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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pack Yuen, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública de renovação do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para a exploração do exclusivo das corridas de cavalos.
11 de Agosto de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados membros do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
1) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:
2) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:
3) Os seguintes representantes nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:
4) As seguintes personalidades nos termos do disposto na alínea 6) do n.º 1 do artigo 3.º do referido regulamento administrativo:
2. O mandato dos membros é de dois anos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado o licenciado Lio Sio Meng, para exercer as funções de secretário-geral do Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos, pelo período de dois anos.
2. O vencimento mensal do exercício das funções acima referidas é o correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de Agosto de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Agosto de 2004. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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