REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2004

BO N.º:

49/2004

Publicado em:

2004.12.9

Página:

8334-8336

  • Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto n.º 48495 - Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia em 24 de Outubro de 1956.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2004 - Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2004

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999, da Região Administrativa Especial de Macau, a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, concluída na Haia, em 24 de Outubro de 1956.

    A versão autêntica da citada Convenção em língua francesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial n.º 13, de 29 de Março de 1969 e a notificação da República Popular da China relativa à continuação da aplicação da Convenção na Região Administrativa Especial de Macau encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2002.

    Promulgado em 26 de Novembro de 2004.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    扶養兒童義務法律適用公約

    (1956年10月24日訂於海牙)


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader