REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Diploma:

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/2004

BO N.º:

34/2004

Publicado em:

2004.8.25

Página:

5400

  • Delega poderes na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar, totalizando 18 fracções e 15 parques, do «Edifício Dynasty Plaza».
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    Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo, a Comissária da Auditoria manda:

    São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar, totalizando 18 fracções e 15 parques, do «Edifício Dynasty Plaza», a celebrar com a «Chai Seong Investimentos, Limitada».

    19 de Agosto de 2004.

    A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

    ———

    Comissariado da Auditoria, aos 19 de Agosto de 2004. — A Directora de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va.


        

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