Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da RAEM, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, Doutor Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de manutenção do equipamento de Mini-Computador e Sistema do Banco de Dados, a celebrar com a «CSA Automated (Macau) Ltd.».
22 de Setembro de 2004.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 23 de Setembro de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.