Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 19 de Novembro de 2004, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão, existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro:
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa do IACM, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas, é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 19 de Novembro de 2004.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração, na sessão realizada no dia 26 de Novembro de 2004, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, para o preenchimento de um lugar na categoria de primeiro-oficial, 1.º escalão, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado na Divisão Administrativa do IACM, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, Edifício Oriental, «M», em Macau, e que o prazo de apresentação das candidaturas, é de dez dias, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 26 de Novembro de 2004.
O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Dezembro de 2004).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Novembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de informática principal, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Dezembro de 2004).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Novembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Siu Yin Leng, chefe de divisão; e
Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de sete lugares de assistente de informática principal, 1.º escalão, da carreira de assistente de informática do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 6 de Outubro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Dezembro de 2004).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Novembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Ma Kam Sang, chefe de departamento.
Vogais: Estevão Cheong aliás Cheong Chi Kin, chefe de divisão; e
Ché Sin I, chefe de divisão.
Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 20 de Outubro de 2004:
Candidato aprovado: valores
Lau Veng Tac 8,61
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 10 de Dezembro de 2004).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, 1 de Dezembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Tam Pak Keong, técnico superior principal.
Vogais: Tam Kuong Hong, técnico superior assessor; e
Kou Chin Man, técnico superior principal.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 11 de Dezembro de 2004.
O Director do Serviços, Shuen Ka Hung.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda de Carlos da Maia, Edifício do Estado, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico de informática especialista, 1.º escalão, do quadro da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 11 de Dezembro de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Faz-se público que, por despacho de 19 de Novembro de 2004, do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, se acha aberto o concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de oito vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, na área jurídica, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais:
1. Tipo, prazo e validade
Trata-se de concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, com vinte dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
O concurso é válido por um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa, para o preenchimento das vagas referidas neste concurso.
2. Condições de candidatura
2.1. Candidatos:
Podem candidatar-se todos os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau que reúnam os requisitos para o desempenho de funções públicas previstos no artigo 10.º e seguintes do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro e, que possuam as seguintes habilitações académicas:
a) Licenciatura em Direito pelo sistema oficial de ensino de Macau;
b) Licenciatura em Direito obtida no exterior do Território, desde que, quando de matriz diferente da referida na alínea anterior, possuam um curso complementar de Direito de Macau.
2.2. Documentos a apresentar:
2.2.1. Para os candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário apresentar o original para verificação);
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário apresentar o original para verificação); e
c) Nota curricular.
2.2.2. Para os candidatos vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido (é necessário apresentar o original para verificação);
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso (é necessário apresentar o original para verificação);
c) Registo biográfico emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e
d) Nota curricular.
2.3. Os candidatos, vinculados à DSAL, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 2.2.2. se os mesmos se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, neste caso, ser declarado expressamente tal facto na ficha de inscrição.
3. Forma de admissão e local
A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do impresso, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º do ETAPM (pode ser adquirido na Imprensa Oficial), o qual deve ser entregue em conjunto com os respectivos documentos, caso hajam, até ao termo do prazo fixado e durante as horas de expediente, na Secção de Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Rotunda Carlos da Maia, Edifício do Estado, 3.º andar.
4. Caracterização do conteúdo funcional
Ao técnico superior cabem funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado em Direito, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
5. Vencimento
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária de vencimentos constantes do mapa 3 do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
6. Método de selecção
6.1. A selecção será efectuada mediante prova de conhecimentos (1.ª fase), que revestirá a forma de prova escrita com a duração máxima de três horas, complementada por análise curricular e entrevista profissional (2.ª fase), ponderadas da seguinte forma:
b) análise curricular — 20%.
6.2. A prova escrita é eliminatória e numa escala de 0 a 10 valores. Só terão acesso à 2.ª fase os candidatos que obtenham, pelo menos, 5 valores nesta prova.
7. Programa da prova
O programa abrangerá as seguintes matérias:
7.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
7.2. Código Civil;
7.3. Código Comercial;
7.4. Regulamento Administrativo n.º 24/2004, de 26 de Julho — Orgânica e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
7.5. Portaria n.º 545/99/M, de 13 de Dezembro — Designa a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais como a autoridade competente para dar cumprimento às obrigações decorrentes das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho no que se refere à sua execução em Macau;
7.6. Decreto-Lei n.º 60/89/M, de 18 de Setembro — Regulamenta a actividade do Departamento da Inspecção do Trabalho;
7.7. Lei n.º 4/98/M, de 27 de Julho — Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais;
7.8. Decreto-Lei n.º 52/95/M, de 9 de Outubro — Igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego para os trabalhadores de ambos os sexos;
7.9. Decreto-Lei n.º 24/89/M, de 3 de Abril — Regime Jurídico das Relações Laborais;
7.10. Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto — Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais;
7.11. Decreto-Lei n.º 43/95/M, de 21 de Agosto — Regras a observar na suspensão das relações de trabalho e na redução dos horários de trabalho;
7.12. Decreto-Lei n.º 57/82/M, de 22 de Outubro — Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais;
7.13. Lei n.º 2/83/M, de 19 de Fevereiro — Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais;
7.14. Decreto-Lei n.º 37/89/M, de 22 de Maio — Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e de Serviços;
7.15. Decreto-Lei n.º 13/91/M, de 18 de Fevereiro — Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e de serviços;
7.16. Decreto-Lei n.º 44/91/M, de 19 de Julho — Regulamento de Higiene e Segurança no Trabalho da Construção Civil;
7.17. Decreto-Lei n.º 67/92/M, de 14 de Setembro — Quadro legal sancionatório das infracções aos preceitos regulamentares sobre higiene e segurança no trabalho da construção civil;
7.18. Decreto-Lei n.º 34/93/M, de 12 de Julho — Regime jurídico aplicável ao ruído ocupacional;
7.19. Decreto-Lei n.º 48/94/M, de 5 de Setembro — Quadro legal sancionatório das infracções ao regime jurídico aplicável sobre o ruído ocupacional;
7.20. Despacho n.º 12/GM/88, de 1 de Fevereiro — Importação de Mão-de-Obra;
7.21. Despacho n.º 49/GM/88, de 16 de Maio — Importação de Mão-de-Obra Especializada;
7.22. Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro — Regime da Segurança Social;
7.23. Decreto-Lei n.º 32/94/M, de 4 de Julho — Licenciamento das Agências de Emprego;
7.24. Regulamento Administrativo n.º 17/2004, de 14 de Junho — Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal;
7.25. Decreto-Lei n.º 50/85/M, de 25 de Junho — Regime de Admissão de Trabalhadores;
7.26. Lei n.º 6/2004, de 2 de Agosto — Lei da Imigração Ilegal e da Expulsão;
7.27. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
a) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezem-bro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro;
b) Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro;
c) Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro;
d) Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
e) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
f) Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária.
7.28. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Os candidatos podem utilizar como elementos de consulta os diplomas legais acima referidos.
O local, a data e hora da realização da prova escrita constarão da lista definitiva dos candidatos admitidos.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas em vigor e constantes do ETAPM.
9. Composição do júri
O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente: Chan Keng Leong, subdirector.
Vogais efectivos: Raimundo Vizeu Bento, chefe de departamento; e
Chio Pou Chu, chefe de divisão.
Vogais suplentes: José Carlos Bento da Silva, técnico superior assessor; e
Ng Wai Han, técnica superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 3 de Dezembro de 2004.
O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Assunto: Taxa de fiscalização das seguradoras
O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, prevê que a Autoridade Monetária de Macau estabelecerá, por aviso a publicar no mês de Dezembro de cada ano, o valor da taxa de fiscalização a pagar pelas seguradoras, relativamente a esse exercício.
Assim, em conformidade, é fixada em trinta mil patacas a taxa de fiscalização, referente ao ano de 2004, das seguradoras autorizadas a exercer a actividade na Região Administrativa Especial de Macau.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Dezembro de 2004.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente: Anselmo Teng.
O Administrador: António Félix Pontes.
Tendo em atenção o estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2001, de 28 de Junho, pelo qual os mediadores de seguros devem pagar anualmente à AMCM uma taxa de registo, de valor a fixar entre o mínimo de $ 500,00 e o máximo de $ 15 000,00;
Considerando, por outro lado, que a importância da taxa de registo é função da categoria do mediador e da localização da sua sede, de acordo com o disposto no n.º 2 do supramencionado artigo 13.º, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Regulamento Administrativo anteriormente referido;
Atendendo, ainda, a que a nova redacção do n.º 3 do citado artigo 13.º estabelece que a liquidação e cobrança da taxa de registo são efectuadas pela AMCM à data da autorização ou da sua renovação, torna-se indispensável fixar, desde já, qual o valor daquela taxa, a qual passa a respeitar a cada licença anual concedida (vida ou ramos gerais);
O Conselho de Administração da AMCM fixa a taxa de registo para as autorizações anuais concedidas ou renovadas, no ano 2005, aos mediadores de seguros, entre um mínimo de $ 500,00 e um máximo de $ 1 500,00, para cada licença anual concedida, conforme a tabela anexa que faz parte integrante deste aviso.
(MOP)
Categoria | Taxa de registo a) |
1. Angariador | 500.00 |
2. Agente-pessoa singular | 600.00 |
3. Agente-pessoa colectiva | |
3.1. Constituída na RAEM | 750.00 |
3.2. Sediada no exterior | |
3.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 900.00 |
3.2.2. Só com representação na RAEM | 1,200.00 |
4. Corretor | |
4.1. Constituído na RAEM | 1,200.00 |
4.2. Sediado no exterior | |
4.2.1. Com escritório próprio na RAEM | 1,300.00 |
4.2.2. Só com representação na RAEM | 1,500.00 |
a) A taxa de registo indicada é para cada autorização (ramo vida ou ramos gerais), sendo o dobro se abranger o licenciamento para os dois ramos.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Dezembro de 2004.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente: Anselmo Teng.
O Administrador: António Félix Pontes.
O n.º 3 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, concede às seguradoras, em relação a cada um dos ramos que explorem, a faculdade de calcularem as provisões para riscos em curso de uma maneira global, com base na aplicação de uma percentagem sobre a receita bruta de prémios processados durante o exercício, líquida de estornos e anulações, estabelecendo-se no número seguinte, que a AMCM fixará por aviso no mês de Dezembro de cada ano, as percentagens a incidir sobre o montante dos prémios.
Assim, em conformidade, para o exercício de 2005, determina-se que:
1. Nos casos em que as seguradoras venham a optar pelo cálculo das provisões para riscos em curso de uma forma global, em vez da aplicação da fórmula «pro rata temporis», deverão utilizar as percentagens mínimas de 10% e 30% sobre o valor dos prémios brutos processados durante o exercício, líquidos de estornos e anulações, consoante a duração dos contratos de seguro seja inferior a um ano, ou igual ou superior a esse período.
2. A AMCM poderá elevar as percentagens referidas no número anterior relativamente às seguradoras em que se constate, na exploração de qualquer ramo de seguro, uma «sinistralidade anormal», definindo-se esta nos termos da alínea o) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho.
Autoridade Monetária de Macau, aos 9 de Dezembro de 2004.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente: Anselmo Teng.
O Administrador: António Félix Pontes.
Provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior assessor, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2004:
Candidato admitido:
Wong, Mio Leng.
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 9 de Dezembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Lee Kam Cheong, director.
Vogais efectivos: Loi Kam Wan, subdirectora; e
Ng Ioi On, chefe da Divisão de Apoio Social, Educação e Formação.
Provisória do concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de sete vagas de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional de Macau, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 24 de Novembro de 2004:
Candidatos admitidos:
A presente lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Estabelecimento Prisional de Macau, aos 10 de Dezembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Wong Mio Leng, chefe da Divisão de Administração e Financeira.
Vogais efectivos: Carlos Manuel Lopes Malvas, técnico superior assessor; e
Lam Cheok Keng, técnica superior principal.
Para os devidos efeitos se declara que o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico auxiliar de 1.ª classe, grau 2, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004, ficou deserto.
Serviços de Saúde, aos 3 de Dezembro de 2004.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, faz-se público que se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no 1.º andar do Edifício da Direcção dos Serviços de Saúde, a lista provisória considerada definitiva do concurso para o preenchimento de uma vaga de técnico especialista, grau 4, 1.º escalão, área de serviço social do quadro dos Serviços de Saúde, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004.
Serviços de Saúde, aos 14 de Dezembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Anabela Luíza do Rosário, chefe do Departamento de Administração Hospitalar.
Primeiro-vogal efectivo: Tam Chiu Seng, administrador-geral.
Segundo-vogal efectivo: Wan Wai I, técnico superior principal.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Dezembro de 2004, se encontra aberto o Concurso Público n.º 18/P/2004 para a empreitada de remodelação do Gabinete de Administração do Subsistema de Cuidados de Saúde Generalizados.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 22 de Dezembro de 2004, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
Os concorrentes deverão comparecer no dia 3 de Janeiro de 2005 às 11,00 horas no rés-do-chão do «Edifício Hotline», sito na Alameda Dr. Carlos de Assumpção, n.os 335-341, para uma visita às instalações a que se destina a empreitada objecto deste concurso.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 1 de Fevereiro de 2005.
O acto público deste concurso terá lugar em 2 de Fevereiro de 2005, pelas 11,00 horas, na sala do «Museu» do r/c do edifício da Direcção destes Serviços.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 170 000,00 (cento e setenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2004.
O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Dezembro de 2004, se encontra aberto o Concurso Público n.º 19/P/2004 para o fornecimento e instalação de um conjunto de equipamento para operação «Cardiopulmonary By PASSS» aos Serviços de Saúde.
O programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se à disposição dos interessados desde o dia 22 de Dezembro de 2004, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato, sita na cave 1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento do custo das fotocópias dos referidos documentos.
As propostas serão entregues no Expediente Geral destes Serviços, situado no r/c do Centro Hospitalar Conde de S. Januário e o respectivo prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 20 de Janeiro de 2005.
O acto público deste concurso terá lugar em 21 de Janeiro de 2005, pelas 11,00 horas, na sala do «Museu» r/c do edifício da Direcção destes Serviços.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 36 000,00 (trinta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, a prestar mediante depósito na Tesouraria destes Serviços ou garantia bancária/seguro-caução.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2004.
O Director do Serviços, Koi Kuok Ieng.
Classificativa dos candidatos admitidos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), para o preenchimento de quatro lugares de segundo-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 29 de Novembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Leong Lai Heng, chefe de divisão.
Vogais efectivas: Fátima Augusto de Assis do Rosário, chefe de secção; e
Lao Sio San, chefe de secção.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada a lista provisória do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de intérprete-tradutor chefe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administração Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004, na Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, durante as horas de expediente, para efeitos de consulta dos interessados.
A lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Dezembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Iong Kong Io, vice-presidente.
Vogais efectivos: San Chi Iun, chefe de divisão; e
Ana Maria Cheng da Rosa, intérprete-tradutora chefe.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 353.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificada a agente Paula Antónia M. T. Carmo, adjunto-técnico de 2.ª classe, com paradeiro desconhecido, para apresentar a sua defesa escrita no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente aviso, por se encontrar pendente, contra a mesma, processo disciplinar, podendo a mesma consultar o respectivo processo no Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, bem como pedir cópia da acusação contra ela deduzida.
Instituto de Acção Social, aos 13 de Dezembro de 2004.
O Instrutor, Cheang Sin Wai.
Torna-se público que se encontram afixadas, na Divisão Administrativa e Financeira do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, s/n, Edifício Complementar do Fórum, bloco 1, 4.º andar, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Instituto, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
As referidas listas são consideradas definitivas, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.
Instituto do Desporto, aos 14 de Dezembro de 2004.
O Presidente do Instituto, substituto, Vong Iao Lek.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 22 de Setembro de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista à entidade competente, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Dezembro de 2004).
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 29 de Novembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Chiang Ngoc Vai, chefe de departamento, substituto.
Vogais efectivos: Lok Wai Choi, chefe de divisão; e
Lo Seng Chi, chefe de divisão.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Tipo de concurso: prestação de serviços.
3. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
4. Caução provisória: $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
5. Condições de admissão: são admitidos a concurso todas as pessoas singulares ou sociedades comerciais que se proponham cumprir integralmente as condições expressas neste programa e no caderno de encargos.
6. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: secretaria da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 1 de Fevereiro de 2005 (terça-feira), às 17,00 horas.
7. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 2 de Fevereiro de 2005 (quarta-feira), às 9,30 horas.
8. Local, dia e hora para exame do processo:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Tráfego. Na Secção de Contabilidade destes Serviços, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 200,00 (duzentas patacas) por exemplar.
Horário: horário de expediente.
9. Critério de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
10. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Tráfego da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 3 de Janeiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Dezembro de 2004.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
1. Modalidade de concurso: concurso público.
2. Tipo de concurso: prestação de serviços.
3. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
4. Caução provisória: $ 500 000,00 (quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro de caução aprovado nos termos legais.
5. Condições de admissão: são admitidos a concurso todas as pessoas singulares ou sociedades comerciais que se proponham cumprir integralmente as condições expressas neste programa e no caderno de encargos.
6. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: secretaria da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, r/c;
Dia e hora limite: dia 1 de Fevereiro de 2005 (terça-feira), às 17,00 horas.
7. Local, dia e hora do acto público:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 4.º andar;
Dia e hora: dia 3 de Fevereiro de 2005 (quinta-feira), às 9,30 horas.
8. Local, dia e hora para exame do processo:
Local: sede da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, Departamento de Tráfego. Na Secção de Contabilidade destes Serviços, poderão ser solicitadas cópias do processo do concurso ao preço de $ 200,00 (duzentas patacas) por exemplar;
Horário: horário de expediente.
9. Critério de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
10. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Tráfego da DSSOPT, Estrada de D. Maria II, Edifício CEM, n.os 32-36, 2.º andar, a partir de 3 de Janeiro de 2005, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 14 de Dezembro de 2004.
O Director dos Serviços, Jaime Roberto Carion.
Torna-se público que se encontra afixado, no Departamento de Administração e Gestão/Divisão Administrativa/Secção de Pessoal da Capitania dos Portos, sita na Rampa da Barra, Quartel dos Mouros, o aviso de abertura do concurso comum, de acesso, documental, condicionado aos funcionários desta Capitania, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de uma vaga de fiel principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Capitania dos Portos, sendo o prazo para a apresentação de candidaturas de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Capitania dos Portos, aos 10 de Dezembro de 2004.
A Directora, Wong Soi Man.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, condicionado, documental, apenas para os funcionários da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento de um lugar de meteorologista de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista do quadro de pessoal dos SMG.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no quadro de anúncio da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, s/n, Taipa Grande, Taipa, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 13 de Dezembro de 2004.
O Director dos Serviços, Fong Soi Kun.
Faz-se público que se acham abertos os concursos comuns, de acesso, condicionados, documentais aos funcionários do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, nos termos definidos pelo Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal deste Gabinete:
Mais se informa que os avisos de abertura dos referidos concursos se encontram afixados no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 15 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Gabinete, Pedro Tang.
Torna-se público que se encontram afixadas, no Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sita na Praceta 25 de Abril, «Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias», as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2004, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor:
As referidas listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado Estatuto.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 15 de Dezembro de 2004.
O Chefe do Gabinete, Pedro Tang.
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