Torna-se público que se encontram afixados, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção de Serviços de Finanças, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, edifício de Finanças, 14.º andar, os avisos de abertura dos seguintes concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, com o prazo de dez dias para a apresentação de candidaturas aos funcionários desta Direcção de Serviços, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal desta Direcção dos Serviços:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 30 de Setembro de 2004.
O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de intérprete-tradutor principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Setembro de 2004).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Setembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Lok Wai Man, chefe-ajudante.
Vogal: Au Io Weng, chefe-de-primeira.
Vogal suplente: Kong Wei Yi, subcomissária alfandegária.
Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 11 de Agosto de 2004:
Candidatos aprovados: valores
Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 28 de Setembro de 2004).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 20 de Setembro de 2004.
O Júri:
Presidente: Cheong Sao Lan, intendente do CPSP.
Vogais: Lei Pek Ieng, subintendente do CPSP; e
Wong Constantino, Sio Mei, técnico superior principal.
Faz-se público que se acha aberto o concurso comum, de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, para o preenchimento de um lugar de segundo-oficial, 1.º escalão, do quadro de pessoal civil da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
Mais se informa que o aviso de abertura do referido concurso se encontra afixado no átrio do edifício desta Direcção dos Serviços, e que o prazo para a apresentação de candidaturas é de dez dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 30 de Setembro de 2004.
O Director dos Serviços, substituto, Chan Peng Sam, superintendente.
Faz-se público que se encontram afixadas e podem ser consultadas, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, as listas provisórias dos candidatos admitidos aos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da DSEJ, abertos por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 15 de Setembro de 2004, nos termos do artigo 57.º, n.º 3, do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
As listas provisórias acima referidas são consideradas definitivas, ao abrigo do artigo 57.º, n.º 5, do supracitado Estatuto.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 28 de Setembro de 2004.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Considerando a necessidade de desconcentrar em termos relativos os poderes de decisão, por forma a assegurar uma maior celeridade na tomada de decisões;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, os chefes dos serviços da Universidade dependem funcionalmente do Conselho de Gestão;
Considerando as atribuições do Gabinete de Informática, expressas no artigo 55.º dos Estatutos da Universidade;
Considerando o disposto nos artigos 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro;
Considerando o disposto nos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro:
1. O Conselho de Gestão, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, delega no chefe, substituto, do Gabinete de Informática, Mestre Ho Wai Io, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Assinar correspondência local e documentos de mero expediente, necessários à instrução de processos e execução das demais decisões tomadas superiormente;
b) Autorizar o gozo de férias, bem como justificar as faltas ao serviço do pessoal afecto ao Gabinete de Informática, desde que observados os pressupostos legais;
c) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, no âmbito do Gabinete de Informática, até ao limite da lei;
d) Autorizar a participação em acções de formação profissional em Macau e Hong Kong, do pessoal afecto ao Gabinete de Informática, e que implique encargos com inscrições e ajudas de custo, nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
e) Autorizar a realização de despesas, no âmbito da Unidade Administrativa que dirige, com obras e aquisição de bens e serviços inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, até ao montante de $ 25 000,00 (vinte e cinco mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja autorizada a dispensa de concurso, consulta escrita ou de celebração de contrato escrito, e verificar a legalidade de todas as despesas que autorizar;
f) Autorizar, nos termos legais, a manutenção das ligações à internet, bem como autorizar o pagamento das respectivas despesas;
g) Autorizar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, a contratação de serviços de manutenção do hardware e software do equipamento informático da Universidade;
h) Autorizar, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, a contratação, em regime de prestação de serviços, por períodos inferiores a seis meses, do pessoal necessário à prossecução das atribuições da unidade administrativa que dirige.
2. A presente delegação de competências seja feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da presente delegação cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe deste Gabinete de Informática da UM, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2004 e a data da publicação desta delegação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 21 de Setembro de 2004.
O Conselho de Gestão da Universidade:
Iu Vai Pan, reitor.
Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor.
Huang Yajun, vice-reitor.
Lai Iat Long, administrador.
Objecto: a selecção de um máximo de 5 (cinco) concorrentes que serão consultados na fase seguinte para apresentarem proposta relativa à «Concepção/Construção, operação e manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais do Parque Industrial Transfronteiriço de Macau».
Preço base: não aplicável.
Prazo de conclusão: não aplicável.
Condições de admissão: podem concorrer firmas, empresas ou associações de empresas em conformidade com a lei em vigor na Região Administrativa Especial de Macau.
Garantia do concurso: deverá ser prestada uma garantia do concurso no montante de $ 1 000 000,00 (um milhão de patacas), sob a forma alternativa de depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, em formato de acordo com a lei aplicável.
Garantia de execução: não aplicável.
Local, dia e hora limite de apresentação das propostas: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, até às 17,00 horas do dia 11 de Novembro de 2004. A proposta deve ser escrita numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês.
Local, dia e hora do acto público do concurso: GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, em Macau, no dia 12 de Novembro de 2004, às 10,00 horas.
Assistência ao acto público de abertura das propostas: os concorrentes ou os seus representantes legais são autorizados a presenciar a abertura oficial das propostas, para o que podem ser solicitados a apresentar as respectivas credenciais.
Prazo de validade das propostas: as propostas serão válidas por um período de cento e vinte (120) dias contados da data de encerramento do acto público do concurso.
Critérios de apreciação das propostas:
a) Experiência do concorrente em trabalhos de natureza e complexidade similar;
b) Organização e capacidade técnica das equipas propostas para o desenvolvimento dos projectos, estudos, execução dos trabalhos, operação e manutenção;
c) A tecnologia proposta;
d) O planeamento e faseamento proposto; e
e) O prazo de conclusão proposto para cada uma das fases dos trabalhos.
As Normas Reguladoras do concurso podem ser examinadas nas instalações do GDI — Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sitas na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, E/F, Macau, durante o horário de expediente, podendo ser obtidas cópias daquelas peças até ao dia 15 de Outubro de 2004, mediante o pagamento da importância de $ 3 000,00 (três mil patacas), em dinheiro.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 6 de Outubro de 2004.
O Coordenador do Gabinete, António José Castanheira Lourenço.
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