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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 12/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto da Ordem Executiva n.º 13/2000, com referência ao Anexo IV ao n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999.

Precedendo proposta do director da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 167/91/M, de 9 de Setembro, o Secretário para a Segurança, manda:

O Estágio do 6.º Curso de Formação de Oficiais a decorrer na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, tem a seguinte duração e calendário:

1. Duração do estágio: 35 semanas

2. Início do estágio: 5 de Julho de 2004

3. Fim do estágio: 6 de Março de 2005

31 de Março de 2004.

O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, 1 de Abril de 2004. — O Chefe do Gabinete, Vong Chun Fat.