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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído aos Serviços de Polícia Unitários, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta dos aludidos Serviços e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído aos Serviços de Polícia Unitários um fundo permanente de $ 260 000,00 (duzentas e sessenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Proença Branco, comandante-geral.

Vogal: Chio U Man, chefe do Departamento de Gestão de Recursos;

Vogal: Chan Sok Kuan, adjunto-técnico especialista.

Vogal suplente: Chan Si Man, técnica superior de 2.ª classe;

Vogal suplente: Tam Keng Va, guarda-ajudante;

Vogal suplente: Lam Sio Fan aliás Lam Man Fong, adjunto-técnico principal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

16 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 20/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 620 800,00 (seiscentas e vinte mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 620 800,00 (seiscentas e vinte mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: José Chu, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Brígida Bento de Oliveira Machado, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng Sok I, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato, substituta e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

16 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 21/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 255 000,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 255 000,00 (duzentas e cinquenta e cinco mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lai Ieng Kit, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Ló Kam Pêk, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Xu Xin, técnica superior de 2.ª classe e, nas suas faltas ou impedimentos, Kun Wing Yin, adjunto-técnico de 2.ª classe.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

16 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 22/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 360 500,00 (trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego um fundo permanente de $ 360 500,00 (trezentas e sessenta mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Shuen Ka Hung, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Lurdes Maria Sales, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Edmundo Remédios Lameiras, técnico auxiliar principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Leong Fu Wa, técnico superior assessor.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

16 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 23/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes um fundo permanente de $ 250 000,00 (duzentas e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Jaime Roberto Carion, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

Vogal: Cheong Man Iok, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro;

Vogal: José Tomás Cardoso das Neves, chefe da Secção de Contabilidade.

Vogal suplente: Arlete Maria Amante, adjunto-técnico;

Vogal suplente: Vong Chong, adjunto-técnico.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

16 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 24/2004

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 109 950,00 (cento e nove mil, novecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 1/1999, publicada em 20 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º da Portaria n.º 223/98/M, de 3 de Novembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 109 950,00 (cento e nove mil, novecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Sio Kei, director dos Serviços, substituto.

Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira, substituta;

Vogal: José Maria Ho, chefe da Secção de Contabilidade e Património.

Vogal suplente: Lok Siu Ieng, oficial administrativo principal;

Vogal suplente: Au Hoi Chi aliás Raquel Au, segundo-oficial.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2004.

16 de Janeiro de 2004.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Janeiro de 2004. — A Chefe do Gabinete, Lok Kit Sim.