Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 5 de Agosto de 2003:
Licenciada Maria Isabel Fonseca Monteiro Pinheiro de Lima — cessou, a seu pedido, as funções de delegada do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., a partir de 31 de Agosto de 2003.
Por despacho do Chefe deste Gabinete, de 5 de Dezembro de 2003:
Lei Sut Un — renovado o seu contrato além do quadro, pelo período de um ano, nos SASG, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do mesmo contrato com referência à categoria de terceiro-oficial, 2.º escalão, índice 205, nos termos dos artigos 25.º, n.º 3, e 26.º, n.os 1 e 3, do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Fevereiro de 2004.
Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 10 de Dezembro de 2003:
As individualidades, abaixo mencionadas, deste Gabinete — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nas respectivas funções, nos termos do artigo 18.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 da RAEM, a partir de 20 de Dezembro de 2003:
Mestre Ho Veng On, chefe do Gabinete;
Licenciado Sou Pou Lam, adjunto;
Licenciados Brenda Dulce da Cunha e Pires, Fung Sio Weng e Kuok Wa Seng, assessores;
Licenciada Chau Chen Mung, Chan Iok I, Leong Choi Man e Cecília Madalena Gabriel, secretárias pessoais.
As individualidades, abaixo mencionadas, dos SASG — renovadas as comissões de serviço, pelo período de um ano, nas respectivas funções, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, todos a partir de 20 de Dezembro de 2003, excepto o quarto a partir de 1 de Fevereiro de 2004:
Alberto Jorge e Sousa, chefe do Departamento de Apoio Técnico-Administrativo;
Licenciada Elsa da Silva, chefe da Divisão de Gestão Orçamental e Contabilidade;
Maria Eugénia Fernandes Estorninho, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património;
Bacharel Lao Kuan Lai da Luz, chefe da Divisão de Recursos Humanos e Arquivo;
Pedro Jorge Córdova, chefe da Secção de Contabilidade.
Por despachos de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Dezembro de 2003:
Licenciado Sou Kat Cheong, técnico superior de informática principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DSAFP — requisitado, pelo período de um ano, para exercer as mesmas funções, nos SASG, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Dezembro de 2003.
Lou Kuai Lan, assistente de relações públicas de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DST — requisitada, pelo período de um ano, como assistente de relações públicas principal, 1.º escalão, nos SASG, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Dezembro de 2003.
Hao Iong Meng, adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DSEJ — requisitado, pelo período de um ano, para exercer as mesmas funções, nos SASG, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Dezembro de 2003.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, substituto, Fung Sio Weng.
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Dezembro de 2003:
Licenciada Lam Sok Chi aliás Ma Shoke Tee, letrada principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal da DSAFP — requisitada, pelo período de um ano, como letrada-chefe, 1.º escalão, nesta Secretaria, nos termos do artigo 34.º do ETAPM, em vigor, a partir de 21 de Dezembro de 2003.
Conselho Executivo, aos 19 de Dezembro de 2003. — O Secretário-Geral, Ho Veng On.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Dezembro de 2003:
Francisca Romana Kuan — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, neste Gabinete, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 4 de Dezembro de 2003.
Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 5 de Dezembro de 2003. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 23 de Setembro de 2003:
Choi Vai Iun — renovado o contrato de assalariamento, por um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, para exercer funções no secretariado do Conselho de Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigos 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 16/2001, e 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 16 de Novembro de 2003.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2003:
Licenciada Sam Kit — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como assessora dos SA, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, alínea b), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com o artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, e sob a proposta do director-geral destes Serviços, a partir de 20 de Dezembro de 2003.
Serviços de Alfândega, aos 23 de Dezembro de 2003. — A Subdirectora-geral, Lai Man Wa.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se as alterações do orçamento privativo da Assembleia Legislativa, para o ano económico 2003, autorizada por deliberação da Ex.ma Mesa da Assembleia Legislativa, de 18 de Dezembro do mesmo ano:
Serviços de Apoio à Assembleia Legislativa, aos 23 de Dezembro de 2003. — A Secretária-Geral, Celina Silva Dias Azedo.
Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 28 de Novembro de 2003:
Pong Hoi Kit — contratado além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Gabinete, nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Por despacho do Ex.mo Senhor Procurador, de 18 de Dezembro de 2003:
Shen Li, técnica superior principal, 1.º escalão — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato com referência à mesma categoria, 2.º escalão, neste Gabinete, ao abrigo do artigo 11.º, n.os 1 e 3, alínea a), do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, conjugado com os artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Fevereiro de 2004.
Para os devidos efeitos se declara que Lau Oi Ting, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada além do quadro, neste Gabinete, cessa funções, a seu pedido, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
— Para os devidos efeitos se declara que Kou Hang, intérprete-tradutora principal, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Gabinete, será transferida para desempenhar funções de intérprete-tradutora do quadro de pessoal do DICJ, nos termos do artigo 32.º do ETAPM, em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Gabinete do Procurador, aos 26 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Lai Kin Ian.
Para os devidos efeitos se declara que António Tchi Long Lei, técnico superior assessor, 3.º escalão, assalariado, neste Gabinete, cessa as suas funções no termo do prazo do seu contrato, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Gabinete de Comunicação Social, aos 19 de Dezembro de 2003. — O Director do Gabinete, Victor Chan.
Por despacho da subdirectora dos Serviços, de 2 de Dezembro de 2003:
Ermelinda da Conceição Ritchie, primeiro-oficial, 2.º escalão, assalariada, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual com referência à mesma categoria, 3.º escalão, índice 290, nos termos do artigo 27.º, n.º 5, do ETAPM, em vigor, conjugado com o artigo 11.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 24 de Novembro de 2003.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 19 de Dezembro de 2003. — O Director dos Serviços, Cheong Weng Chon.
Por despachos do signatário, de 23 de Dezembro de 2003:
Che Kam Lam, Cheang Seng Chao e Lo Ch’u Ch’io, auxiliares, 5.º escalão, assalariados, desta Imprensa — renovados os respectivos contratos, por mais um ano, para exercerem as mesmas funções, no escalão imediatamente superior, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea a), e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Os assalariados, abaixo mencionados, desta Imprensa — renovados os respectivos contratos, por mais um ano, para exercerem as mesmas funções, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea a), e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Kuok Tek Chao e Lao Hoi Sun, impressores tipográficos, 5.º escalão, a partir de 29 de Dezembro de 2003;
Chio Mei Cheng, auxiliar, 5.º escalão, Lee Wai Kuan, impressor de fotolitografia, 5.º escalão, Leong Su Weng aliás João Evangelista Leong, auxiliar qualificado, 6.º escalão, e Ma Iok In, compositor monotipista, 5.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2004;
Fu Hoi On, técnico auxiliar de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, e Lei Lai Fong, operador de fotocomposição de 2.ª classe, 1.º escalão, a partir de 2 de Janeiro de 2004;
Lei Kok Chong, operário semiqualificado, 4.º escalão, a partir de 7 de Janeiro de 2004;
Chan Chou Iam, auxiliar, 3.º escalão, a partir de 16 de Janeiro de 2004.
Imprensa Oficial, aos 23 de Dezembro de 2003. — O Administrador, substituto, Lei Wai Nong.
Por deliberação do Conselho de Administração deste Instituto, na sessão realizada em 22 de Agosto de 2003:
Licenciada Tso Wai Yee, dos SAA — contratada além do quadro, pelo período de um ano, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Outubro de 2003.
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 23 de Dezembro de 2003. — O Administrador do Conselho de Administração, Marcelo Inácio dos Remédios.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 21 de Novembro de 2003:
Licenciados Tang Si Man e Chiu Chi Sang aliás Luciano Baptista — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, como técnicos superiores de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 20 de Janeiro de 2004.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 17 de Dezembro de 2003. — O Director dos Serviços, substituto, Sou Tim Peng.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 17 de Novembro de 2003:
Lei Hei Cheng — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, como adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 2 de Dezembro de 2003.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Novembro de 2003:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos, correspondente às categorias a cada um indicados, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Fátima Cristina Nunes Neves de Oliveira, para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650, a partir de 16 de Dezembro de 2003;
Cao Lemeng, para adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 14 de Dezembro de 2003.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 1 de Dezembro de 2003:
Míriam Carla Santos Almeida Marques — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de adjunto-técnico de 1.ª classe, 2.º escalão, índice 320, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 14 de Dezembro de 2003.
Rosa Maria dos Santos Gomes, Tertuliano Augusto Gomes de Senna Fernandes e Pedro Zeferino de Souza — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de um ano, como auxiliares qualificados, 5.º escalão, para os dois primeiros, e 7.º escalão, para o último, nestes Serviços, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro:
Pedro Pires Pinhal, como técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 16 de Dezembro de 2003;
Lina Maria dos Santos Nogueira, como adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Dezembro de 2003. — O Director dos Serviços, Carlos F. A. Ávila.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 6 de Outubro de 2003:
Hong Fong, auxiliar, 3.º escalão — rescindido o contrato de assalariamento, nestes Serviços, nos termos do artigo 28.º, n.º 1, alínea d), do ETAPM, em vigor, a partir de 10 de Novembro de 2003.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Outubro e 5 de Novembro de 2003:
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos além do quadro, pelo período de um ano, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro:
David Lee, como técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, a partir de 29 de Dezembro de 2003;
Wong Kit Sun, como técnico de informática de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 370, a partir de 2 de Janeiro de 2004;
Maria Elena Ribeiro Martins, como técnica auxiliar especialista, 3.º escalão, índice 330, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Tong Wai Kuan — renovado o contrato além do quadro, pelo período de um ano, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nos termos dos artigos 25.º e 26.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 2 de Janeiro de 2004.
Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego, aos 17 de Dezembro de 2003. — O Director dos Serviços, Shuen Ka Hung.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 16 de Dezembro de 2003:
1. Chiang Fong, guarda-ajudante, 3.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4422-9, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 245, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Hong Kuai Fan, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4421-0, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Ho Peng Man, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4424-5, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 5 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Mak Meng Hon, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4426-1, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lei Wa Kun, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4427-0, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lau Iok Leong, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4431-8, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Un Chak Seng, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4432-6, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 8 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Tang Io Kai, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4433-4, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Vong Im Meng, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4435-0, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Dezembro de 2003:
1. Fan Chi Meng, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4428-8, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Wong Tak Ip, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4429-6, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 9 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Tai Chio, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4147-5, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Chan Ca Cou, guarda, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 4430-0, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 16 de Dezembro de 2003, uma pensão mensal, correspondente ao índice 210, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 5 prémios de antiguidade, nos termos da tabela 2, a que se refere o artigo 180.º, n.º 1, conjugado com o artigo 183.º, n.º 1, do mencionado estatuto.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Fundo de Pensões, aos 26 de Dezembro de 2003. — A Presidente do Conselho de Administração, Winnie Lau.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 4.ª alteração ao orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aprovada pelo Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, por despacho de 16 de Dezembro de 2003:
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 18 de Dezembro de 2003. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. — Os Vogais, Mac Vai Tong — Ho Nga Sze — Chan Weng I — Sylvia Isabel Jacques.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 10 de Dezembro de 2003, proferido ao abrigo da competência que advém das disposições constantes da alínea 4) do anexo IV a que se refere o artigo 4.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 25/2001, e n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, determina:
Cheong Kun Cheong, guarda n.º 190 911 — demitido, a partir de 17 de Dezembro de 2003, por violação dos deveres gerais constantes dos artigos 6.º, n.º 2, alíneas a) e b), 11.º, n.º 2, alínea d), e 12.º, n.º 2, alíneas f) e o), do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 238.º, n.º 2, alíneas e) e f), contra o qual militam as agravantes do artigo 201.º, n.º 2, alínea d), e tem como circunstâncias atenuantes o artigo 200.º, n.º 2, alíneas b) e h), do mesmo estatuto.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Dezembro de 2003. — O Comandante, substituto, Lei Siu Peng, superintendente.
Por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2003, de 15 de Dezembro:
Os militarizados abaixo indicados — promovidos a bombeiros-ajudantes, 1.º escalão, da carreira de base do quadro de pessoal militarizado deste CB, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 111.º, 114.º a 118.º, 122.º a 124.º, 135.º e 149.º do EMFSM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 51/97/M, de 24 de Novembro, a partir de 13 de Dezembro de 2003:
Quadro geral masculino
Bombeiros | n.os | 428 901 | Lei Weng Tat; |
» | » | 432 911 | Lei Sou Tim; |
» | » | 432 901 | Leong Wai Ngai; |
» | » | 401 911 | Wong Tung Shan; |
» | » | 428 911 | Lam Chon Meng; |
» | » | 427 921 | Wu Ka Io aliás Wu Kuok Io; |
» | » | 430 921 | Ng Chi Kin; |
» | » | 450 901 | Chou Peng Kuan; |
» | » | 408 911 | Kou Kam Hei; |
» | » | 407 911 | Fong Sio Meng; |
» | » | 422 921 | Chu Chong Kuong; |
» | » | 433 901 | Mak In Kuong; |
» | » | 447 901 | Lo Chi Meng; |
» | » | 449 901 | Wong Lai Man; |
» | » | 404 891 | Chan Kuai Meng; |
» | » | 408 931 | Cheng Veng Hon; |
» | » | 425 901 | Chao Chi Chiu. |
Corpo de Bombeiros, aos 18 de Dezembro de 2003. — O Comandante, Ma Io Weng, chefe-mor.
Por despacho do director, de 20 de Novembro de 2003:
Autorizada a actividade farmacêutica à Drogaria «Kai Lin», alvará n.º 52, com o local de funcionamento na Praça das Portas do Cerco, n.os 140-142, r/c, em Macau, cuja titularidade pertence a Chang Hin Cheong, com residência na Avenida do Ouvidor Arriaga, n.º 70, bloco A, Edifício Fortune Tower, 32.º andar, em Macau.
Por despachos do signatário, de 21 de Novembro de 2003:
Rita Manuela Figueiredo Matias, segundo-oficial, 2.º escalão, assalariada — renovado o mesmo contrato, pelo período de um ano, e alterada a cláusula 3.ª do contrato com referência à mesma categoria, 3.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Os assalariados, abaixo mencionados, destes Serviços — renovados os mesmos contratos, pelo período de um ano, nas categorias e datas a cada um indicadas:
Sellma Luanny Silva Coimbra Batalha, como assistente hospitalar, 3.º escalão, a partir de 2 de Dezembro de 2003;
Lúcio da Glória, como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2004;
Juanito Vitales Bumactao, Yuen Yee Ping e Lilian Octavio Juplo, como enfermeiros, 4.º escalão, a partir de 1 de Janeiro de 2004, para os dois primeiros, e 21 de Dezembro de 2003, para a última;
Tam Kuok Ian e Lam Chi Hong, como operários semiqualificados, 7.º e 4.º escalão, respectivamente, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Auxiliares de serviços de saúde, grau 1, 3.º escalão: Alexandre Albano Nogueira, a partir de 20 de Dezembro de 2003; Chang Kai Hong, Lo Chan Leong e Sin Chi Meng, a partir de 1 de Janeiro de 2004; 2.º escalão: Au Ieong Mei San, Arsénio Gabriel Si aliás Si Ka Leong, Chao Kam Chun, Fong Kei e Wong A Chai, a partir de 21 e 23 para os dois primeiros, e 18 de Dezembro de 2003, para os seguintes; 1.º escalão: Cheng Kam Fong aliás Ma Khin Khin Swe, a partir de 2 de Dezembro de 2003.
Por despacho do subdirector dos Serviços, substituto, para os CSG, de 1 de Dezembro de 2003:
I Sok Wun — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-0895.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 5 de Dezembro de 2003:
Chan Pak Ho, Fong Man Wa aliás Fong Man Lai, Cheong Sut U, Cheung Sok Ha, Chiang Hiu Wa, Sou Kam Choi, Wu Seong Wan, Chan Ieng, Leong Sin Kuan, Liu Xuewen, Sou Nga Si, U Choi Mui, Tam Kam Ian, Chan Choi Ha e Lei Wang Po — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeira, licenças n.os E-1386, E-1387, E-1388, E-1389, E-1390, E-1391, E-1392, E-1393, E-1394, E-1395, E-1396, E-1397, E-1398, E-1399 e E-1400.
Ip Chi Hang, Wu Baoqun, Ho Hoi Mui, Cheang Teng Fong, Lei Man Chon, Wong Kai Leong, Wu Leong, Kuan Man Ha, Chu Heungfai, Choi Man San, Chan Chong Ku, Ip Cheok In e Chan Wai Long — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-1238, M-1239, M-1240, M-1241, M-1242, M-1243, M-1244, M-1245, M-1246, M-1247, M-1248, M-1249 e M-1250.
Luo Tze Chao — cancelada, por não ter cumprido o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 20/98/M, de 18 de Maio, a autorização para o exercício da profissão de médico, licença n.º M-0947.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 10 de Dezembro de 2003:
Fong Un San — concedida autorização para o exercício privado da profissão de técnica de laboratório, licença n.º T-0019.
Ng Choi Seong — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeira, licença n.º E-1238.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 11 de Dezembro de 2003:
Lio Man Chi — concedida autorização para o exercício privado da profissão de enfermeira, licença n.º E-1401.
Cheong Chong Pak — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1251.
Por despachos do signatário, de 15 de Dezembro de 2003:
Autorizado o registo da especialidade farmacêutica Tinea Cream, creme de 20g e 450g, com o número de registo MAC-00053, sendo o laboratório fabricante e titular do registo o «Laboratórios Ashford, Lda.».
Autorizado o registo da especialidade farmacêutica Tinea Solution, solução de 10ml, com o número de registo MAC-00054, sendo o laboratório fabricante e titular do registo o «Laboratórios Ashford, Lda.»
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 15 de Dezembro de 2003:
Lei Kuok Pan e Vong Kit Man — canceladas, a seu pedido, as autorizações para o exercício da profissão de médico, licenças n.os M-0909 e M-1013.
Chan Chi Ian — cancelada, a seu pedido, a autorização para o exercício da profissão de enfermeira, licença n.º E-1263.
Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 16 de Dezembro de 2003:
Wong Wai Wai — concedida autorização para o exercício privado da profissão de médico, licença n.º M-1252.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 17 de Dezembro de 2003:
Wu Ngai, Leong Man Kin e Mak Chi Fung — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de médico, licenças n.os M-1253, M-1254 e M-1255.
Concedido o alvará para o funcionamento da Clínica da Associação dos Aposentados, Reformados e Pensionistas de Macau, situada na Avenida de Sidónio Pais, n.º 49B, r/c, edifício China Plaza, alvará n.º AL-0044.
Serviços de Saúde, aos 18 de Dezembro de 2003. — O Director dos Serviços, Koi Kuok Ieng.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 8.ª alteração ao orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o ano de 2003, autorizada por despacho de 23 de Dezembro do mesmo ano, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
Classificação económica | Valor em MOP | ||||||
Código | Designação | Aumento | Diminuição | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | |||
Despesas correntes |
|||||||
01 | 00 | 00 | 00 | Pessoal | |||
01 | 01 | 00 | 00 | Remunerações certas e permanentes | |||
01 | 01 | 01 | 00 | Pessoal dos quadros aprovados por lei | |||
01 | 01 | 01 | 01 | Vencimentos ou honorários | 700,000.00 | ||
01 | 01 | 02 | 00 | Pessoal além do quadro | |||
01 | 01 | 02 | 01 | Remunerações | |||
01 | 01 | 02 | 01 | 01 | Pessoal técnico e especializado | 700,000.00 | |
01 | 01 | 03 | 00 | Remunerações de pessoal diverso | |||
01 | 01 | 03 | 01 | Remunerações | 500,000.00 | ||
01 | 01 | 05 | 00 | Salários do pessoal eventual | |||
01 | 01 | 05 | 01 | Salários | 2,000,000.00 | ||
01 | 01 | 07 | 00 | Gratificações certas e permanentes | |||
01 | 01 | 07 | 00 | 02 | Gratificações no D. L. n.º 68/92/M, de 21 de Setembro | 600,000.00 | |
01 | 02 | 00 | 00 | Remunerações acessórias | |||
01 | 02 | 03 | 00 | Horas extraordinárias | |||
01 | 02 | 03 | 00 | 01 | Trabalho extraordinário | 4,500,000.00 | |
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | |||
02 | 01 | 00 | 00 | Bens duradouros | |||
02 | 01 | 03 | 00 | Material de aquartelamento e alojamento | 300,000.00 | ||
02 | 01 | 05 | 00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 250,000.00 | ||
02 | 01 | 08 | 00 | Outros bens duradouros | 400,000.00 | ||
02 | 02 | 00 | 00 | Bens não duradouros | |||
02 | 02 | 01 | 00 | Matérias-primas e subsidiárias | |||
02 | 02 | 01 | 00 | 01 | Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas | 1,100,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 02 | Medicamentos de convenção com as farmácias | 3,500,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 03 | Reagentes para laboratórios | 5,000,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 04 | Material de consumo clínico | 1,500,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 09 | Outras matérias-primas e subsidiárias | 250,000.00 | |
02 | 02 | 02 | 00 | Combustíveis e lubrificantes | 210,000.00 | ||
02 | 02 | 04 | 00 | Consumos de secretaria | 100,000.00 | ||
02 | 02 | 05 | 00 | Alimentação | |||
02 | 02 | 07 | 00 | Outros bens não duradouros | |||
02 | 02 | 07 | 00 | 01 | Material para limpeza e desinfecção | 600,000.00 | |
02 | 02 | 07 | 00 | 02 | Materiais para manutenção de bens | 300,000.00 | |
02 | 02 | 07 | 00 | 09 | Bens não duradouros diversos | 10,000.00 | |
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | |||
02 | 03 | 01 | 00 | Conservação e aproveitamento de bens | 1,000,000.00 | ||
02 | 03 | 03 | 00 | Encargos com a saúde | |||
02 | 03 | 03 | 00 | 01 | Cuidados de saúde prestados por outras entidades da RAEM | 500,000.00 | |
02 | 03 | 04 | 00 | Locação de bens | |||
02 | 03 | 04 | 00 | 02 | Aluguer de bens móveis | 150,000.00 | |
02 | 03 | 05 | 00 | Transportes e comunicações | |||
02 | 03 | 05 | 01 | Transportes por motivo de licença especial | 200,000.00 | ||
02 | 03 | 05 | 02 | Transportes por outros motivos | 300,000.00 | ||
02 | 03 | 07 | 00 | Publicidade e propaganda | |||
02 | 03 | 07 | 00 | 01 | Publicações obrigatórias | 500,000.00 | |
02 | 03 | 07 | 00 | 02 | Campanhas para a saúde | 600,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | Encargos não especificados | |||
02 | 03 | 09 | 00 | 04 | Organização de Congressos de Saúde | 350,000.00 | |
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | |||
04 | 01 | 00 | 00 | Sector público | |||
04 | 01 | 02 | 00 | Fundos autónomos | |||
04 | 01 | 02 | 01 | Comparticipação para o regime de aposentação | 150,000.00 | ||
04 | 02 | 00 | 00 | Instituições particulares | |||
04 | 02 | 00 | 00 | 01 | Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Kiang Wu | 800,000.00 | |
04 | 02 | 00 | 00 | 02 | Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Outras | 300,000.00 | |
05 | 00 | 00 | 00 | Outras despesas correntes | |||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |||
05 | 02 | 00 | 00 | Seguros | |||
05 | 02 | 01 | 00 | Pessoal | 150,000.00 | ||
05 | 03 | 00 | 00 | Restituições | 100,000.00 | ||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |||
05 | 04 | 09 | 00 | 02 | Indemnizações | 100,000.00 | |
Total | 13,860,000.00 | 13,860,000.00 |
Serviços de Saúde, aos 29 de Dezembro de 2003. — Pel’O Conselho Administrativo, Koi Kuok Ieng, presidente.
De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publica-se a 9.ª alteração ao orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o ano de 2003, autorizada por despacho de 31 de Dezembro do mesmo ano, do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura:
Classificação económica | Valor em MOP | ||||||
Código | Designação | Aumento | Diminuição | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | Alín. | |||
Despesas correntes |
|||||||
01 | 00 | 00 | 00 | Pessoal | |||
01 | 01 | 00 | 00 | Remunerações certas e permanentes | |||
01 | 01 | 09 | 00 | Subsídio de Natal | 600,000.00 | ||
01 | 01 | 10 | 00 | Subsídio de férias | 400,000.00 | ||
01 | 02 | 00 | 00 | Remunerações acessórias | |||
01 | 02 | 03 | 00 | Horas extraordinárias | |||
01 | 02 | 03 | 00 | 01 | Trabalho extraordinário | 1,000,000.00 | |
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | |||
02 | 01 | 00 | 00 | Bens duradouros | |||
02 | 01 | 03 | 00 | Material de aquartelamento e alojamento | 150,000.00 | ||
02 | 01 | 05 | 00 | Material fabril, oficinal e de laboratório | 100,000.00 | ||
02 | 02 | 00 | 00 | Bens não duradouros | |||
02 | 02 | 01 | 00 | Matérias-primas e subsidiárias | |||
02 | 02 | 01 | 00 | 01 | Produtos farmacêuticos, medicamentos, vacinas | 1,000,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 02 | Medicamentos de convenção com as farmácias | 2,920,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 03 | Reagentes para laboratório | 2,200,000.00 | |
02 | 02 | 01 | 00 | 04 | Material de consumo clínico | 1,700,000.00 | |
02 | 02 | 07 | 00 | Outros bens não duradouros | |||
02 | 02 | 07 | 00 | 01 | Material para limpeza e desinfecção | 200,000.00 | |
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | |||
02 | 03 | 01 | 00 | Conservação e aproveitamento de bens | 1,500,000.00 | ||
02 | 03 | 04 | 00 | Locação de bens | |||
02 | 03 | 04 | 00 | 02 | Aluguer de bens móveis | 100,000.00 | |
02 | 03 | 05 | 00 | Transportes e comunicações | |||
02 | 03 | 05 | 02 | Transportes por outros motivos | 160,000.00 | ||
02 | 03 | 06 | 00 | Representação | 40,000.00 | ||
02 | 03 | 07 | 00 | Publicidade e propaganda | |||
02 | 03 | 07 | 00 | 02 | Campanhas para a saúde | 300,000.00 | |
02 | 03 | 08 | 00 | Trabalhos especiais diversos | |||
02 | 03 | 08 | 00 | 01 | Contratos de tarefa | 200,000.00 | |
02 | 03 | 08 | 00 | 02 | Trabalhos especiais diversos — Outros | 550,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | Encargos não especificados | |||
02 | 03 | 09 | 00 | 02 | Encargos não especificados — Outros | 200,000.00 | |
04 | 02 | 00 | 00 | Instituições particulares | |||
04 | 02 | 00 | 00 | 01 | Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Kiang Wu | 1,500,000.00 | |
04 | 02 | 00 | 00 | 02 | Comparticipação a entidades privadas da RAEM — Outras | 100,000.00 | |
Total | 7,460,000.00 | 7,460,000.00 |
Serviços de Saúde, aos 31 de Dezembro de 2003. — Pel’O Conselho Administrativo, Koi Kuok Ieng, presidente.
Por despachos da presidente, substituta, do Instituto, de 18 de Dezembro de 2003:
Vong Kuok Veng e Tai Lai Peng, assistentes de informática de 1.ª classe, 2.º escalão, classificados em 1.º e 2.º lugares, respectivamente, no concurso a que se refere a lista inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 49/2003, II Série, de 3 de Dezembro — nomeados, definitivamente, assistentes de informática principais, 1.º escalão, do quadro de pessoal deste Instituto, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 86/89/M, conjugado com o artigo 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, ambos de 21 de Dezembro.
Instituto de Formação Turística, aos 19 de Dezembro de 2003. — A Presidente do Instituto, substituta, Ian Mei Kun.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Novembro de 2003:
Licenciado Tam Kuong Man, chefe do Departamento de Cartografia destes Serviços — nomeado, definitivamente, em 19 de Agosto de 2003, na sua categoria de origem, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, ao abrigo do artigo 22.º, n.º 8, alínea b), conjugado com o artigo 23.º, n.º 12, ambos do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.
Para os devidos efeitos se declara que Tam Kuong Man, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, exercendo, actualmente, o cargo de chefe do Departamento de Cartografia, transita para a situação de supranumerário ao quadro destes Serviços, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 20/97/M, de 2 de Junho.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 18 de Dezembro de 2003. — O Director dos Serviços, substituto, Cheong Sio Kei, engenheiro-geógrafo.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 1 de Dezembro de 2003:
Leong Kun On — renovado o contrato de assalariamento, pelo período de seis meses, e alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de operário semiqualificado, 4.º escalão, índice 160, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, alterado pelos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Os trabalhadores abaixo mencionados — renovados os contratos de assalariamento, pelo período de seis meses, para exercerem as funções a cada um indicadas nestas Oficinas, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do ETAPM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, alterado pelos Decretos-Leis n.os 80/92/M, ambos de 21 de Dezembro, e 62/98/M, de 28 de Dezembro, a partir de 17 de Dezembro de 2003, para o primeiro, e 1 de Janeiro de 2004, para os seguintes:
Operários, 7.º escalão, índice 180: Chao Kuong Io, Chao Kuong Tak, Chao Meng, Chau Kong Choi e Chong Pou Long; 6.º escalão, índice 160: Lei Hon Man aliás Lei Hung Man; 5.º escalão, índice 150: Chio Man Kun, Leong Kun Fan, Loi Kuai Leong, Sin Iat Meng, Wong Chu Wa e Wong Wa Pan;
Leong Heng Chio e Tam Cheok Kuan, como operários qualificados, 2.º escalão, índice 160;
Siu Wan Chong, como operário semiqualificado, 3.º escalão, índice 150;
Auxiliares, 5.º escalão, índice 140: Cheong Peng Kan, Chou Sio Fai, Ho Peng Meng, Lam Veng Sang, Leong Pak Kin e Wong Pui Hong.
Oficinas Navais, aos 16 de Dezembro de 2003. — O Director, substituto, Wong Chan Fong.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 19 de Dezembro de 2003:
Nos termos dos artigos 37.º e 45.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, na redacção do Decreto-Lei n.º 15/85/M, de 2 de Março, as comissões de fixação e de revisão do imposto complementar de rendimentos, para o ano de 2004, têm a seguinte composição:
Presidente: Ah Kan, técnico de finanças especialista.
Vogais: Francisca Luis aliás Lei Veng Fun, técnico superior de 1.ª classe, como efectivo;
Fernando José Tomás de Freitas, como efectivo, e Alexandre Herculano do Rosário, como suplente, ambos técnicos de contas designados pelas respectivas Associações.
Secretário sem voto: Lei Vai In, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Presidente: Ieong Sio Lin, técnico superior principal.
Vogais: Vong Vai Tong, técnico superior de 1.ª classe, como efectivo;
António Yu, como efectivo, e Chan Pak Cheong, como suplente, ambos técnicos de contas designados pelas respectivas Associações.
Secretário sem voto: Paula Cristina Conceição Lei Ferreira, primeiro-oficial.
Presidente: Lo Cheok Peng, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais: Tam Chon Ian aliás Tum Toon Yin, técnico superior de 1.ª classe, como efectivo;
Cheang Kin Lap, como efectivo, e Wong Wai Kuan, como suplente, ambos técnicos de contas designados pelas respectivas Associações.
Secretário sem voto: Vu Chi Tong, adjunto-técnico principal.
Presidente: Lao Chi Chi, técnico superior principal.
Vogais: Masato Gerald Jeoffrey Muraishi, técnico superior de 2.ª classe, como efectivo;
Wu Chun Sang, como efectivo, e Ng Sio Heng, como suplente, ambos técnicos de contas designados pelas respectivas Associações.
Secretário sem voto: Ieong Keng Man, adjunto-técnico de 1.ª classe.
Presidente: Lou Pak Sam aliás Lo Chu Lun, técnico superior assessor.
Vogais: Leong Kit Fun, técnico superior de 1.ª classe, como efectivo;
Man Keng Wa, como efectivo, e Ieong Choi Kin, como suplente, ambos técnicos de contas designados pelas respectivas Associações.
Secretário sem voto: Leong Pou Nei, segundo-oficial.
Vogais suplentes: Lei Tat On, técnico superior de 1.ª classe; e
Chong Io Tong, técnico superior de 1.ª classe.
Secretários suplentes: Alexandre de Assis, oficial administrativo principal; e
Chan Im Va, oficial administrativo principal.
Presidente: Carlos Fernando de Abreu Ávila, director dos Serviços.
Vogais: Ah Kan, técnico de finanças especialista, como efectivo; e
Lo Cheok Peng, técnico superior de 1.ª classe, como suplente;
Gilberto Xavier Hy aliás Gilberto Xavier, como efectivo; e
Leong Kam Chun, como suplente.
Secretário sem voto: Maria Helena dos Remédios Vicente Lei, inspector especialista.
Presidente: Carlos Fernando de Abreu Ávila, director dos Serviços.
Vogais: Ieong Sio Lin, técnico superior principal, como efectivo, e Lao Chi Chi, técnico superior principal, como suplente;
Fernando Manuel da Conceição Reisinho, como efectivo; e
Francisco Fernando Frederico, como suplente.
Secretário sem voto: Paula Cristina Conceição Lei Ferreira, primeiro-oficial.
Nos termos dos artigos 19.º, n.º 1, e 80.º do Regulamento do Imposto Profissional, na redacção da Lei n.º 9/93/M, de 23 de Agosto, as comissões de fixação e de revisão do mesmo imposto, para o ano de 2004, têm a seguinte composição:
Presidente: Hong Weng I, técnico superior assessor.
Vogais: Chui How Yan, técnico superior de 1.ª classe, como efectivo, e Wong Sio Mei, técnico superior de 1.ª classe, como suplente;
Chan Chan Ao, como efectivo, e Cheong Sio Tong, como suplente, ambos técnicos de contas designados pelas respectivas Associações.
Secretário sem voto: Teresa, U Pui Lin de Assis Chim, inspector principal.
Presidente: Ho Lai Mei, técnico superior principal.
Vogais: Lai Hang Sun aliás Hans Lai, técnico superior de 1.ª classe, como efectivo, e Ho Sok Chong, técnico superior de 2.ª classe, como suplente;
Vong Kin Va, como efectivo, e Kwok Sze Man, como suplente, ambos técnicos de contas designados pelas respectivas Associações.
Secretário sem voto: Sandra dos Santos Lai, adjunto-técnico principal.
Presidente: Carlos Fernando de Abreu Ávila, director dos Serviços.
Vogais: Hong Weng I, técnico superior assessor, como efectivo, e Ho Lai Mei, técnico superior principal, como suplente.
Pelos contribuintes do 1.º grupo, Kou Hoi In, como efectivo, e U Kin Cho, como suplente;
Pelos contribuintes do 2.º grupo, Chui Sai Cheong, como efectivo, e Sin Chi Yiu, como suplente.
Secretário sem voto: Ana José, inspector especialista.
Secretários suplentes: Maria João Drummond, oficial administrativo principal; e
Tang Chi Keong, adjunto-técnico especialista.
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, as Comissões Permanentes de Avaliação de Prédios para os anos 2004/2005, terão a seguinte composição:
Presidente: Chui Sai Peng aliás José Chui (Efectivo);
Vong Kuok Kei (Suplente).
Vogais: Chan Mun Fong e Tam Vai Man (Efectivos);
Chan Kuok Weng ou Tran Quoc Vinh e Sou Pui San (Suplentes).
Secretário sem voto: Horácio Augusto de Souza, oficial administrativo principal.
Presidente: Celina Veng Kuan (Efectivo);
Joaquim Ernesto Sales (Suplente).
Vogais: Tam Iam Chong e Marcelo I. dos Remédios (Efectivos);
Mok Kai Kong e Chan Ca Tong (Suplentes).
Secretário sem voto: Benjamim da Rosa, oficial administrativo principal.
Presidente: Choi Tin Tin (Efectivo);
Hoi Lai Kin (Suplente).
Vogais: Pedro Silvério dos Santos Vieira e Dombelo C. Gomes da Costa (Efectivos);
Mário Filipe Penetra Neves e José Ho (Suplentes).
Secretário sem voto: Ana Maria Paes de Assunção Marques e Sousa, oficial administrativo principal.
Presidente: Wong Yue Kai aliás Eddie Yue Kai Wong (Efectivo);
Mok Kuan Iek (Suplente).
Vogais: Lok Wai Chong e Lo Veng Tak (Efectivos);
Lei Chi Fong e Chau Fu Cheong (Suplentes).
Secretário sem voto: Wong Im Iong, inspector principal.
Presidente: Luís Filipe de Andrade e Sá Machado (Efectivo);
Leong Kok Pun (Suplente).
Vogais: Lo Chi Cheong e Ho Kan (Efectivos);
Wong Weng Heng e Fong Man Seng (Suplentes);
Secretário sem voto: Armando Maria da Graça, primeiro-oficial.
Presidente: Tam Chi Wai (Efectivo);
Isabel Maria de Mello Bragança (Suplente).
Vogais: Chan Chi Kam e Mak Kim Ming (Efectivos);
Gilberto José Gomes e Chan Wai Ning (Suplentes).
Secretário sem voto: Ieong Io Man, técnico superior principal.
Secretários suplentes: Isabel Campo, oficial administrativo principal; e
Mak Peng Fai, adjunto-técnico de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 29 de Dezembro de 2003. — Pelo Director dos Serviços, a Chefe do Departamento de Auditoria, Inspecção e Justiça Tributária, Orieta, Lau Ioc Ip. — Visto. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man.
De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2003. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man.
De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
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— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
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— De acordo com o Despacho n.º 17/GM/87, de 30 de Abril, se publicam as seguintes transferências de verbas (OR/2003), autorizadas nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril:
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Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Dezembro de 2003. — A Directora dos Serviços, substituta, Chong Yi Man.
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