Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 11/2000, a Secretária para a Administração e Justiça manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para o fornecimento do sistema de informação ao público e audiovisual do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
9 de Março de 2004.
A Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 11 de Março de 2004. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.