REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2004

BO N.º:

14/2004

Publicado em:

2004.4.7

Página:

1821-1822

  • Nomeia o presidente do Conselho de Administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau Edi Van, S.A.
Diplomas
revogados
:
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2000 - Nomeia o presidente do Conselho de Administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau, Edi Van, S.A.
  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2001 - Delega competências numa entidade para representar o Governo da RAEM, na qualidade de administrador da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., no Conselho de Administração desta Sociedade.
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • TRANSFERÊNCIA ELECTRÓNICA DE DADOS - MACAU EDI VAN, S.A. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, n.º 3 do artigo 8.º e n.º 4 do artigo 9.º dos estatutos da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado como presidente do conselho de administração da Transferência Electrónica de Dados — Macau EDI VAN, S.A., em representação da Região Administrativa Especial de Macau, o licenciado Ló Ioi Weng, em regime de acumulação, pelo período de um ano.

    2. A remuneração dessas funções é a que for fixada pela assembleia geral da mesma sociedade.

    3. São revogados os Despachos do Secretário para a Economia e Finanças n.os 76/2000 e 31/2001.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 25 de Março de 2004.

    26 de Março de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2004

    BO N.º:

    14/2004

    Publicado em:

    2004.4.7

    Página:

    1822-1823

    • Atribui ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, um fundo permanente.
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    relacionadas
    :
  • GAB. APOIO S.P.F.C.E.C. CHINA E OS P. LÍNGUA PORTUGUESA -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 43/2004

    Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 141 000,00 (cento e quarenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

    Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído ao Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa um fundo permanente de $ 141 000,00 (cento e quarenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Rita Botelho dos Santos, coordenadora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor.

    Vogal: Jorge Humberto Valmor da Cruz Sobral, técnico superior assessor;

    Vogal: Fong Soi Chu, oficial administrativo principal.

    Vogal suplente: Isabela Bento Manhão, técnica de 1.ª classe.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 4 de Março de 2004.

    29 de Março de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2004

    BO N.º:

    14/2004

    Publicado em:

    2004.4.7

    Página:

    1823

    • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança ao Centro de Formação Profissional.
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    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2004

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e dos n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 12/2000, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, doutor Shuen Ka Hung, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança ao Centro de Formação Profissional, a celebrar com a «Grande Muralha — Serviços de Gestão e Segurança de Propriedades, Limitada».

    29 de Março de 2004.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Março de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.


        

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