REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2004

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.

A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1969 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2002.

Promulgado em 26 de Novembro de 2004.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

扶養兒童義務法律適用公約

(1956年10月24日訂於海牙)