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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 113/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na directora da Capitania dos Portos, engenheira Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato do «Estudo e concepção do projecto da bacia e do canal do terminal de passageiros na Taipa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o «Instituto de Estudo Científico da Comissão de Recursos Hídricos do Rio das Pérolas do Ministério de Recursos Hídricos».

13 de Outubro de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 114/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de «Renovação e Reparação do Edifício da Assembleia Legislativa», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o construtor civil «Judas Ung».

13 de Outubro de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 115/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Iluminação Decorativa e Equipamentos Electro-mecânicos para a 3.ª Ponte Macau-Taipa», a celebrar com o Consórcio Chon Tit e H. Nolasco.

15 de Outubro de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Outubro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.