoras devem dispor, para garantir as responsabilidades decorrentes da sua actividade na Região Administrativa Especial de Macau e que o património das companhias de seguros constituídas localmente e o activo das sucursais das seguradoras sediadas no exterior devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos e não incluem os elementos incorpóreos, bem como os que forem especificados por aviso da AMCM, a publicar no mês de Janeiro de cada ano.
Face ao exposto, determina-se que:
1. Na determinação da margem de solvência não são elegíveis as seguintes rubricas:
2. Adicionalmente, caso a relação entre o montante global dos prémios em cobrança e de mediadores no final de cada ano económico e o valor dos prémios brutos processados nesse exercício, deduzidos de estornos e anulações, seja igual ou superior a 40%, apenas serão considerados 50% do valor das duas primeiras rubricas.
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.
Pel’o Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Assunto: Composição dos activos caucionadores das provisões técnicas
1. O n.º 1 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, dispõe que as provisões técnicas devem ser caucionadas por activos equivalentes, congruentes e localizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), podendo a AMCM autorizar, em casos devidamente justificados e segundo condições previamente definidas, a utilização de activos localizados no exterior ou dele oriundos.
2. Adicionalmente, pelo n.º 3 do mesmo artigo, a natureza, as condições de aceitação e os limites percentuais desses activos são fixados por aviso da AMCM, a publicar em Janeiro de cada ano, para o exercício a que disserem respeito, e os mesmos devem estar livres de quaisquer ónus ou encargos.
3. Por outro lado, no n.º 4 do artigo em apreço, consagra-se que essa composição deverá atender à que for estabelecida para os anos precedentes e incidirá essencialmente sobre o montante de acréscimo das provisões técnicas constituídas, a que se refere o ajuste no caucionamento.
4. Tendo em atenção o exposto e à volatilidade que tem caracterizado os mercados de capitais procede-se, agora, ao estabelecimento das regras a que as seguradoras ficam obrigadas, no exercício contabilístico de 2005, relativamente ao caucionamento das provisões técnicas constituídas no ano anterior, caracterizando-se aquelas por uma ampla flexibilidade de aplicações, não se restringindo, desta forma, a política de investimentos prosseguida pelas seguradoras em função dos seus objectivos.
5. Assim, em conformidade, determina-se que a composição do caucionamento das provisões técnicas devem respeitar os limites a seguir fixados, em relação ao montante total das provisões técnicas e independentemente da natureza destas:
Activos caucionadores | Mínimo | % máxima admitida |
a) Depósitos em instituições de crédito na RAEM: a.1) Em patacas; ou a.2) Em moeda externa (internacionalmente convertível) |
10% | 100% |
- Denominados na mesma moeda da processada nas apólices | 10% | 100% |
- Denominados em moeda diferente da processada nas apólices | --- | 80% |
b) Imóveis próprios situados na RAEM (Base de cálculo-valor de aquisição dos imóveis) | 70% | |
c) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por governos, bancos centrais (ou equivalentes) ou instituições internacionais equivalentes (constantes do anexo I) |
80% | |
d) Títulos de dívida emitidos ou garantidos por outras entidades (Valor máximo por título equivalente a MOP 120 000 000,00) | 70% | |
e) Acções | ||
e.1) No caso das acções estarem registadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II | 45% | |
e.2) Nos restantes casos | 5% | |
f) Obrigações convertíveis, incluídas em d) | 25% | |
g) Unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários | Regras definidas nos n.os 6 e 7 | |
h) Empréstimos sobre apólices do ramo vida | 10% |
6. O limite máximo nas aplicações das seguradoras em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios), deve ter em consideração a composição dos activos que constituem esses fundos de investimentos.
7. Assim, nestes casos, a percentagem máxima de exposição em cada classe de activos caucionadores permitida a uma seguradora (incluindo os activos detidos directamente pela seguradora e os activos detidos indirectamente através de unidades de participação em fundos de investimento) não deverá exceder os valores referidos nas alíneas a) e c) a f) do mapa constante do n.º 5.
8. A exposição cambial líquida em moedas (internacionalmente convertíveis) fora do bloco «Pataca — Dólar de Hong Kong — Dólar americano» não deverá exceder 30% do volume total dos activos caucionadores da seguradora.
9. Deixam de ser elegíveis para o caucionamento os «empréstimos garantidos por 1.ª hipoteca sobre prédios urbanos situados na RAEM e destinados a habitação do mutuário», podendo, no entanto, serem utilizados os valores desses activos autorizados antes da entrada em vigor deste aviso.
10. É vedada a aplicação em instrumentos derivados para fins de alavancagem (leverage) das aplicações das seguradoras para efeitos de caucionamento.
11. Não são elegíveis como activos caucionadores:
a) Títulos emitidos pelas seguradoras;
b) Títulos emitidos ou detidos por entidades que sejam membros dos órgãos de gestão ou de fiscalização das seguradoras ou que possuam mais de 10% do capital social destas;
c) Títulos emitidos ou detidos por empresas cujo capital pertença em mais de 10% a um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, e aos seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
d) Títulos emitidos ou detidos por empresas de cujos órgãos de gestão ou de fiscalização façam parte um ou mais administradores da seguradora, em nome próprio ou em representação de outrem, seus cônjuges e parentes afins no 1.º grau;
e) Títulos emitidos ou detidos por sociedades com participação da seguradora em mais de 10%, salvo se os títulos emitidos ou detidos por aquelas se encontrarem cotados em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II ou terem a natureza dos referidos na alínea c) do n.º 5.
12. Na aquisição dos títulos de dívida referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 5, a entidade emissora ou garante deve deter um grau de avaliação de risco atribuído por, pelo menos, uma das empresas especializadas de rating igual ou superior aos mínimos indicados no anexo III, não possuindo, em simultâneo, um grau inferior a esse mínimo atribuído por outra qualquer empresa de rating.
13. As aplicações das seguradoras nas acções, previstas na alínea e) do n.º 5, devem ser efectuadas em bolsas de valores reconhecidas e constantes da lista do anexo II, a qual será objecto de revisão periódica.
14. Em bolsas de valores não constantes do anexo II as aplicações em acções ficam sujeitas ao limite máximo estabelecido no mapa constante na alínea e.2) do n.º 5.
15. As aplicações em unidades de participação em fundos de investimento mobiliários (unit trusts, mutual funds e pooled investment portfolios) e imobiliários, previstas na alínea g) do n.º 5, só são permitidas se os mesmos estiverem devidamente autorizados pelas entidades competentes. Essas aplicações em fundos de investimento devem respeitar os limites e condições prudenciais contidos no presente aviso relativamente às aplicações directas em activos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.
Pel’O Conselho de Administração.
O Presidente, Anselmo Teng.
O Administrador, António Félix Pontes.
Empresas especializadas de «rating» | Obrigações (Graus mínimos de avaliação de risco) |
|
Dívida a longo-prazo (igual ou superior a um ano) |
Dívida a curto-prazo (inferior a um ano) |
|
- Fitch IBCA, Inc./Fitch IBCA, Ltd. | BBB | F2 |
- Rating & Investment Information, Inc. | A - | a-1 |
- Moody’s Investors Service, Inc. | Baa 2 | Prime-2 |
- Standard & Poor’s Corporation | BBB | A-2 |
Nota: As entidades emitentes ou garantes devem ter, pelo menos, um rating, reflectindo qualidade de crédito igual ou superior a estes graus mínimos e, em simultâneo, nenhum rating inferior aos mesmos graus.
1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2004, e nos termos do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, está aberto o concurso de admissão ao 5.º Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau. Os instruendos que venham a obter aproveitamento no termo do curso podem ser guardas do quadro geral masculino do Corpo de Polícia de Segurança Pública ou ser bombeiros do quadro geral masculino do Corpo de Bombeiros, e as instruendas que venham a obter aproveitamento no termo do curso podem ser guardas do quadro geral feminino do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
2. Requisitos gerais de admissão:
(1) Ser residente permanente da RAEM, nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se no artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);
(3) Inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002;
(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a ordenação final no local a ser publicado, por aviso, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos, já devendo ter completado 18 anos de idade e não podendo completar 36 anos de idade. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, a data de admissão é fixada em 21 de Junho de 2006;
(5) Ter boa compleição e robustez física comprovada por Junta de Recrutamento designada para o efeito;
(6) Estar habilitado com o ensino secundário geral do ensino chinês ou 9.º ano de escolaridade do ensino português, ou com habilitações equivalentes;
(7) Satisfazer as provas físicas;
(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.
3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:
(1) Requerimento, que pode ser obtido na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, ou fazer o «download» no «website» desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo;
(2) Declaração, que pode ser obtida na Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, da qual constem, por ordem de preferência, as corporações onde pretende ingressar;
(3) Original dos documentos comprovativos de habilitação literária, para efeitos de autenticação;
(4) Original do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, para efeitos de autenticação;
(5) Seis fotos tipo passe a cores de 11/2 polegadas;
(6) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação de Macau;
(7) Certificado de vacinação antitetânica válido, para efeitos de autenticação.
4. Data, local e forma de inscrição:
A inscrição faz-se, mediante a apresentação dos documentos referidos no número anterior, à Secção de Recrutamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, de 21 de Fevereiro a 11 de Março de 2005, durante os seguintes horários:
Segunda a sexta-feira (excepto nos feriados): das 9,00 às 17,15 horas (sem intervalo).
5. Composição da junta de recrutamento e júri:
(1) A Junta de Recrutamento responsável pela inspecção dos candidatos é composta por:
Efectivos:
Presidente: Vong Vai Hong, subintendente do CPSP.
Vogais: Liv Chea;
Tse See Fai; e
Wong Chi Ngai.
Secretário: Tou Iok Leng, chefe do CPSP.
Suplentes:
Presidente: Ng Sou Peng, subintendente do CPSP.
Vogais: Chan Wai Chung; e
Lai Sheung Yin.
Secretário: Leong Pak Seng, chefe do CPSP.
(2) O Júri responsável pela avaliação das restantes provas do concurso é composto por:
Efectivos:
Presidente: Lei Pek Ieng, subintendente do CPSP.
Vogais: Ku I Kan, comissário do CPSP; e
Loi Chio Io, chefe-de-primeira do CB.
Secretário: Choi Lai Kun, chefe do CPSP.
Suplentes:
Presidente: Lau Sek Cheong, subintendente do CPSP.
Vogais: O Tin Sai, comissário do CPSP; e
Ku Keng Hou, chefe-assistente do CB.
Secretário: Rita Kong/Kong Sio San, chefe do CPSP.
6. Forma, conteúdo e critérios de selecção:
(1) Inspecção sanitária:
Os conteúdos e critérios são referidos no anexo A do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(2) Provas físicas:
1) Itens das provas:
(8) Passagem de trave olímpica.
2) Critérios das provas:
Referem-se no Despacho n.º 105/2002 do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 45, I Série, de 11 de Novembro de 2002. Desde o início das inscrições até à conclusão das provas físicas, o referido despacho encontra-se afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e disponível no «website» desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo.
3) Especificações das provas:
São referidas no n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(3) Provas de conhecimentos gerais:
1) Itens das provas:
2) Critérios de classificação:
São referidos no artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
(4) Provas psicotécnicas:
Os critérios de classificação são referidos no artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002.
7. Desde o início das inscrições até à conclusão das referidas provas, o calendário das provas acima referidas é afixado no expositor do átrio da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e encontra-se disponível no «website» desta Direcção: http://www.fsm.gov.mo.
8. O presente recrutamento é regulado pela Lei n.º 6/2002 e pelo Regulamento Administrativo n.º 13/2002, sendo o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aplicável subsidiariamente.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Aberto por aviso do concurso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2005, encontra-se aberto o concurso de admissão ao curso de promoção a chefe da carreira ordinária ou de linha masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com vista ao preenchimento de oito lugares masculinos e cinco lugares femininos.
Por homologação do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, e nos termos do n.º 3 do artigo 161.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, a lista dos candidatos encontra-se publicada na Ordem de Serviço do Corpo de Polícia de Segurança Pública n.º 18, de 26 de Janeiro de 2005, a fim de ser consultada.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 18 de Janeiro de 2005.
O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na sua redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Janeiro de 2005).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 29 de Dezembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe da Divisão de Administração e Financeira.
Vogais efectivos: Carlos Manuel Lopes Malvas, técnico superior assessor; e
Lam Cheok Keng, técnica superior principal.
Classificativa do candidato admitido ao concurso comum, de acesso, de prestação de prova, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 10 de Novembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Cheang, Ion Nam 7,189
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Janeiro de 2005).
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 11 de Janeiro de 2005.
O Júri:
Presidente: Ng Ioi On, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação.
Vogais efectivos: Celeste da Rosa, chefe da Secção Administrativa; e
Ieong Weng Kin, adjunto-técnico principal.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Janeiro de 2005, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no Edifício Administrativo do Estabelecimento Prisional de Macau, sito na Rua de S. Francisco, s/n, Coloane, Macau, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 13 de Janeiro de 2005.
O Director, Lee Kam Cheong.
Torna-se público que se encontra afixada, a partir da data da publicação do presente aviso, durante dez dias, na Secretaria e Recepção do Posto Operacional Central do Corpo de Bombeiros, a lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso de admissão ao curso de promoção para o preenchimento de vagas de chefe da carreira de base do quadro geral masculino, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 5 de Janeiro de 2005.
Os candidatos podem recorrer da exclusão para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de cinco dias, contados da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 172.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro.
Corpo de Bombeiros, aos 20 de Janeiro de 2005.
O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, condicionado e documental, para o preenchimento de uma vaga de técnico principal, grau 3, 1.º escalão, área de serviço social, do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Ng Wa Hong 8,7
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Janeiro de 2005).
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2005.
O Júri:
Presidente: Diana Maria Comandante, chefe do Serviço de Acção Social.
Primeiro-vogal efectivo: Bernardino Paulo Azedo Lei, técnico principal.
Segunda-vogal efectiva: Chan Chung Lan, técnica principal.
Por haver alteração na designação dos membros do Centro de Avaliação das Queixas Relativas a Actividades de Prestação de Cuidados de Saúde (CAQ), publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 14 de Julho de 2004, se publica a sua nova composição, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005:
Presidente: Dr. Tam Shek Fan.
Vogais: Dr. Ng Weng Lai aliás Wu Yong Li;
Dr. Pun Wing Hong;
Dr. Bernard Wong Wai Kit.
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Por despacho do signatário, de 20 de Janeiro de 2004, é nomeado o júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em ortopedia, dos drs. Ha Kat Sang, Cheung Kam Fai Peter e Chan Hong Mou (Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março), com a seguinte composição:
Júri — Membros efectivos:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, assistente hospitalar de ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Man Hon Ming, assistente hospitalar de ortopedia;
Dr. Paul Tse, Yun Tin, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Lau Wai Lit, assistente hospitalar de ortopedia;
Dr. Lai Chi Keong, assistente hospitalar de ortopedia.
Data: 1, 2 e 3 de Fevereiro de 2005.
Local: sala do 4.º piso do Edifício da Administração dos Serviços de Saúde.
Serviços de Saúde, aos 20 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que se encontra aberto o Concurso Público n.º 4/P/2005 para o fornecimento de camas eléctricas aos Serviços de Saúde, cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 26 de Janeiro de 2005, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das respectivas fotocópias ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet no website dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 3 de Março de 2005.
O acto público deste concurso terá lugar em 4 de Março de 2005, pelas 11,00 horas, na sala do «Museu» do r/c do Edifício da Direcção destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 70 000,00 (setenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 21 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Conselho Administrativo do Fundo de Turismo publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2004:
Beneficiários de apoios financeiros | Finalidade | Despacho de autorização | Montante atribuído (MOP) |
Associação de Músicas dos Cristãos de Macau | Realização das actividades de «Música na Véspera de Natal» de 2004. | 15/10/2004 | 5,000.00 |
Associação de Estudantes do Instituto de Formação Turística | Intercâmbio cultural entre estudantes de Macau e Coreia do Sul. | 08/11/2004 | 5,000.00 |
José Luís da Rosa Estorninho | Realização da Exposição de fotografias «RETRATOS III». | 15/11/2004 | 12,000.00 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, João Manuel Costa Antunes, director dos Serviços.
1. Dono da obra: Instituto Politécnico de Macau (IPM).
2. Modalidade de concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Av. Xian Xing Hai, n.os 317-363 (parte do r/c, 1.º andar e piso inteiro do 2.º andar no Edifício Nam Ngon Garden BD).
4. Objecto da empreitada: execução dos trabalhos de modificação, instalação dos aparelhos e equipamentos para a nova residência de estudantes do IPM no edifício Nam Ngon.
5. Prazo de execução da obra: cento e cinco dias.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global.
8. Caução provisória: MOP 300 000,00, a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT, na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau;
Dia e hora limite: dia 16 de Fevereiro de 2005 (quarta-feira), às 17,00 horas.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: sala de exposição do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau;
Dia e hora: dia 17 de Fevereiro de 2005 (quinta-feira), pelas 10,00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo:
Local: Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau;
Dia: a partir do dia deste anúncio até ao dia limite para entrega das propostas;
Horário: horário de expediente.
Na Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 5 000,00 (cinco mil patacas) por exemplar.
15. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Património do IPM, Rua de Luís Gonzaga Gomes, r/c, Macau, a partir de 8 de Fevereiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto Politécnico de Macau, aos 26 de Janeiro de 2005.
O Presidente do Instituto, Lei Heong Iok.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:
Entidades e beneficiários | Despachos de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Ly Yi | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Gu Jishu | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Qin Si | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Chai Yi Lu | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Deng Bilin | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Liu Nian | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Zhang Lulu | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Peng Yong Xin | 07/10/2004 | $ 2,000.00 | Subsídio para os alunos comprarem computador portátil. |
Kou Wai Fan | 30/12/2004 | $ 10,000.00 | Bolsa de estudo. |
Lio Ut Teng | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Tong Kit | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Lai Wai Man | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Leong Chin Hei | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Ieong Ngai Teng | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Si Tou Lam Lai | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Lee Ka Lou | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Tang Kam Ha | 30/12/2004 | $ 5,000.00 | Bolsa de estudo. |
Kung Chi Hung, Carlos | 30/12/2004 | $ 3,500.00 | Bolsa de estudo. |
Shinichi Shiga | 30/12/2004 | $ 3,500.00 | Bolsa de estudo. |
Chan Sio Ian | 30/12/2004 | $ 3,500.00 | Bolsa de estudo. |
Instituto de Formação Turística, aos 17 de Janeiro de 2005.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Jardim Comendador Ho Yin.
3. Objecto da empreitada: concepção e construção de um auto-silo com dois pisos subterrâneos, reconstruções do jardim no piso térreo e dos arruamentos.
4. Prazo máximo de execução: 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias).
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e a fundação de estacas é por série de preços.
7. Caução provisória: $ 3 000 000,00 (três milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 1 de Março de 2005 (terça-feira), até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 2 de Março de 2005 (quinta-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;
Dia e hora: horário de expediente.
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas) por exemplar.
14. Critérios de apreciação de propostas:
A selecção do empreiteiro para a execução da obra será decidida mediante um método de carácter eliminatório, segundo a seguinte ordem de importância dos factores de decisão:
Primeiro: concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos);
Segundo: proposta de melhor preço (é permitido um diferencial de ±5%);
Terceiro: experiência em obras desta natureza; e
Quarto: proposta com o menor prazo de execução.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 15 de Fevereiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
1. Modalidade do concurso: concurso público.
2. Local de execução da obra: Jardim do Bairro Iao Hon, Rua do Mercado de Iao Hon.
3. Objecto da empreitada: concepção e construção de um auto-silo com três pisos subterrâneos e um jardim no piso térreo.
4. Prazo máximo de execução: 365 dias (trezentos e sessenta e cinco dias).
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Tipo de empreitada: a empreitada é por preço global e a fundação de estacas é por série de preços.
7. Caução provisória: $ 1 700 000,00 (um milhão e setecentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
8. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação. (Das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: inscrição na DSSOPT na modalidade de execução de obras.
11. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Atendimento e Expediente Geral da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 28 de Fevereiro de 2005 (segunda-feira), até às 17,00 horas.
12. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 1 de Março de 2005 (terça-feira), pelas 9,30 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
13. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: sede da DSSOPT, sita na Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, Departamento de Edificações Públicas;
Dia e hora: horário de expediente.
Na Secção de Contabilidade da DSSOPT, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 1 000,00 (mil patacas) por exemplar.
14. Critérios de apreciação de propostas:
A selecção do empreiteiro para a execução da obra será decidida mediante um método de carácter eliminatório, segundo a seguinte ordem de importância dos factores de decisão:
Primeiro: concepção da obra (funcionamento das instalações em todas as especialidades, qualidades dos materiais e equipamentos a utilizar e forma de apresentação dos projectos);
Segundo: proposta de melhor preço (é permitido um diferencial de ±5%);
Terceiro: experiência em obras desta natureza; e
Quarto: proposta com o menor prazo de execução.
15. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Públicas da DSSOPT, sito na Estrada de D. Maria II, edifício CEM, n.os 32-36, 3.º andar, a partir de 15 de Fevereiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 20 de Janeiro de 2005.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de controlador de tráfego marítimo especialista, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 13 de Outubro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2005).
Capitania dos Portos, aos 4 de Janeiro de 2005.
O Júri:
Presidente: Kuok Kuong Wa, chefe de departamento.
Vogais: Tong Vun Ieong, chefe de divisão; e
Ip Va Hung, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de três vagas de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 1 de Dezembro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 12 de Janeiro de 2005).
Capitania dos Portos, aos 5 de Janeiro de 2005.
O Júri:
Presidente: Lei Veng Seng, chefe de departamento.
Vogais: Chan I Un, chefe de divisão; e
Tong Iok Peng, chefe de divisão.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Capitania dos Portos publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2004:
Entidades beneficiadoras | Despacho de autorização | Montantes atribuídos | Finalidade |
Escola Hói Fai |
10/12/2004 |
$ 50,000.00 |
Subsídio para a repavimentação do campo de futebol da Escola Hói Fai. |
Capitania dos Portos, aos 17 de Janeiro de 2005.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de duas vagas de fiel de depósito principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal desta Capitania, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Capitania dos Portos, aos 11 de Janeiro de 2005.
A Directora, Wong Soi Man.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sito na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Capitania dos Portos, aos 18 de Janeiro de 2005.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que, tendo Dos Santos Cheong, Ana Maria, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Eugénio Veríssimo dos Santos, que foi subchefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, aposentado, e sócio n.º 2101 deste Montepio, falecido em 14 de Novembro de 2004, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Montepio Geral de Macau, aos 14 de Janeiro de 2005.
A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.
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