REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 115/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de «Aterro do Canal situado entre o Parque da Concórdia e o COTAI Fase I», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.

17 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 116/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de «Reparação da Residência do Presidente da A.L. — Estrada da Santa Sancha n.os 2 a 4», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção e Fomento Predial A Cheong, Lda.

17 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 117/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, mestre Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de limpeza das instalações do edifício sede da DSMG, a celebrar com a «Companhia de Desenvolvimento e Administração de Propriedades Ever Victory, Limitada».

17 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 118/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços para a elaboração do «Plano de Requalificação da Zona do Tap Seac», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o arquitecto Carlos Alberto dos Santos Marreiros.

19 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 119/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da obra de «Remodelação do sistema de drenagem de águas pluviais do Patane Sul», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção de Obras Portuárias Zhen Hwa, Limitada.

19 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 120/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a «Prestação de Serviços de Consultadoria Técnica no Sector de Electricidade», a celebrar com a empresa «Nexant, Inc.».

19 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 122/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados na técnica do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheira Custódia Lai Yon Kong de Sousa, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no segundo aditamento ao contrato para a execução da «Empreitada de Construção do Novo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco — Edifício do Posto», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o consórcio formado pela «CCECC (Macau), Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada» e pela «Zhu Kuan — Fomento Imobiliário, Limitada».

30 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 30 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 121/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos (DSMG), mestre Fong Soi Kun, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de prestação de serviços de segurança e de vigilância às instalações do edifício sede da DSMG, a celebrar com a «Companhia de Serviços de Segurança Winnerway Lda».

19 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 123/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a elaboração do «Projecto de execução de arranjo paisagístico e arruamentos complementares da nova frente marítima da Taipa, nos acessos Sul à 3.ª Ponte Macau-Taipa», a celebrar com a empresa FCCabral — Arquitectura Paisagista, Soc. Unipessoal Limitada.

30 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 124/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com a alínea 2) do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 30/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no coordenador do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, engenheiro António José Castanheira Lourenço, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a execução da empreitada de «Construção do Sistema de Drenagem Residual Complementar para o COTAI», a celebrar com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada.

30 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 125/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento e instalação de equipamento para transmissão de sinais de vídeo do sistema de detecção à transgressão de sinalização semafórica, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Nam Kwong Tecnologia de Informação, Limitada.

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 126/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 15/2000, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, engenheiro Jaime Roberto Carion, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato adicional ao contrato para a obra de Pavilhão Polidesportivo e Novo Edifício no terreno do Instituto Politécnico de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada.

31 de Dezembro de 2003.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 31 de Dezembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Wong Chan Tong.