REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2004

BO N.º:

26/2004

Publicado em:

2004.6.30

Página:

4011

  • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de actualização da base de dados e manutenção da página do mesmo Instituto na Internet.
Categorias
relacionadas
:
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 44/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de actualização da base de dados e manutenção da página do Instituto do Desporto na Internet, a celebrar com a Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.

    21 de Junho de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2004

    BO N.º:

    26/2004

    Publicado em:

    2004.6.30

    Página:

    4011

    • Subdelega poderes no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes nas instalações desportivas afectas ao mesmo Instituto.
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DO DESPORTO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no presidente, substituto, do Instituto do Desporto, licenciado Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de venda de bilhetes nas instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto, a celebrar com a empresa «Securicor Macau, Limitada».

    25 de Junho de 2004.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 25 de Junho de 2004. — O Chefe do Gabinete, Alexis, Tam Chon Weng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader