REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 11/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 2), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Infra-estruturas, abreviadamente designado por GDI, engenheiro António José Castanheira Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

3) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

4) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

5) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

7) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 01 - 11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDI, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

8) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas);

10) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDI, com exclusão dos excepcionados por lei;

11) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDI.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São revogados os Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 47/2000 e 56/2000.

5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

1 de Março de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 12/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e do n.º 1, alínea 1), da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. Subdelego no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação, abreviadamente designado por GDTTI, engenheiro Tou Veng Keong, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço, nos termos da legislação em vigor;

2) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;

3) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;

4) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ao respectivo pessoal, tendo presente as disposições legais aplicáveis;

5) Autorizar a prestação de serviço por turnos ou em regime de horas extraordinárias até ao limite previsto na lei;

6) Assinar as certidões de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;

7) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços inscritas no capítulo 01–11 Gabinetes Coordenadores de Empreendimentos, da tabela de despesas do Orçamento Geral da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente ao GDTTI, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

9) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos Serviços, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

10) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 2 500,00 (duas mil e quinhentas patacas);

11) Autorizar, de harmonia com o disposto no artigo 9.º da Lei n.º 7/2003, a importação de mercadorias constantes do grupo D da tabela B do Anexo 2 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 225/2003;

12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no GDTTI, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Assinar o expediente dirigido a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do GDTTI.

2. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.

3. Dos actos praticados, ao abrigo desta subdelegação, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São revogados os Despachos do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.os 48/2000 e 57/2000.

5. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

1 de Março de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 13/2004

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

É designada a licenciada Maria Nazaré Saias Portela para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na sua qualidade de sócia, nas Assembleias Gerais, a realizar no dia 30 de Março de 2004, das seguintes sociedades:

Lei Pou Fat — Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
Tai Lei Loi — Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
San Hung Fat — Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
San Hou Kong — Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
San Vai Ip — Sociedade de Fomento Predial, Limitada;
Lei Tin — Sociedade de Fomento Predial, Limitada.

2 de Março de 2004.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 3 de Março de 2004. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.