REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 2/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, e do Despacho do Chefe do Executivo, a Comissária da Auditoria manda:

São delegados na directora da Direcção de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar, totalizando 18 fracções e 15 parques, do «Edifício Dynasty Plaza», a celebrar com a «Chai Seong Investimentos, Limitada».

19 de Agosto de 2004.

A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.

———

Comissariado da Auditoria, aos 19 de Agosto de 2004. — A Directora de Serviços dos Assuntos Genéricos, Au Vai Va.