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Considerando que os mandatos dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2004;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Chan Weng Kuong, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira e Lau Veng Seng, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
2. A remuneração mensal dos vogais que exercem funções a tempo parcial é idêntica à determinada para os anteriores membros do Conselho.
22 de Março de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Considerando que os mandatos dos membros do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social terminam no dia 31 de Março de 2004;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos previstos na alínea 8) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no artigo 16.º e n.os 3 e 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 18 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovado o mandato do presidente do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Shoo Kee, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
2. É renovado o mandato dos vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Wong Chi Hong e Ip Peng Kin, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.
3. O presidente e os vogais do Conselho de Fiscalização do Fundo de Segurança Social têm direito a uma remuneração mensal correspondente, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da Administração Pública.
22 de Março de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 33/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É subdelegada na coordenadora do Gabinete de Apoio ao Secretariado Permanente do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (adiante designado por Gabinete), licenciada Rita Botelho dos Santos, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:
1) Autorizar as faltas e o gozo de férias, nos termos da legislação em vigor;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração, nos termos da legislação em vigor, e decidir sobre a acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Conceder a exoneração e rescisão de contratos nos termos legais;
4) Assinar os diplomas de contagem e de liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do Gabinete;
5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
6) Autorizar a apresentação de trabalhadores do Gabinete e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
8) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
9) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
10) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento, relativo ao Gabinete, até ao montante de $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), sendo o valor indicado reduzido a metade quando seja dispensada a realização de consulta;
11) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais fixos necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos da lei;*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2008
13) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
14) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete que forem julgados incapazes para o serviço;
15) Outorgar, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;
16) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;
17) Assinar todo o expediente dirigido a serviços ou entidades locais ou exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Gabinete;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 5 000,00 (cinco mil patacas).
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pela coordenadora do Gabinete, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 4 de Março de 2004.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Março de 2004.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Março de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.
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